“Manobra”, “subversão processual” e “constrangedor”, diz Gilmar sobre Fachin anular suspeição

Em voto, ministro caracterizou o movimento de Fachin como "manobra de expediente" que "não é bom" para a imagem do STF

Foto: Adriano Machado/Reuters

Jornal GGN – Para o ministro Gilmar Mendes, “é constrangedor” o voto de Edson Fachin, que tenta anular o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro (leia aqui). Ao votar após o relator, nesta quinta-feira (22), Mendes caracterizou o movimento de Fachin como “manobra de expediente” que “não é bom” para a imagem do Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspeição do ex-juiz Sergio Moro, considerado pela Segunda Turma do STF como suspeito nas ações contra o ex-presidente Lula “já foi deliberado”, apontou. “Tanto é que essa história, de estar trazendo para o Plenário [uma decisão colegiada da Segunda Turma], não fica bem. Uma subversão processual desta ordem, não é decente!”, exclamou.

Segundo o ministro, criticando Fachin, “esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos expertos”. “Isso não é bom, não é bom”, insistiu.

Após as primeiras manifestações de indignação, Gilmar Mendes embasou o seu julgamento de que não há espaço para anular a suspeição de Moro. Para isso, leu diversos trechos de regulamentações internas da Corte, julgamentos anteriores e pareceres de juristas, a exemplo de Lênio Streck:

“Tem mais, diz Lenio [Streck], na medida em que Fachin não anulou todos os processos e apenas a decisão, então ele está dizendo que há provas que podem ser aproveitadas. Aí é que está o ponto. Este é o momento que permite, desde já, manter o julgamento da suspeição de Moro”, referiu-se.

Também ressaltou que o Plenário do STF não pode modificar decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo, “sob pena de violação do princípio do devido processo legal e da criação de um sistema de competências submetido ao mais volátil voluntarismo judicial”.

Gilmar votou que “não há que se considerar que ficou prejudicado o HC” de suspeição e concluiu solicitando que “se não zelamos por nossa biografia, zelemos pela biografia do Tribunal”.

Redação

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