Gesetz über Maßnahmen der Staatsnotwehr, a verdadeira origem da justiça de Moro.
Muitas pessoas e juristas ficam citando a operação “Mani pulite” (mãos limpas) ocorrida na Itália no período entre 1992 a 1996 que sacudiu com a Itália acabando com os partidos de direita e de centro naquele país.
Apesar de nos dias atuais ficar claro para a grande imprensa que esta operação “Mani pulite” não resolveu em nada o problema de corrupção na Itália e simplesmente agravou e sofisticou esta prática (‘Propinas continuam existindo’, diz promotor da Mãos Limpas, ou Operação que inspirou Lava Jato foi fracasso e criou corruptos mais sofisticados, diz pesquisador, ou ainda Estudiosos da Operação Mãos Limpas alertam: Lava Jato não é a cura do Brasil), não podemos ficar achando que a origem da “justiça de Moro” esteja nesta operação.
Para entendermos melhor como funciona a “justiça de Moro” temos que regredir um pouco mais, temos que ir para a Alemanha em 1934 quando começa a famosas Gesetz über Maßnahmen der Staatsnotwehr, que traduzido de forma livre significa “Lei de Medidas de Autodefesa do Estado”, e por que estas leis do início da implantação do Nazismo na Alemanha são o verdadeiro paradigma da Lava Jato. Simplesmente porque estas leis tem uma característica quase que única no direito universal, o princípio da retroatividade das leis.
Desde o Código de Hamurabi lá no império babilônico sobre a Mesopotâmia (1800-1500 a.C.) o rei Hamurabi cria uma ordenação jurídica que se baseia no seguinte fato, alguém é julgado por qualquer lei que seja existente na época que ocorreu o crime. Ou seja, por mais ignorante que fosse o sujeito ele não poderia alegar a ignorância destas leis e tudo que estivesse previsto nelas seria considerado crime. Alguém pode criticar este quadro de leis pela draconismo que existia nas mesmas, eram rigorosas e extremamente rígidas, o olho por olho começa oficialmente com o Código de Hamurabi. mas por mais que elas podem parecer duras eram leis claras que quem não as respeitavam eram punidos e quem as respeitavam ficavam livre do arbítrio do Rei e dos seus juízes. Ou seja, se não estava na lei não era crime e o juiz não poderia simplesmente olhando para a cara de a criatura dizer que ele era culpado ou inocente conforme a vontade do julgador.
Durante milênios a boa justiça estava amparada neste princípio, se o crime não estava previsto, não era crime, por mais odioso que a canalha em torno do julgamento achasse deplorável o fato. Porém o famoso ditador Adolf Hitler, por muitos citados como uma das bestas do Apocalipse regride no seu quadro de leis a um estado anterior ao código de Hamurabi. Durante o período entre os dias 30 de junho e 2 de julho de 1934 ele executa um número significativo de seus antigos e mais próximos aliados, como Ernst Röhm, e no dia 3 de julho de 1934 edita a famigerada Lei de Medidas de Autodefesa do Estado ( Gesetz über Maßnahmen der Staatsnotwehr ), ou seja, edita uma lei que lhe dá cobertura para execuções ocorridas dias antes.
Algumas pessoas mais românticas comparam a Justiça de Moro a famosa fábula do Lobo e do Cordeiro, que o Lobo para justificar o seu ataque e morte do cordeiro diz ao mesmo que ele está poluindo a água que ele bebe, mesmo que o Lobo estivesse bebendo acima no riacho em que o Cordeiro bebia. Mas a fábula é romântica de mais e não reproduz os absurdos da “Lei de Moro”.
Por que estou falando da “Lei de Moro” e estabelecendo um vínculo com a Lei de Medidas de Autodefesa do Estado ( Gesetz über Maßnahmen der Staatsnotwehr ), simplesmente porque Moro estabelece a lei conforme o seu juízo (ou falta de juízo), por exemplo, uma conversa pessoal entre um ex-presidente da república e uma presidente da república em exercício é válida para formar a opinião pública pela criminalização dos dois, porque uma visita a um imóvel vira também crime mesmo que este imóvel não tenha sido adquirido ou ganho como propina por ninguém, porque uma composição política para manter a maioria parlamentar num país em que todos os presidentes fazem isto, é crime para um e não crime para todos os outros, porque olhar um terreno e não comprar é um crime, mesmo que este terreno já há muito tempo é propriedade de um terceiro que não tem nenhuma ligação com os outros. E agora vem a “pièce de résistance”, todos os depoimentos contra uma parte são considerados como válidos e reais, mesmo que sejam meras especulações, e por outro lado quando um depoimento de um delator fala de fatos reais e se dispõe a comprová-los este depoimento é tratado como uma tentativa de intimidação ou mesmo de chantagem do depoente mesmo antes do Juiz se manifestar no fim do processo, antecipando conclusões que segue realmente o comportamento da Gesetz über Maßnahmen der Staatsnotwehr.
Para reestabelecer a verdade este comportamento não pode ser denominado de comportamento fascista, pois o fascismo italiano, que precedeu o Nazismo alemão, nunca lançou mão de leis retroativas, logo sem medo de cair na falácia de Reductio ad Hitlerum, pode-se dizer com todas as letras que a “Justiça de Moro” é realmente uma justiça de inspiração NAZISTA,
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