Crise

MP questiona Tarcísio sobre portaria da Seduc que expulsa alunos após 15 faltas

A gestão Tarcísio de Freitas no governo de São Paulo acumula medidas polêmicas questionadas em suas prováveis ilegalidades. Na última delas, o Ministério Público (MP) questiona o governo sobre a portaria da Secretaria de Educação, do último dia 7 de julho, permitindo a expulsão de estudantes de forma simples.   

Na portaria publicada pelo Diário Oficial, alunos da rede estadual de ensino que faltarem às aulas por 15 dias consecutivos, sem justificativa, poderão ser expulsos do sistema. A Seduc, por sua vez, afirma que “todo aluno tem vaga garantida” e pode retornar à rede pública, caso haja interesse. 

O MP adotou “providências para avaliar eventual lesão ao direito à educação em São Paulo”. Esta não é a primeira investigação do MP contra a atual gestão da Seduc. 

Por ordem da Justiça, no último dia 16, o governo teve de voltar atrás na decisão de não usar livros didáticos impressos e distribuídos pelo Ministério da Educação.

LDB e Conselho Tutelar

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, o Conselho Tutelar deve ter a palavra final sobre a expulsão escolar na rede pública e apenas quando a evasão superar 10% dos dias letivos, ou seja, 20 dias. Em São Paulo, os 15 dias estipulados representam 7,5% do ano.

A portaria dificulta, no entendimento de especialistas em educação, a permanência de jovens que cursam o período noturno e impacta no pagamento de benefícios atrelados à frequência escolar, como o Bolsa Família – o que levaria o sismo da medida para as residências mais pobres do estado. 

Estudantes afetados

Os ensinos fundamental, médio e Educação de Jovens Adultos (EJA) são afetados pela portaria. A resolução orienta os diretores a classificarem as faltas consecutivas como “Não Comparecimento” (NCOM), lançado no sistema após “esgotados os procedimentos de busca ativa” dentro do período. 

No 16º dia letivo, a opção para o lançamento do NCOM já estará disponível. Para oficializar a retirada do aluno da lista, no entanto, conforme a portaria, a escola deverá comprovar que tentou buscá-lo, sem sucesso, por meio de documentos anexados ao prontuário do estudante.

Passado pelo processo, a inscrição do aluno no sistema é cancelada automaticamente e ele volta à fila de regulação da pasta, caso deseje terminar o ano letivo. 

Irregularidades

Os “procedimentos de busca ativa” não são especificados pela portaria, e este é o primeiro ponto de questionamento do MP, juristas, especialistas em educação e organizações de classe. A resolução também não cita a necessidade da escola ter o aval do Conselho Tutelar.  

Nas redes sociais, professores e professoras do ensino público relacionam a resolução da portaria ao compromisso assumido por Feder de elevar as estatísticas estaduais em avaliações nacionais. Ocorre que a medida, dizem, restringe o direito básico à educação assegurado pela Constituição.

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Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

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  • Sempre o mesmo padrão utilitarista de atuação dessa turma: ora, danem-se as regras, esses estorvos contra os gestores de bem... Segue o fedor na Secretaria de Educação de SP.

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