Censura Judicial: um atentado ao direito à verdade e à memória no Brasil

A violação ao direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura é repudiado por um grande grupo de entidades e de parentes de vítimas contra a censura imposta pelo juiz.

Roberto Parizotti/CUT

O juiz da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Hélio Silvio Ourém Campos, determinou que documentos da Comissão Nacional da Verdade (CNV) sejam censurados para que não apareça o nome do ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, Olinto de Sousa Ferraz. O agraciado foi diretor da Casa de Detenção do Recife à época do assassinato de Amaro Luiz de Carvalho.

A violação ao direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura é repudiado por um grande grupo de entidades e de parentes de vítimas contra a censura imposta pelo juiz. A verdade não pode ser ocultada e providências são necessárias.

Para que não se esqueça. Para que não se repita.

Leia o documento abaixo.

jornalggn.com.br-censura-judicial-ao-relatorio-da-comissao-nacional-da-verdade-e-inadmissivel-e-um-atentado-ao-direito-a-verdade-e-a-memoria-no-brasil

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador