Reflexos do golpe: Tribunal de Contas de São Paulo paralisa licitação por diferença de 0,001%

Jornal GGN – João Antônio, conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM), é alvo de um mandado de segurança contra decisão que suspendeu o andamento da licitação da Parceira Público-Privada (PPP) que deve trocar toda as lâmpadas de rua da cidade. Antônio suspendeu o processo alegando irregularidades de uma das dois consórcios que se mantém na disputa, chamado Walks e formado pelo grupo WTorre, pela Alumi e pela empresa KS Brasil Led. 

Ao declarar a composição do consórcio, as empresas afirmaram que cada uma tem 33,33% de participação. Antônio paralisou o processo alegando que, se cada empresa tinha 33,33% da participação, havia 0,01% que não havia sido declarado.

No pedido de liminar, os advogados dizem que a decisão é “absurda” e “inacreditável”, afirmando também que o conselheiro foi “seduzido por argumentos matreiros e alardeantes”, e que sua “deliberação padece de vários vícios de legalidade”.

A licitação da PP estava com a abertura dos envelopes com as propostos dos consórcio marcada para a última segunda-feira. A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) tenta fazer o andamento da licitação há quase um ano, mas o processo foi interrompido pelo TCM por duas vezes.

Do Estadão

Conselheiro do TCM é alvo de ação judicial após paralisar PPP
 
BRUNO RIBEIRO E FABIO LEITE
 
João Antônio suspendeu licitação para trocar lâmpadas das cidade por luzes de LED; advogados da ação dizem que decisão é “absurda”

O conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM) João Antônio é alvo de um mandado de segurança apresentado ao Tribunal de Justiça do Município (TCM) contra um decisão que tomou há uma semana e suspendeu o prosseguimento da licitação da Parceria Público-Privada (PPP) que irá substituir todas as lâmpadas de rua da cidade por luzes de LED. No mandado, há pedido para que uma decisão do conselheiro seja anulada.

Antônio suspendeu o processo fazendo cinco questionamentos sobre a habilitação de uma das duas únicas empresas que se mantém na disputa. Ele apontou falta de documentos como seguros exigidos do consórcio, mas também disse que havia uma “irregularidade” na composição do consórcio.

O consórcio em questão se chama Walks. É formado pelo grupo Wtorre, pela Alumi (uma empresa que já atua na iluminação na cidade) e a empresa KS Brasil Led. Ao informar a composição do consórcio, as empresas declararam que cada uma delas detinha 33,33% de participação, ou seja, um terço cada.

 

Antônio, entretanto, decidiu paralisar o processo, estimado em R$ 7 bilhões e com prazo de duração de até 20 anos, alegando que, se cada empresa tinha 33,33% da participação, havia 0,01% que não havia sido declarado.

No pedido de liminar, os advogados do consórcio dizem que a decisão de Antônio é “absurda” e “inacreditável”. Eles dizem que o conselheiro foi “seduzido por argumentos matreiros e alardeantes”, e que sua “deliberação padece de vários vícios de legalidade” e ainda que “a decisão é reprodução de trecho do parecer da assessoria jurídica de controle externo” do TCM.

A licitação estava com a abertura dos envelopes com a proposta de preço de cada consórcio marcada para a última segunda. Seria a última etapa do processo. O consórcio adversário do Walks tem como líder a empresa FM Rodrigues, que também já opera na cidade. A FM Rodrigues questionou a habilitação da Walks para a disputa tanto no TCM quanto na Justiça comum.

Na Justiça, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu não acolher pedido de liminar da FM para paralisar a licitação. Mas determinou que o contrato entre o vencedor e a prefeitura só poderia ser assinado se os questionamentos apresentados pela FM fossem corrigidos.

Mas, no TCM, João Antônio mandou suspender o processo por tempo indeterminado — e a Prefeitura se viu obrigada a cumprir a decisão.

A gestão Fernando Haddad (PT) tenta tocar a licitação há quase um ano. O processo foi interrompido pelo TCM por duas vezes.

O mandado de segurança da Walks está na mesma 12.ª Vara, que negou a primeira liminar pedindo paralisação da licitação.

O QUE DIZ O CONSELHEIRO JOÃO ANTÔNIO

Por meio da assessoria de imprensa do TCM, o conselheiro João Antônio enviou a seguinte nota:

A decisão do Conselheiro-Corregedor João Antonio, relator do referido processo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, tem caráter liminar (provisório). O mérito da matéria será analisado após a formação do contraditório. As partes foram notificadas para se manifestar, inclusive o Consórcio em questão.”

