Agricultura aprova programa de compensação por serviços ambientais

A Comissão de Agricultura aprovou a proposta (PL 1274/11) que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais e um fundo federal específico para esse fim. O objetivo é permitir que o produtor rural que preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade seja recompensado financeiramente por isso.

O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), defendeu a aprovação do projeto de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC). Na avaliação de Mendes, o programa coloca em prática a política ambiental prevista no Novo Código Florestal (Lei 12.651/12). “O pagamento por serviços ambientais é um dos pilares que sustentam a nova legislação ambiental brasileira. De nada adianta aprovar o código, como aprovamos, se não avançarmos a discussão para formas de recompensa. É valorizar o produtor rural que cuida do meio ambiente”, sustentou.

Pela proposta, o agricultor ou pecuarista poderá ter três tipos diferentes de atuação: unidades de conservação; formações vegetais; e água. A primeira delas busca a conservação da biodiversidade ou recuperação de áreas protegidas pela legislação. Será voltado aos residentes dessas áreas, proprietários de reservas particulares ou moradores rurais de corredores ecológicos ou zonas de amortecimento.

Nas áreas classificadas como “formações vegetais”, o objetivo é recompor áreas degradadas com espécies nativas; preservar as paisagens naturais; conservar a biodiversidade necessária para fauna e flora; e proibir a conversão das florestas em zonas agropastoris. Esse subprograma tem como prioridade o atendimento a agricultores familiares, comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados de reforma agrária. Já o subprograma “água” busca minimizar a erosão do solo, proteger bacias ou sub-bacias que abasteçam as cidades.

O projeto prevê ainda que o serviço ambiental seja aprovado por órgãos ambientais e que, além de pagamento, o produtor possa ter ajuda técnica para sua realização. Para Moreira Mendes, é uma maneira mais econômica de preservar a natureza. “Pagar ao produtor rural é muito mais barato do que manter uma estrutura de fiscalização com Polícia Federal, armas e multas. O beneficiário passa a ser um fiscal do meio ambiente”, destacou.

O fundo que vai pagar por esses serviços será formado por recursos orçamentários; parte das compensações financeiras recebidas pelo uso dos recursos hídricos e minerais; e 50% dos recursos arrecadados com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O texto recebeu cinco emendas. A mais importante delas prevê que uma mesma área possa ser usada com diferentes programas de preservação.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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