Câmara aprova emenda que derruba fator previdenciário

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário – Wilson Dias/Agência BrasilPlenário aprova por 277 votos a 178 o texto-base do relatório do deputado Carlos Zarattini da MP que altera regras da pensão por morte. Na foto, tumulto causado por protesto contra a MP (Wilson Dias/Agência Brasil)

Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença, não concordava com a emenda.

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), disse que, em quase duas horas de conversa, em um café da manhã com o vice-presidente da República, Michel Temer, chegou a afirmar que o governo conseguiu costurar um acordo que evitaria a votação da emenda, ocupou a tribuna para pedir que a base aliada votasse pela rejeição da emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

 

Guimarães chegou a anunciar a intenção do governo debater as alterações no fator previdenciário no fórum criado pela presidenta Dilma Rousseff para tratar de questões trabalhistas. “A emenda não acaba com o fator previdenciário. E nós queremos enfrentar o problema”, disse.  

Com a mesma intenção, os líderes do PT, Sibá Machado (AC) e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), também pediram a rejeição da emenda. “Hoje votaremos ‘não’ com o compromisso de, em 180 dias, substituirmos o fator previdenciário”, ressaltou Picciani.

A emenda foi mantida por Faria de Sá com o argumento de que ela traz uma alternativa ao fator previdenciário. “A emenda não tem nenhuma mágica ou mistério, é uma soma matemática que vai permitir uma porta de saída. O fator rouba 40% da previdência do homem e 50% da previdência da mulher”, disse. Mas, apesar dos clamores dos líderes, parte dos deputados da base aliada votou pela aprovação da emenda. 

Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.

Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

18 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Mais um oportunismo barato

    Mais um oportunismo barato dos que “não tem mais o que fazer” e uma lamentável demora do atual governo em buscar a solução, uma vez que já governou mais de 12 anos e não acabou com o fator.

  2. Fator previdenciário, hipocrisia e corrupçao

    Além da canalhice do Psdb votar contra o fim de uma lei que aprovaram (nenhuma novidade, hoje também são contra a reeleição), destaco a safadeza dos parlamentares do PT que sempre votam de acordo com seus interesses e só. Ficam com o bônus de ser governo, quando lhes interessa. Deixa o ônus para os colegas de partido que votam com o governo.

    Quanto ao fator previdenciário em questão, vou mais fundo:

    Cadê o artigo 5º da Constituição, que diz sermos iguais?…

    Cadê as feministas que defendem igualdade entre homens e mulheres?

    Taqui a resposta:

    http://blogdobriguilino.blogspot.com.br/2015/05/fator-previdenciario.html

     

    1. Quando houver igualdade em outras coisas aí seria justo…

      Quando os homens participarem dos trabalhos domésticos, cuidarem das crianças e velhos, enfim, tiverem o mesmo grau de trabalho que as mulheres. E também o mesmo nível de renda para trabalho igual. Haja hipocrisia de falar de “igualdade” só para beneficiar o já beneficiado. Isso é como protesto de brancos por “igualdade” nas cotas, etc.

      1. A hipocrisia é a Mãe da corrupção

        Eu acho que justo é a sociedade reconhecer que homens e mulheres são diferentes. E portanto devem ter direitos e deveres diferentes. O problema é (minha opinião) quando convém, os mesmos que defendem tratamento igual, muda radicalmente de opinião.

        Quanto a cotas (raciais) considero um absurdo. Foi a institucionalização do racismo. Sou a favor de cotas sociais. Que os pobres (meu caso) tenha algum beneficio pela necessidade e não por causa da cor da pele.

        Conheço casos absurdos de negros com muita melhor condição financeira que brancos pobres, ser beneficiado por cota racial.

        Uma aberração!

        http://blogdobriguilino.blogspot.com.br/2015/05/fator-previdenciario.html

         

         

        1. Nao se trata de “mudar de opiniao” mas de reconhecer a realidade

          Enquanto houver condiçoes de fato diferentes o discurso da igualdade é hipocrisia.

      2. Discordo!

        Trabalhos domésticos  e cuirdarem de velhos é subjetivo, ninguém é forçado a fazer, pelo menos hoje, quem conheço, se os 2(dois) trabalham é dividido o serviço. Homem que mora sozinho faz tais serviços.

        Cuidarem de crianças OK, mas isso até a idade onde a natureza deixa tal cuidado exclusivo da mãe.

        Na França as mulheres se aposentam mais cedo quando tem filhos, é justo, pois sai o subjetidade do serviço doméstico, hoje em dia eu particularmente não conheço mais essa “obrigação”.

        Mulheres que tem filhos acho justo tal diferença no tempo de aposentadoria, pois é critério objetivo, no caso do salário menor ficaria no meio termo, agora serviços dométicos e cuidar de velhos é critério subjtivo. Pois homem também faz, é ninguém é forçado a fazer.

  3. Esse fator previdenciario é

    Esse fator previdenciario é um acinte contra o trabalhador, quem cumpriu o tempo de contribuição devria se aposentar, afinal 35 anos são 35 anos sempre, o que deveria é ter incentivo para continuar trabalhando se quissese, mas não ser espoliado quando ja cumpriu o tempo de serviço, vergonhoso que um governo dito trabalhista faça o tal ajuste fscal em cima de quem tem menos, é trabalhista na casca mas bem neoliberal na alma.

