Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio

Os três policiais militares (PMs) que estavam na viatura que socorreu e arrastou o corpo da auxiliar de serviços gerais Cláudia Silva Ferreira, de 38 anos, no último domingo (16,) vão ganhar liberdade provisória. A decisão foi anunciada na tarde desta quinta-feira (20) pela juiza Ana Paula Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar. 

No despacho, a juiza diz que atendeu ao pedido do Ministério Público do estado, que se mostrou favorável à concessão da liberdade aos três indiciados pelo crime. “Na leitura dos termos da prisão em flagrante, não é possível verificar de onde partiram os tiros que atingiram Claudia Silva Ferreira, constando que os indiciados não estavam no local e foram acionados via rádio, pois a vítima estava baleada no chão”, diz Ana Paula na decisão.

 

“Assim sendo, por mais fortes e chocantes, e até mesmo revoltantes que sejam as imagens de Claudia Silva Ferreira, já baleada, sendo arrastada no asfalto, presa ao reboque da viatura, não é possível afirmar que os PMs conheciam tal fato e o ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram e a colocaram de volta na viatura”, acrescenta a juiza.

Os subtenentes Adir Serrano Machado e Rodney Miguel Archanjo e o sargento Alex Sandro da Silva Alves estão presos no Complexo Penitenciário de Gericinó desde segunda-feira (17). Ontem (19) eles prestaram depoimento na Polícia Civil. Os três estavam na viatura que transportou Claudia, atingida no peito por um tiro de fuzil durante operação policial no morro da Congonha, em Madureira. No trajeto para o Hospital Carlos Chagas, no bairro vizinho de Marechal Hermes, a tampa da caçapa do camburão, onde a mulher foi colocada, se abriu e ela foi arrastada por cerca de 250 metros, presa apenas pela roupa.

Nesta quinta-feira, três policiais militares que participavam diretamente da operação no Morro da Congonha, foram ouvidos pela Polícia Civil. Além de Claudia,  a troca de tiros entre os policiais e traficantes, resultou na morte de um adolescente de 16 anos.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  • A insensibilidade social da

    A insensibilidade social da magistratura e do MP é chocante. As imagens mostrando o corpo de  Claudia Silva Ferreira jorrando sangue no asfalto se espalharam pelo Brasil. Evidentemente uma decisão como esta destrói a confiança da população mais pobre no MP e na Magistratura. O que pretendem esses juízes e promotores?  Uma vez que a vítima estava num veículo da PM a responsabilidade sobre sua integridade física, independentemente de qualquer coisa é do Estado e por tabela da PM! 

    Por isso acho que precisamos pensar de forma muito séria sobre a formação jurídica neste país e mais ainda, sobre os concursos públicos que levam pessoas muito jovens e sem nenhuma sensibilidade social, oriundos de famílias abastadas ou já enraizadas no aparelho judiciário, criados em bolhas excludentes socialmente e por isso sem nenhum contato com o mundo real a se tornarem juízes e promotores. Não é possível tamanha insensibilidade social em contribuição para o descrédito na justiça no Brasil! 

     

  • Não adianta, pelo perfil da vítima o MP não tem consideração.

    Hoje mais um comandante de Upp foi atingido na comunidade de Capinho.

    Infelizmente por falta de sensibilidade do poder público, essas revoltas vão aumentar.

    As comunidades darão apoio aos traficante, como era antigamente.

    Reparem que depois do caso Amarildo, essas revoltas começaram.

    Infelizmente !

  • visão curta e torta...

    quando se decide a partir de um ponto ou detalhe sem considerar condições e consequências anteriores

    mas tratando-se de justiça militar, familiares deve dar graças a Deus pela juíza não ter declarado que a vítima caiu e complicou a vida e o desempenho exemplar dos pms que foram obrigados a ter de parar a viatura em local perigoso para jogá-la novamente lá dentro, ou seja, obrigados a colocá-la novamente nas mesma condições em que vinha sendo transportada após ter sido baleada.

    pensou e decidiu apenas com os olhos:

    ..."Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram e a colocaram de volta na viatura”...

     

    se a porta poderia abrir novamente ou não, nem vem ao caso, segundo o que foi considerado

     

    • pouco a pouco vou me convencendo de que...

      tudo se complica não pela escassez de bons juízes, mas sim pelos excessos dos maus

  • Os nossos Datenas do blog.

    Quanta asneira lida aqui.

