4 de junho de 2026

Amanhã, STF julga a ADI 3330

Embora o Conjur não informe, a ADI3330 foi impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as instituições de ensino privado do país em parceria com partido dos Democratas (DEM). 

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Como já comentamos aqui, é impressionante como  o partido dos impolutos Arrudas, Demóstenes, Kassabs (ops todos eles saíram do DEM), enfim, é impressionante como a ex-Arena, ops o ex-PFL  ops o atual DEM (rachado com a criação do PSD) entra no STF para retirar direitos dos mais pobres, principalmente de políticas públicas que atendem população negra. Por que será?

De minha parte espero que o STF tenha a sabedoria que teve ao votar a ADI do DEM contra as cotas raciais. E mais uma vez mande o DEM plantar batata.

STF julga ação contra o ProUni nesta quarta

Consultor Jurídico

01/05/2012

O Supremo Tribunal Federal vai discutir na próxima quarta-feira (2/5) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3330) contra o ProUni (Universidade para Todos). O programa do governo federal concede bolsas de estudos em universidades privadas a alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escolas públicas ou como bolsistas de escolas particulares. Há cotas para negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em 2004, e começou a ser julgada em abril de 2008. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela constitucionalidade do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Após o voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.

A Confenen alega que a Medida Provisória que criou o programa não atendia aos “requisitos de relevância e urgência” para esse tipo de instrumento. Além disso, o ProUni violaria os princípios constitucionais de isonomia e de não-discriminação, um questionamento semelhante ao feito na ação recente que questionou a adoção de cotas em vestibulares de universidades públicas. Por fim, a confederação acusa o programa de forçar as entidades sem fins lucrativos a participar, sem receber contrapartida ao conceder bolsas.

Cotas raciais
O STF julgou outro caso envolvendo as políticas educacionais do país na semana passada. Por unanimidade, o plenário aprovou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais nas universidades públicas. Em seu voto, Lewandowski ressaltou que o sistema tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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