Imagine um grave crime cometido por Lula. Então, convença-se de que ele realmente o cometeu. Basta agora condená-lo. Simples assim
Por Sérgio Saraiva
Sexta-feira, 04 de fevereiro de 2016, a Lava Jato atravessou o Rubicão. Lula será preso, não há mais volta para o MPF e para o Juiz Moro.
Mas, isso depende de fazer se acreditar que exista um grave crime sendo cometido, porque há uma enorme fragilidade na argumentação da acusação. Não é em outro sentido o teor da petição do MPF ao juiz Moro para a condução de ações policiais contra o ex-presidente Lula.
Um longo e repetitivo texto de 89 páginas contendo pérolas do tipo:
De Barbosa a Moro. Aplicaram a Teoria do Domínio do Fato contra Lula, essa é a estratégia para ligá-lo à corrupção na Petrobras e dessa à Lava Jato.
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E tome criminalizar as
E tome criminalizar a “
E tome criminalizar o triplex que é da OAS e o sítio que é dos sócios do filho de Lula, mas que o MPF através de ilações busca fazer crer que sejam de Lula. Entre essas ilações estão o barquinho de lata e até as idas de Dona Marisa à padaria. Não, não é uma ironia, está lá nos itens 99 e 100 da petição do MPF. Não localizei nada sobre pedalinhos, mas Lula foi questionado sobre isso durante seu interrogatório na Polícia Federal.
E por último, a peça de resistência. A OAS pagou a guarda dos documentos do ex-presidente Lula a um custo de R$ 1.292.210,40 em quatro anos. Detalhe, o contrato da OAS com a Granero inicia-se em 01 de janeiro de 2011. Lula não era mais presidente, mas isso não recebe nenhuma consideração do MPF.
Só em termos de comparação, note-se que o acervo de FHC foi digitalizado em 2009 a um custo de, na época, R$ 5.717.385,94. Mas, aí, mais uma vez, é patrocínio autorizado pela Lei Rouanet. No caso de Lula, é recebimento de vantagens indevidas. E como a OAS é ré na Lava Jato, Lula também passa a ser.
Tudo é muito frágil. Uma fragilidade argumentativa reconhecida, inclusive, no jogo de palavras utilizado tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelo juiz Moro.
O Ministério Público na solicitação de autorização acha por bem ponderar:
“Ressalve-se, mesmo sem necessidade, que a medidas investigatórias não representam qualquer conclusão peremptória de que os investigados estão todos de fato envolvidos pessoalmente em ilícitos. Há causa razoável para um olhar mais profundo sobre as comunicações realizadas neste período pelos investigados”.
E o juiz Moro na sua decisão de reafirmar:
“Embora o ex-Presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação”.
O desenrolar dos acontecimentos, o “cerco e captura” de Lula, com a imprensa previamente comunicada e policiais fortemente armados, talvez esperando uma confrontação mortal com o “exército vermelho”, e ridiculamente vestidos com roupas camufladas mesmo para uma atuação em área urbana, deixa claro que não havia nenhuma intenção de demonstrar respeito pelo ex-presidente Lula. Para tanto bastaria a discrição.
O jogo de palavras seria então uma medida preventiva. O que temiam? Justamente a fragilidade da própria argumentação, uma vez que, Lula já apresentou contra argumentação consistente sobre todos esses pontos.
Aí entram os mandatos de busca e apreensão e todo o efeito midiático de sua execução. O que buscaria o MPF com esses mandatos? Fatos novos, talvez um telefone celular com uma mensagem de Dona Marisa pedindo duas pizzas pudesse significar recebimento de propina?
Pretendia gerar comoção popular.
Quanto à acusação, quem vai dar-se ao trabalho de ler 89 páginas de um texto estéril? Basta brandi-lo e declarar que lá há fortes indícios de culpabilidade de Lula. E o Jornal Nacional destacar pedaços desse texto como se verdades provadas fossem.
O que caberia então ao Juiz Moro, se não uma condenação exemplar e inquestionável?
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“De Barbosa a Moro. Aplicaram
“De Barbosa a Moro. Aplicaram a Teoria do Domínio do Fato contra Lula, essa é a estratégia para ligá-lo à corrupção na Petrobras e dessa à Lava Jato”:
Engracadinho eh que nao funcionou no caso do helipoptero de Minas…
O helipóptero de Minas e a benevolência da Justiça
Meu caro Ivan
O helipóptero de Minas, que na ocasião era pilotado por uma pessoa lotada na Assembléia Legislativa daquele Estado, pertence à Família Perrela que tem como chefão um Senador da República e seu filho, dito dono do tal helipóptero, na época, Deputado Estadual. Corre à boca pequena na Capital daquele Estado que um dos donos da preciosa carga de 400 kg de pó da Colombia, também pertencia ao maior cheirador deste Estado, residente no Leblon. Estão todos soltos. Os donos da preciosa nave e carga além do piloto. Podemos esperar alguma coisa da justiça deste triste e infortunado país com relação a isto? É evidente que não.
Esse é o jogo.
Se a narrativa da Vaza Jato, pre estabelecida desde o inicio, não combina com os fatos, então danem-se os fatos. Eles encontrarão um jeito de prender e condenar Lula, por que se não o fizerem, ficarão desmoralizados. Esse é o jogo.
Em um país onde o modelo é o
Em um país onde o modelo é o de que você é sempre criminoso até que você prove o contrário….
… Não poderia dar outra coisa.
Isso é fruto de falha cultural no sentido da falta de formação de cidadania, decorrente do modelo “casa grande e senzala” que persiste até os dias de hoje.
Sem cidadania, que force o receio dos excessos, os coronéis sempre existirão. Para esses, sim, o sentimento de impunidade e de estarem acima da lei é uma constante.
A arrogãncia desses novos coronéis, a exemplo dos antigos, leva à punição qualquer um que eles queiram, e acobertando de tantos outros.
Quem é da área de Direito sabe que, muitas vezes, se escolhe “um criminoso” para depois lhe atribuir um crime. Depois é só criar as provas.
Ora, atribuir à Lula o comando de formação de apoio partidário e responsabilidade de captação de recursos, é não se ter a mínima noção política, mesmo falta de formação de conhecimento, de como funciona a engrenagem política pelo mundo.
A falta de intelectualidade, de conhecimento, e de cultura leva, inexoravelmente, a apuração e julgamentos capengas, eivados de vícios de arbitrariedade para colimar as provas; em outras palavras juízo político, partidário ou não.
Nesse modelo, e encontrando apoio por ampla repercussão da mídia, não há advogado que consiga realizar a defesa. Mesmo por quê normalmente passam a sofrer perseguição pelo aparato juiz/promotor /delegado, como aconteceu com o advogado de Lula.
Muito bom seu comentário, vc fala de Direito Penal do Inimigo
Muito bom seu comentário, vc fala de Direito Penal do Inimigo, publicamos no GGN alguns textos de especialistas sobre o tema, dou destaque para o Alexandre Salim, há um video dele no post Direito Penal do Inimigo, da Alçada à Lava Jato
http://www.jornalggn.com.br/resultados?g=direito%20penal%20do%20inimigo
Está aí uma ótima plataforma de um governo de esquerda.
O que se deveria um governo de esquerda é fazer o que o Candidato Socialista ao governo Norte-Americano está propondo, uma revisão nas leis e procedimentos para evitar os abusos da justiça contra os mais pobres.
Parece que a esquerda não entendeu, não se trata de colocar a lei para os mais fortes, trata-se de colocar TAMBÉM para os mais fortes impedindo abusos da polícia e judiciário.
Nivelar por baixo é que pretente a direita, ou seja, se os direitos de um cidadão comum é desrespeitado a qualquer momento, porque não desrespeitar estes direitos para todos! Isto é a FALÁCIA DO JUSTICEIRO (não sei se existe, e se não existe inveitei).
Temos que nivelar por cima e não através da Secretaria dos Direitos Humanos, mas pelo Ministério da Justiça e outros órgãos vinculados ao judiciário.
Dirceu está preso, mas ainda
Dirceu está preso, mas ainda não foi julgado e condenado (alguma dúvida sobre o desfecho do julgamento na vara de Sérgio Moro?), mas como já é culpado por antecipação, serve como justificativa para incluir Lula, já que se Dirceu “se beneficiou” (ou seja, é uma certeza) em vez de “teria se beneficiado” (se ainda houvesse presunção de inocência para petistas, que coisa mais fora de moda), com certeza, Lula também.
Ok, Glória Leite, você venceu.
Eu sei que a data correta é 04 de março de 2016, mas desta vez estou sem acesso para fazer a correção.
de novo o famigerado domínio
de novo o famigerado domínio do fato…
e não querem que fiquemos indignados….e já estão
criminalizando o direito de defesa da popuilação…
pois é…tambem ahvia lido as
pois é…tambem ahvia lido as 89 paginas do besteirol do MPF. e tambem detectei a tentativa de enfiar a teorio do dominio do fato no caso da Petrobras….
nao verdade, esse pessoal nao tem nada contra o Lula, tanto que ja iniciam outro procedimento, que ;e tentar uma improbidade, por conta de obras no sitio que nao é dele, e que teria sido pago por uma das construtoras, enquanto ainda presidente…embora o dono do tal sitio, tenha declarado que foi ele quem pagou a reforma, com nota e tudo de quem recebeu para faze-lo…alguem ai tambem ja leu isso em algum lugar?