Camex estabelece cota de importação para itens de aço

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Tarifa dos itens vai sofrer aumento de 25% quando cotas forem ultrapassadas; medida não deve afetar preços ao consumidor

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) decidiu elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos.

No caso destes itens, a tarifa só vai sofrer aumento quando as cotas de importação forem ultrapassadas. Outras quatro NCMs serão avaliadas para receber tratamento semelhante.

“Após análises das equipes técnicas, foi concedida a majoração às NCMs cujo volume de compras externas, em 2023, superou em 30% a média das compras ocorridas entre 2020 e 2022. Este é o caso das 15 selecionadas”, diz a Camex, em nota oficial. A medida é válida por 12 meses.

No caso das quatro NCMs que seguem em avaliação, serão necessários novos estudos por conta das variações de preço.

Segundo a Camex, estudos técnicos mostram que a medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos de derivados da cadeia produtiva.

“Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, ressalta.

Os 11 produtos que terão cotas de importação são os seguintes:

  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
  • Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
  • Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

Os quatro produtos que poderão ter cotas são:

  • Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
  • Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;
  • Outros tubos soldados de outras seções.

Com Agência Brasil

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