Lei de Guerra x Lei 13.491/2017, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Lei de Guerra x Lei 13.491/2017

por Fábio de Oliveira Ribeiro

O Ministério do Exército e os comandantes das três armas queriam ter a garantia de que somente os oficiais militares poderiam julgar os crimes de sangue cometidos contra civis por soldados durante operações de policiamento. A proposta deles foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo usurpador. Portanto, na prática o Brasil voltou a ser um país ocupado militarmente por suas próprias Forças Armadas.

A ocupação militar cria algumas obrigações para os militares. Destacarei abaixo algumas delas que são prescritas na Convenção de Genebra. O Brasil é signatário da convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, portanto, os brasileiros podem e devem invocar a proteção daquele órgão sempre que as autoridades militares descumprirem a Convenção de Genebra.

1- Os países em guerra não podem utilizar armas químicas uns contra os outros.

A nova regra foi e sancionada. Portanto, o comando da ocupação militar deve proibir as tropas auxiliares do Exército (as PMs) de utilizar bombas de gás contra manifestantes. Caso contrário, os próprios militares poderão ser responsabilizados pelos abusos perante o Tribunal Penal Internacional.

2- O uso de balas explosivas ou de material que cause sofrimento desnecessário nas vítimas é proibido.

As PMs também deverão ser proibidas pelo Exército de utilizar munição de borracha, pois ao reprimir manifestações os policiais cegaram várias pessoas. Os novos crimes desta natureza que forem cometidos por policiais poderão ser atribuídos pelo TPI ao comandante militar responsável pelo policiamento no país.

4-Prisioneiros de guerra devem ser tratados com humanidade e protegidos da violência. Não podem ser espancados ou utilizados com interesses propagandistas.

As prisões brasileiras são pardieiros e o sistema todo deve ser reformado á custa das Forças Armadas. Caso contrário os militares podem ser levados a responder processos no TPI em virtude de encarcerar pessoas em condições degradantes.

6- As nações devem identificar os mortos e feridos e informar seus familiares.

A Lei regulamentando a nova ocupação militar do Brasil já foi sancionada. Assim, as entidades de esquerda podem e devem notificar os comandantes das três armas a esclarecer todos os crimes de sangue cometidos por militares durante a Ditadura, atribuindo responsabilidades aos criminosos na forma da Lei Internacional (crimes de sangue são imprescritíveis) indicando onde estão os corpos dos desaparecidos.

7- É proibido matar alguém que tenha se rendido.

Ao aprovar a Lei permitindo somente aos militares julgarem soldados que cometerem crimes de sangue, a sociedade civil brasileira se rendeu às Forças Armadas de ocupação. Logo, a partir de agora qualquer crime de sangue cometido por militar brasileiro poderá ser levado ao conhecimento do Tribunal Penal Internacional.

8- Nas áreas de batalha, devem existir zonas demarcadas para onde os doentes e feridos possam ser transferidos e tratados.

Os hospitais públicos brasileiros estão se deteriorando em virtude do congelamento de investimentos na Saúde imposto ao país por Michel Temer. Se não reverterem esta realidade os comandantes das três armas poderão ser questionadas dentro e fora do Brasil.

10- É permitida a passagem livre de medicamentos.

Não tem sentido permitir a passagem de medicamentos se as Forças Armadas de ocupação não fornecerem medicamentos aos pobres e moribundos. Portanto, o congelamento de investimentos na Saúde terá que ser suspenso ou então os comandantes das três armas podem ser acusados de crime de guerra sempre que um doente ficar sem medicamento.

12- Qualquer exército que tome o controle de um país deve providenciar comida para seus habitantes locais.

Em virtude do cancelamento do programa Bolsa Família e da adoção de um programa econômico neoliberal que mantém 13 milhões de pessoas desempregadas, a fome voltou a ser uma realidade no Brasil. Portanto, os comandantes das Forças Armadas devem ser notificados pelas entidades de esquerda a alimentar os brasileiros famintos. Caso não atendam a notificação os responsáveis devem ser processados no TPI.

Fábio de Oliveira Ribeiro

3 Comentários

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  1. Caro Fabio
    Para mim, o Brasil

    Caro Fabio

    Para mim, o Brasil nunca deixou de ser ocupado.

    É uma mega fazenda , onde seus trabalhadores, o povo, é proibido de ser cidadão, apenas mão de obra, que não pode reivindicar, mas esperar as benesses dos donos do poder, afinal, eles são “bonzinhos”, o povo é  que quer demais.

    Também acredito que eles não serão responsabilizados, assim como o judiciário, não o é.

    Para eles serem responsabilizados, somente com uma guerra civil e muitas mortes, e com mudanças de quem comanda o Brasil. 

    As forças armadas estão ai, prontinhas, com sangue nos olhos, para pegar os petralhas, o MST, MTST, CUT, PCdoB, petistas, e os movimentos sociais.

    Mas era de se esperar, que as Forças Armadas estariam se preparando para o novo nível do golpe.

    Saudações

     

  2. Caro Fábio, sua conclusão é

    Caro Fábio, sua conclusão é perfeita, mas sabemos que os chefes militares não serão punidos. Afinal, a classe que tomou o poder está exterminando os direitos humanos no Brasil. 

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