    "Insensibilidae social"???? Que catzo é isto em processo penal?

    "Consideração"???

    "Asco"????

    Engraçado, direito e garantia constitucionais, como presunção de n;ao-culpabilidade, ampla defesa e contraditório só servem quando não se é policial.

    Ora, o MP denuncia com base nos autos (alguém os leu aqui?). E o juiz decide sobre prisões preventivas de acordo com os requisitos restritíssimos.

    Querem levar a comoção da imagem para a consideração da segregação de alguém?

    Uai, chamem logo o Datena para comentar aqui o assunto.

    Vamos lá:

    01- Não se sabe se os policiais atiraram na vítima.

    02- O mau fechamento da porta da viatura (a de trás) não pode ser atribuída ao policial, muito menos o incidente com a vítima. Ainda assim, caso sejam responsabilizados, a modalidade é culposa (sem intenção de provocar o resultado) e não dolosa. Ninguém de bom senso poderia dizer que os policiais tiveram a intenção de provocar uma cena grotesca como aquela.

    03- Só o laudo cadavérico poderá dizer se ela morreu em decorrência dos ferimentos de arrasto, ou se já estava em óbito pelo impacto do projetil.

    04- Os policiais têm endereço fixo e não representaram ameaça alguma a ordem pública ou econômica, e muito menos turbaram a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (requisitos da prisão preventiva, 312 CPP).

    É isto e ponto final.

    O mesmo populismo penal que legitima a violência policial é que está aqui nos comentários com sinal invertido.

    • O mau fechamento da porta da
      O mau fechamento da porta da viatura (a de trás) não pode ser atribuída ao policial...Claro, a responsavel foi a garota que nao fechou a porra da porta p que ela caisse de proposito.

    • É advogado? Parece mesmo, mas

      É advogado? Parece mesmo, mas da pior espécie.

      Olha você ""Insensibilidade social"???? Que catzo é isto em processo penal?"

      O código de Processo penal prá você é a tua régua, tua tábua de salvação prá nao pensar. Acha que o Direito é equação de primeiro grau. Aliás nem deve saber o que é isso.

       

      Nem deveria responder prá advogado que começa a argumentação com que catzo. Catzo é o caralho para o português. Isso já demonstra o nivel da formação jurídica do Brasil. Vá com seu que catzo começar uma petição advogado.

       

      Sem mais.

       

       

      • E o advogado que começa

        E o advogado que começa argumentando falando o caralho se intitula ZEUS...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Estamos bem mau com os operadores do Direito no Brasil. Leram e decoraram os códigos para as provas da faculdade mas não tem a mínima idéia em que país estão. Convalidam um caso em que novamente moradores de favelas são tratados sempre e a priori como inimigos pelo aparato policial e nem se dão conta das asneiras que dizem.  Isso só reforça o que anteriormente afirmei sobre a formação dos operadores do Direito e sobre os concursos públicos para juízes e promotores. 

    • Parabéns pelo comentário.
      No

      Parabéns pelo comentário.

      No Brasil acham que resposta pra tudo é cadeia (ou amarrar no poste), e que o devido processo legal é pra defender bandido. 

      Datenas... vc deixou barato. a palavra correta é LINCHADORES.

      Sou contra a prisão antes do transitado em julgado, exceto nos casos previstos em lei, PARA TODOS. INCLUSIVE PARA POLICIAIS COM 62 AUTOS DE RESISTÊNCIA NAS COSTAS. Mas não... povo quer é ver a galera se fuder. Prende e pronto. Resultado: 40% da população carcerária está presa antes de ser julgada. Isto por que deturparam tanto os casos previstos em lei pra dar satisfação a opinião pública, linchadora por excelência, e a dinâmica do lichamento é esta, quanto mais gente apoiando o linchamento mais você se sente compelido a linchar.

      A justiça não existe pra atender clamores públicos, e é a única garantia que suas conseqüencias funestas não se concretizem. No entanto, sabe-se lá os motivos, a justiça tem cada vez mais cedido terreno aos linchadores de plantão.

       

      •  Se vc eh contra a prisao

         Se vc eh contra a prisao antes do transito em julgado, eu tbm sou. Mas eu tbm sou  contra arrastar mulher ferida pela rua

        • Trocando uma injustiça por outra.

          Então, não arraste. Mas também não use o seu suposto horror para alimentar o linchamento jurídico e a cassação dos direitos e garantias dos acusados.

          Contrapor as situações, como se o suposto rigor judicial fosse reverter o fato consumado é se portar como um legítimo datena.

          Lembre-se: Duas injustiças não somam justiça alguma. Dois horrores não formam nenhuma imagem bela.

           

    • "Os policiais têm endereço

      "Os policiais têm endereço fixo"

      Porque ter endereço fixo é um atenuante? Eu posso matar alguém e mostrar a conta de luz da minha casa pro juíz, e isso perante a lei transfora o crime em algo menos pior?

      • A Casa Verde.

        Meu filho, não nos envergonhe com sua burrice arrogante.

        O endereço é considerado como condição para o acusado/réu/investigado manter-se no domicílio da culpa, e para efeitos da satisfação da premissa contida no artigo 312 ("...conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal"), ou desenhando para que até você entenda:

        O autor não oferece risco de se afastar da ação do Estado (Justiça).

        Há outras premissas contidas no mesmo artigo, mas eu acho que não devo continuar perdendo meu tempo.

        Sugestão: Caso mate alguém, não mostre a conta de luz ao juiz, alegue apenas sua incapacidade mental, já deve bastar para o magistrado entender que você não é capaz de entender bem o que faz.

        O problema é que pena tem prazo, medida de segurança (para os alienados) não.

        • O autor não oferece risco de

          O autor não oferece risco de se afastar da ação do Estado (Justiça)

          Ah tá. É por isso que o Roger Abdelmassih está foragido. Ele não tinha endereço fixo. Obrigado pela explicação.

           

          • Joca, o boboca.

            Meu filho, não se decreta prisão baseada na presunção de que o réu poderá fugir, mas sim em evidências que comprovem esta possibilidade, como a ausência de paradeiro e não ter respondido aos atos processuais.

            Então, você imagina que um juiz deverá ter uma bola de cristal para dizer: este foge, este não.

            Detalhe: a fuga é direito do réu, embora possa lhe trazer consequências, como a posterior decretação da sua prisão e condição de foragido.

            Ou seja, ninguém é foragido antes de sê-lo, e ninguém pode ser tolhido do seu direito a liberdade na presunção de que poderá fugir.

            Não, criança, não continua por aí que a coisa só vai piorar...

             

  • piada mesmo...

    pelo que sei, três juízes do castelo imperial contra um do barraco civil...............apenas segue

     

    "Não procures tornar-te juiz se não tens força para extirpar a injustiça, caso contrário irás intimidar-te diante de um poderoso e mancharás a tua integridade." (Textos Bíblicos)

  • Os 62 casos de autos de

    Os 62 casos de autos de resistência atribuídos a um deles, os cinco  a outro, não podem ser considerados como antecedentes?

    • Para o advogado do catzo acho

      Para o advogado do catzo acho que não. Quero ver ele escrever petição começando com catzo pro TJ. É valente aqui mas baixa a orelhinha e manda os egrégios e excelentíssimos em sua farsa...kkkkkkkkkk

       

    • Acendam a fogueira...tragam o policial.

      Não NILVA, não são. Se foram considerados como resistência (que na verdade nem existe na figura da lei, e se trata de legítima defesa), ou seja, o policial reagiu e usou a força necessária para evitar a injusta agressão a ele ou a seu colega, estes fatos não podem ser levados em conta para a decretação da segregação preventiva.

      A prisão e suas condições são taxativas, isto é uma garantia a todos, inclusive a mim e a você.

      Engraçado é que boa parte dos comentaristas do blog passam horas e horas digitando (não sei se é o seu caso) dos males do sistema prisional, e da desnecessidade do uso da prisão como panaceia.

      Bem, basta que o tema nos emocione para afastarmos o que dizemos acreditar, a não ser que alguém confesso aqui que um policial merece menos direitos e garantias que outra pessoa qualquer.

      Mas do fato todo, o que escapa a este furor (compreensível, pela torrente que as imagens causam), é que um policial qualquer que esteja envolvido em tantos eventos com desfecho morte, e que continua nas ruas, revela, no mínimo, que seus atos são compreendidos como necessários pelos seus superiores e mais, pelos gestores da segurança pública.

      O que, a bem da verdade, corresponde aos nossos números de mortes nas periferias dos "suspeitos de sempre".

      Ok, vamos dar a cada um o que de direito(a responsabilização), mas por que catzo o policial vai levar no lombo toda a culpa, ou levar mais do que lhe cabe?

      Que raios de raciocínio é este?

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