21 de junho de 2026

Plano de saúde é obrigado a cobrir home care mesmo sem previsão contratual

Tribunal paulista confirma que recusa ao tratamento domiciliar é abusiva quando há indicação médica comprovada
Cartões de planos de saúde

TJ-SP obriga plano de saúde a custear tratamento domiciliar para paciente com ELA, mesmo sem previsão contratual.
Operadora deve fornecer equipamentos técnicos e insumos, mas não óleo de canabidiol, por falta de registro na Anvisa.
Decisão reforça que indicação médica torna obrigatório o custeio do home care, evitando risco de piora ou morte do paciente.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Um plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento domiciliar de um paciente quando há indicação médica que comprova a necessidade do serviço, mesmo que o contrato não preveja essa cobertura expressamente. Esse é o entendimento consolidado tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que foi reafirmado em decisão recente.

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O TJ-SP confirmou sentença da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que obrigou uma operadora de saúde a arcar com o tratamento domiciliar (home care) de uma mulher diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em estágio avançado.

Os familiares da paciente solicitaram ao convênio que cobrisse equipamentos técnicos e medicamentos para uso em casa, incluindo óleo de canabidiol. A operadora recorreu da decisão de primeira instância alegando que o serviço home care não estava previsto no contrato e, portanto, não haveria obrigação legal de custeá-lo.

Decisão

O relator, desembargador Maurício Velho, rejeitou o argumento do plano. Segundo ele, a perícia médica atestou que a paciente necessita do regime domiciliar, e que a ausência desse cuidado representa risco de piora clínica e até de morte. Diante disso, a recusa da operadora foi classificada como abusiva.

O magistrado reforçou que, havendo indicação médica que demonstre a necessidade vital do atendimento, pois o custeio pelo plano é obrigatório, independentemente do que diz o contrato.

A decisão manteve sob responsabilidade do convênio os equipamentos técnicos, como aparelhos de ventilação mecânica, e os insumos de aspiração.

Exceção

O tribunal, porém, deu razão ao plano em um ponto específico: o óleo de canabidiol não precisará ser fornecido pela operadora. O fundamento é o Tema 990 do STJ, que estabelece que planos de saúde não são obrigados a cobrir medicamentos sem registro na Anvisa. Além disso, o relator apontou que não há comprovação científica suficiente da eficácia do produto para o caso em questão.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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