  4. Tergiversação

    Na verdade a emenda proposta ontem não extingue o fator previdenciário para as situações em que não se completam 85/95 (um homem com 57 anos de idade e 38 de contribuição, p.ex.) na soma de tempos de contribuição e idade. Um fator 1,0 já existe, hoje, quando a soma é 101 para homens (alguém com 60 anos de idade e 41 de contribuição.) E quem desejar pedir aposentadoria com 53 anos de idade ou 35 de contribuição, poderá continuar pedindo e o fator continuaria por esse PL.

    Assim, apenas quem estaria nessa “janela” de somas seria beneficiado com 3 anos a mais. Isso se não for vetado temporariamente pelo Poder Executivo para levar em futura votação de destaque, pois é evidente que não foi “pra valer”, mas uma provocação ao governo. Tanto o governo como a oposição estão tergiversando, o sistema não comporta adiantar em 3 anos (que seriam sem contribuições) as pensões integrais. E nenhuma das partes desejará no futuro administrar um orçamento inviável para a Previdência.

     

        1. Vc tem, mas nao tem razao…

          57+ 28 realmente sao 85, mas ele tinha dito 57 + 38…

          E o problema nao estava aí, e sim no que ele quis dizer, porque ele citou isso como exemplo de condiçoes em que NAO  se completam as condiçoes 85/95. A intençao do meu comentário era que ele esclarecesse o que quis dizer.

          1. Oi!

            57 anos de idade + 38 de contribuição são o 95 (para homens) da emenda proposta

            Para mulheres seria 52 + 33 = 85.

            Pela emenda com soma 95 um homem já receberia com fator previdenciário = 1,0

            Isso já ocorre hoje, mas com soma 101 (como 60 + 41)

            Então, a emenda apenas diminui 3 anos de contribuição e aumenta 3 anos de pensão.

            Parece pouco mas é um rombo em torno de 20% no sistema. 

      1. Bom, o que eu quero dizer é simples.

        1) Não é necessário ser governista para perceer que isso é uma casca de banana. Ninguém no futuro vai querer governar com um INSS quebrado. É aí que oposição tergiversa.

        2) O objetivo de se eliminar o fator previdenciário já existe, basta estar nos pontos da tabela onde o mesmo é maior que 1,0. O que ocorre quando a soma (para Hs) é 101 (e não 95)

        3) O governo tergiversa quando diz que quer eliminar o FP no futuro, bláblá. Deveria é colocar técnicos da Previdência para mostrar que o possível é 101 e não 95.

        E falar claramente: “Hello! Pessoal, isso já existe, mas precisa trabalhar 3 anos mais!”

        E também: “não tem como fazer o que vocês querem, é uma diminuição em 7% nas contribuições e aumento de 15% nas pensões, déficit de pelo menos 20%. Quem paga? (Afinal, agora está em equilíbrio.)

        E não estou legislando em causa própria, pois eu completei 87 (51 + 36) e vou enfrentar FP de 0,62 (estou vendo esse assunto justamente este mês).

        Seria a maravilha das maravilhas contribuir mais 4 anos (que poderiam ser contribuições pelo mínimo com essa outra aventura de mudar o cálculo da média de 80% para 70% das melhores contribuições. Se eu só fiz boas contribuições no passado, os próximos 4 anos seriam desprezados da média mas não da contagem do tempo.) Aí eu iria para 95 (55 + 40) e pronto, o fator 0,62 seria 1,0!

        A Reforma da Previdência promovida por FHC é correta, tanto que o PT, apesar de fazer o discurso do contra nunca quis mexer.

        Se existe algo em que FHC + Lula + comunidade atuarial concordam, não tem cabimento mexer…

         

    1. Mas é melhor do que o fator previdenciário!

      Pois quem tiver 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade = 95 irá ter o valor do benefício maior, do que o fator previdenciário, correto?

      Segue o texto da referida emenda 45 na câmara:

      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1329032&filename=Tramitacao-EMC+45/2015+MPV66414+%3D%3E+MPV+664/2014

       

      Só uma analise que deve-se fazer é que anterior e atual é 80% x o fator previdenciàrio, e a proposta é de 70% porém sem incidência do Fator Previdenciário.

      Atual:

      “Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

              I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

              II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)  “

      Emenda 45 da MP664:

      “O art. 3º O art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: :  Art. 29. …………………………………………………………………….

      I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

      II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo.”

       

      1. Uai, que é melhor para o trabalhador contribuinte é.

        Mas é inexequível atuarialmente.

        E esses 80% e 70% não são multiplicadores. São a “pescagem” dos 80 ou 70% melhores valores contribuídos para se fazer o cálculo do valor. As contribuições pequenas, aquelas que se faz como autônomo quando desempregado, etc, são desprezadas.

        Então hoje (para quem completa 95) é : média dos 80% melhores valores x fator previdenciário (atualmente 0,82)

        e a proposta é : média dos 70% melhores valores x 1,0.

        É vantagem duas vezes.

        1. Inexequível porque despesas do Tesouro foram postas na conta

          da Previdência. Nao sao os trabalhadores que devem pagar o pato.

  5. geeente! e o fator humano?

    geeente! 

    e o fator humano? o fator humano de toda uma vida…

    … no futuro bem próximo, previdenciários ou presidiários, todos estaremos grandes feitos y pequenos defeitos, como titicas de galinha cacarejeira diante do portal monumental dessa pra melhor… e lá no alto majestoso arco jônico do portal ao desconhecido admirável mundo novo o iluminado teatral reluzente neon do dístico da verdade universal:

    N.Ó.S. Q.U.E. A.Q.U.I. E.S.T.A.M.O.S., P.O.R. V.Ó.S. E.S.P.E.R.A.M.O.S.

     

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=-PXo5oGztiw%5D

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador