Por foo
Sobrinhas de Noel Rosa perdem ação sobre direitos autorais de compositor
Justiça define que contratos assinados pelo cantor com editora ainda valem
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso às sobrinhas de Noel Rosa, que pediam a anulação de contratos de venda e de cessão de direitos autorais do cantor, que atualmente são da Editora Mangione Filho e Cia.
As atuais herdeiras de Noel Rosa também querem a rescisão dos contratos assinados pela esposa do cantor, Lindaura Medeiros Rosa. Segundo elas, o contrato firmado pela viúva com a editora é nulo, pois na época da assinatura Lindaura não possuía os direitos autorais do cantor, e sim a mãe do compositor.
De acordo com o desembargador Jessé Torres, os contratos foram celebrados por Noel Rosa no direito de propriedade do cantor. Em relação aos contratos estabelecidos pela viúva Lindaura, não há que se falar em ilegitimidade, visto que ela e o compositor eram casados em comunhão total de bens.
As herdeiras também alegaram inadimplência da editora. Entretanto, Torres afirmou que, se houve pagamento houve, não se há de cogitar de inadimplemento, mas saldo devedor, se for o caso.
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