O governo federal sancionou nesta sexta-feira a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um título de crédito de livre negociação no mercado será emitido apenas por bancos de desenvolvimento no país, como o BNDES, com limite anual de captação de R$ 10 bilhões por instituição.
Assim como acontece com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o investidor da LCD pessoa física é isento da cobrança do Imposto de Renda e o investidor pessoa jurídica pagará a alíquota reduzida, de 15%.
O objetivo da LCD é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país, contemplando indústria, comércio e serviços.
O título será emitido pelos bancos de desenvolvimento, sendo o principal o BNDES. De acordo com o governo, isso diminui a dependência do BNDES do Tesouro, porque é um título colocado no mercado e comprado pelo mercado.
Além de fortalecer o mercado de capitais, a pessoa física que comprar o título com o imposto de renda será zero, o que pode estimular a venda dos papéis.
Ao emitir títulos com benefícios tributários, o BNDES repassará integralmente a isenção fiscal aos financiamentos, o que pode reduzir a taxa de juros final em cerca de 1 ponto percentual.
O banco fará a oferta dos títulos, que poderão ser negociados por outras instituições financeiras e repassados às pessoas físicas e jurídicas, ampliando as opções dos investidores no mercado.
Outro aspecto em destaque com a criação da LCD é a publicação anual de relatórios com a prestação de contas, contendo os projetos apoiados, os recursos investidos e a avaliação do impacto dos investimentos. “Uma medida essencial de transparência e de comunicação com a sociedade”, disse o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
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