13 de junho de 2026

MP questiona Tarcísio sobre portaria da Seduc que expulsa alunos após 15 faltas

Conforme a LDB da Educação Nacional, o Conselho Tutelar deve ter a palavra final sobre a expulsão escolar na rede pública
A dupla dinâmica das medidas irregulares do governo de São Paulo: Tarcísio e seu secretário de Educação, Renato Feder. Foto: Ascom/Governo de São Paulo

A gestão Tarcísio de Freitas no governo de São Paulo acumula medidas polêmicas questionadas em suas prováveis ilegalidades. Na última delas, o Ministério Público (MP) questiona o governo sobre a portaria da Secretaria de Educação, do último dia 7 de julho, permitindo a expulsão de estudantes de forma simples.   

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Na portaria publicada pelo Diário Oficial, alunos da rede estadual de ensino que faltarem às aulas por 15 dias consecutivos, sem justificativa, poderão ser expulsos do sistema. A Seduc, por sua vez, afirma que “todo aluno tem vaga garantida” e pode retornar à rede pública, caso haja interesse. 

O MP adotou “providências para avaliar eventual lesão ao direito à educação em São Paulo”. Esta não é a primeira investigação do MP contra a atual gestão da Seduc. 

Por ordem da Justiça, no último dia 16, o governo teve de voltar atrás na decisão de não usar livros didáticos impressos e distribuídos pelo Ministério da Educação.

LDB e Conselho Tutelar

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, o Conselho Tutelar deve ter a palavra final sobre a expulsão escolar na rede pública e apenas quando a evasão superar 10% dos dias letivos, ou seja, 20 dias. Em São Paulo, os 15 dias estipulados representam 7,5% do ano.

A portaria dificulta, no entendimento de especialistas em educação, a permanência de jovens que cursam o período noturno e impacta no pagamento de benefícios atrelados à frequência escolar, como o Bolsa Família – o que levaria o sismo da medida para as residências mais pobres do estado. 

Estudantes afetados 

Os ensinos fundamental, médio e Educação de Jovens Adultos (EJA) são afetados pela portaria. A resolução orienta os diretores a classificarem as faltas consecutivas como “Não Comparecimento” (NCOM), lançado no sistema após “esgotados os procedimentos de busca ativa” dentro do período. 

No 16º dia letivo, a opção para o lançamento do NCOM já estará disponível. Para oficializar a retirada do aluno da lista, no entanto, conforme a portaria, a escola deverá comprovar que tentou buscá-lo, sem sucesso, por meio de documentos anexados ao prontuário do estudante.

Passado pelo processo, a inscrição do aluno no sistema é cancelada automaticamente e ele volta à fila de regulação da pasta, caso deseje terminar o ano letivo. 

Irregularidades 

Os “procedimentos de busca ativa” não são especificados pela portaria, e este é o primeiro ponto de questionamento do MP, juristas, especialistas em educação e organizações de classe. A resolução também não cita a necessidade da escola ter o aval do Conselho Tutelar.  

Nas redes sociais, professores e professoras do ensino público relacionam a resolução da portaria ao compromisso assumido por Feder de elevar as estatísticas estaduais em avaliações nacionais. Ocorre que a medida, dizem, restringe o direito básico à educação assegurado pela Constituição.

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Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Jicxjo

    25 de agosto de 2023 1:23 pm

    Sempre o mesmo padrão utilitarista de atuação dessa turma: ora, danem-se as regras, esses estorvos contra os gestores de bem… Segue o fedor na Secretaria de Educação de SP.

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