3 de junho de 2026

“ Dai a César o que é de César …”

 

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No Brasil, um assunto polêmico ao domínio do Direito tributário é a prerrogativa que as igrejas possuem da imunidade tributária.

Citando a Constituição Federal, o legislador estabeleceu, visando preservar o alto serviço social que a igreja presta à sociedade, prover, em contrapartida, a isenção relativa a alguns tributos, compensando assim os serviços prestados pela igreja naquilo que o Estado “dividiu” com os entes religiosos: o fim social.

Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 150 caput, inc. II, inc. VI, alínea b e parágrafo 4, o seguinte: “Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Inc. II: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Inc. VI: instituir impostos sobre:

alínea b: templos de qualquer culto

Parágrafo 4: As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.”

 

A denominação utilizada pela Constituição como templos de qualquer culto”, segundo a legislação tributária, compreende-se que templo deve significar entidade religiosa, ou seja, o que a Constituição pretende evitar não é apenas a incidência de impostos sobre o templo, o lugar onde o culto é realizado, mas impedir que a instituição religiosa, como entidade, seja obrigada a pagar impostos.
As condições para que uma instituição religiosa seja contemplada pelo direito à imunidade de impostos estão no Código Tributário Nacional. Não basta para a igreja ser regularmente constituída para estar livre de impostos. É preciso que ela preencha algumas condições legalmente previstas: não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em condições de regularidade.

A prerrogativa da isenção tributária é criticada por diversos setores da sociedade. A maior onda de críticas por grande parte da população veio em agosto de 2009 quando a Rede Globo de Televisão exibiu uma reportagem sobre uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Paulista, referente à lavagem de dinheiro e a formação de quadrilha em que o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, o bispo Edir Macedo foi apontado como o principal mentor. Na reportagem foi mostrada a forma agressiva com que os pastores pediam e arrecadavam cifras enormes, e bens móveis e imóveis eram solicitados aos fiéis aos gritos. Há quem diga que a Rede Globo é a principal interessada em “sujar” a imagem de sua rival, a TV Record – que pertence ao Bispo – e por isso não se cansou de divulgar cada vez mais denúncias de corrupção entre as igrejas. De fato, as denúncias se mostram pertinentes e preocupantes, não só em relação a essa igreja mencionada, seria possível mencionar diversos outros casos, como o caso do casal Hernandes da igreja Renascer e diversas outras denominações menores que têm a mesma prática de arrecadar dinheiro para uso próprio, sem prestar serviço a comunidade evangélica e nem a sociedade.

Essas denúncias incitaram ainda mais na sociedade o debate sobre o porquê um Estado laico, como o Brasil, mantém as Igrejas, em especial as grandes denominações que possuem canais de TV comerciais (como a TV Record), grandes imóveis, isentas de imposto. Se houvesse a possibilidade de elas serem tributadas, uma grande quantia de dinheiro poderia ser revertida na forma de políticas redistributivas ou para políticas de saúde.

Respondendo a esse debate, retornamos ao início desse artigo sobre o porquê foi proposto a isenção do imposto:visando preservar o alto serviço social que a igreja presta à sociedade, prover, em contrapartida, a isenção relativa a alguns tributos, compensando assim os serviços prestados pela igreja naquilo que o Estado “dividiu” com os entes religiosos: o fim social. Se por um lado é inegável a denúncia de lavagem de dinheiro em grandes denominações religiosas, é inegável também o serviço social prestado por grande parte delas. Podemos citar alguns grandes programas e ações de denominações religiosas que revelam de forma clara uma divisão de responsabilidades que são do Estado, mas que as igrejas realizam de forma memorável.

Alguns exemplos desses programas e projetos são: O Programa anti drogas da Igreja Batista que possui além de suas ações de prevenção do uso de drogas entre os adolescentes, clínicas de reabilitação para usuários (http://pibnet.com.br/pib/). O CIMI – Conselho Indigenista Missionário – é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que, em sua atuação missionária, conferiu um novo sentido ao trabalho da igreja católica junto aos povos indígenas. Ao conhecer de perto o seu trabalho junto aos Guaranis – Kaiowás no Mato Grosso do Sul, percebi uma atuação alinhada com os principais objetivos respeitar, valorizar e incentivar o protagonismo dos povos indígenas, atuando de forma a proteger não só o seu patrimônio cultural, bem como a proteção de suas terras, promovendo a demarcação de terras indígenas. ( http://www.cimi.org.br/site/pt-br/ ). E por fim, a ADRA ( Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais) que possui diversos programas assistenciais. Entre eles destaca-se o programa de assistência à vitimas de Catástrofes naturais, que em 2011 durante a tragédia das enchentes na região Serrana do Rio de Janeiro, a embaixada americana decidiu fazer sua doação – de cem mil dólares- diretamente à Adra. (http://adra.org.br/respostas-a-emergencias/resposta-a-tragedia-na-regiao-serrana-do-rio-de-janeiro/ ).

Ao dividir sua função social com as igrejas, o Estado brasileiro em contrapartida abre mão de receber os impostos das igrejas. A questão que proponho para a reflexão de nossos legisladores é: Até que ponto essa divisão de funções pode justificar a isenção de impostos e até que ponto as igrejas ainda possuem sua função unicamente religiosa e social. E se os nossos legisladores algum dia decidirem “mudar as regras do jogo” e tributar as igrejas, que essas não se esqueçam da famosa frase dita por Jesus aos seus discípulos quando o interrogaram sobre se deveriam ou não pagar os seus impostos: Mateus 22. 21b –Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.

 

Mariana Rocha Oliveira

Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela EACH- USP

 

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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