 

Redação

13 Comentários

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  1. Enquanto no Governo do Estado

    Enquanto no Governo do Estado desvio da verba da merenda e o banco vai andando sem punição e sem apuração.

     

    A MÍDIA calada em troca de publicidade e dinheiro.

  2.  Deveriam ter dito que cada

     Deveriam ter dito que cada um participava com um terço. Acho que o juiz multiplicaria um terço por três e concluiria que resulta em um. Mas pera aí! O juiz está certo! Na hora de dividir a receita teríamos um problema insanável. Ou sobraria algo ou alguém receberia um pagamento indevido. Teríamos um monte de ações judiciais, discussões jurídicas acaloradas, pareceres de juristas ilustres. O Ives seguramente diria que é inconstitucional, ou o contrário. Isso sem dúvida chegaria ao supremo. Nem mesmo o decano conseguiria resolver a questão.

  3. É a Ditadura Togada chegando
    Qualquer palhaço formado em Direito e/ou com um cargo público maneiro está autorizado a achacar qualquer um, sem que nada lhe aconteça. Na cara-dura.

    Na Ditadura Togada é assim que a p… toda funciona.

  4. Ele está certo!

    Caros Luna e leitores,

    o pior é que o homem está certo: 0,3333 + 0,3333 + 0,3333 = 0,9999, menor que a unidade. Assim, um participante minoritário não foi identificado. É o tal vício de usar percentagem para tudo.

    Se fosse dito que cada uma das três empresas tinha participação de 1/3, um terço, no consórcio, aí sim, a conta fecharia, pois 1/3 + 1/3 + 1/3 = 3/3 =1!

    Fui! 

    Ah, bom final de semana!

    1. Está errado. A questão náo é

      Está errado. A questão náo é de 1%, é de 0,001%, pelo seu calculo vc considera que o problema é de 1%, é  cem vezes menor.

  5. Será que o sujeito chegou ao

    Será que o sujeito chegou ao ponto de achar que depois iriam usar este 0,001% contra ele?

    http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/02/ex-secretario-de-haddad-vai-assumir-vaga-de-conselheiro-do-tribunal-de-contas-do-municipio-3055.html

    Ex-secretário de Haddad anuncia saída do PT para assumir conselho do TCM

    João Antonio, que estava à frente das Relações Governamentais da gestão Haddad, diz que quer evitar politização de atuaçãopor redação publicado 11/02/2014 18:57

  6. Eis a insegurança jurídica

    Eis a insegurança jurídica (decisões jurídicas absurdas) que eu e outros comentaristas citaram recentemente. E o “presidente Cunha” achando que basta ele assumir que investidores como eu virão correndo investir no Brasil? É melhor ele esperar sentado.

  7. Era só uma das empresas ter

    Era só uma das empresas ter declarado 33,34%. Mas que tem gene querendo holofote da rede bobo, isso tem! Ainda mais qdo o caso envolve a Prefeitura de SP do PT!

  8. Beque da Marta Suplicy

    Novamente aquele sentido republicano petista só faz eles tomarem literalmente “nabunda”.

    Este cidadão é um visceral “artista político” sob comando das rédeas de Marta Suplicy. Estava lá dentro no núcleo do haddad posando de santinho e esperando a hora do bote. Armou todo seu esquema e hoje está no TCM dando botinada encima de botinada no Haddad a mando de Marta. Afinal o que está em jogo é a Prefeitura de São Paulo e pra este pessoal profissional da política é como dizia o Digão, célebre beque de jogos amadores no interior de São Paulo na década de 60: “Meu amigo, em jogo de campeonato, do pescoço pra baixo vira canela” e tenho dito.

  9. Quer dizer
    Que o Haddad ao invés de constituir uma Estatal concedeu o serviço a iniciativa privada?

    Vcs se lembram que o pessoal aqui do Blog chamou isso, uma vitória dos municípios, como uma imposição dos mercados?
    E deram apoio quando a obrigatoriedade do repasse da administração aos municípios foi adiada pela terceira vez.

    Lembram?

  10. Pode fazer uma liminar…

    … declarando que se trata de uma dízima periódica e que, portanto, o cálculo vai ficando infinitamente ridículo, bem ao gosto da péssima matemática do conselheiro…

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