PEC 5/21 é “inconstitucional” e de uma “imprecisão absoluta”, diz Claudio Fonteles, ex-chefe do MPF

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Proposta ataca a independência funcional do Ministério Público, avalia Claudio Fonteles em entrevista à TVGGN. Assista

Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República
Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República. Foto: Reprodução/TVGGN

Jornal GGN – A PEC 5/21, que tem sido chamada por setores da imprensa de “PEC da Vingança” da classe política contra a Lava Jato, é “inconstitucional”, de uma “barbaridade, de uma imprecisão absoluta, de uma generalidade extrema”, avaliou Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República.

Em entrevista [assista abaixo] à TVGGN, na noite de segunda-feira (18), Fonteles afirmou que a PEC vai criar um “constrangimento” ao Congresso Nacional por ser flagrantemente inconstitucional e atacar a essência do Ministério Público: sua independência funcional.

“Ela tem um vício de inconstitucionalidade eloquente. Porque qual é o atributo institucional do MP? Independência funcional. O MP não é órgão de Estado, não é órgão da administração pública. O MP é a voz da sociedade perante o Poder Judiciário.”

E a PEC, segundo Fonteles, apresenta dispositivos ardilosos, como o que veda atuação institucional que possa ser classificado como “interferência” na vida política do País.

Para o ex-chefe do MPF, a Lava Jato merece críticas, mas a PEC não é a solução para evitar novas operações abusivas. “O grande problema [da Lava Jato] foi a falta de chefia [na PGR]. A Lava Jato virou o Ministério Público Federal, e o MP não é isso.”

Ele defendeu que as transgressões de membros do MP sejam apuradas na Corregedoria do órgão.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21 altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e deve ser votada na Câmara nesta terça (19), a partir das 15 horas.

Um dia antes da votação, o CNMP – que engavetou mais de cinco dezenas de ações contra os abusos de procuradores da Lava Jato nos últimos anos – decidiu concordar com a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, ex-membro da força-tarefa de Curitiba. Ele respondia a uma ação por promover a operação em outdoor com recursos pessoais.

Deputado federal Paulo Teixeira associa punição ao procurador da Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, à tramitação da PEC 5/21

Segundo o texto da PEC, o CNMP passará a ter 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2). O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.

O texto também exige que o MP crie, em até 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária.

Leia também: Xadrez da Lava Jato em família, por Luis Nassif e Cintia Alves

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Todo apoio à PEC. A Constituição criou um monstro. Agora deve ser corrigido. Servidores públicos com poder de vida e morte sobre os cidadãos devem ser sujeitos a controle externo eficiente e não só pro-forma. O Congresso, gostemos ou não, é um poder eleito pelo povo, cabe a nós melhorá-lo. Ele deve ter maior competência para vigiar e corrigir os poderes não eleitos.

  2. O Ministério Público Federal como está, é mais uma defesa que ataca o próprio organismo que propriamente um órgão a serviço da defesa da sociedade enquanto organismo social.
    Mendaz, venal, vaidoso e impune, o MPF tem se mostrado uma chaga, fortemente alimentada por aquilo que deveria combater e, cremos, não há exemplos maiores que os engavetadores gerais da nossa república de bananas, que dançam conforme a música do poder. Tampouco se deve perder de vista os cabeças de apostila que suam seus óculos na busca de fabricar provas para inculpar aos incautos que lhes interessam ou ignorar solenemente as iniquidades dos reais transgressores.
    Isenção, independência, retidão, princípios, são falácias formais, onde a prática desmente de modo acintoso a regra posta.
    “Criamos um monstro”, constatam juristas e julgadores ao referirem ao Ministério Público Federal que, não contente em acusar também se arrogou no direito de investigar e produzir provas, transformando-se num persecutor implacável.
    Se o MPF é poder sem controle, não há como não querer impor-se absoluto.
    Melhor será que se lhe imponham freios antes que seja tarde demais.

  3. Vi e ouvi a entrevista. Ele afirmou, com uma extraordinária elegância, que o descontrole e os abusos do MPF resultaram da falta de liderança do PGR. Simples, assim. Nada a fazer. O problema está na falta de liderança. E os abusos, inclusive as consequências para a nossa economia? Nada! Apenas, faltou liderança. E os órgãos controladores? Nada, tudo certinho. Ora, compre-me um BODE!

  4. Pra começo de conversa, essa história de corregedoria foi o maior engodo que já criaram no funcionalismo público. O sujeito comete um erro, doloso ou culposo, mas quem vai julgar ele são seus coleguinhas de profissão! Porque não fazemos logo o seguinte: cada “bandido” preso passa a ser julgado por um júri composto só por pessoas já condenadas pelas mesmas práticas! Olha só que beleza! Os traficantes, os assassinos, os estupradores, passam a só poder ser julgados por júris de sua categoria! Que lindo!
    Que discurso mais babaca é esse? Quem votou nessa cambada pra eles se acharem os “representantes da sociedade” perante o Judiciário? Representante da sociedade é ELEITO. Quem não é eleito tem representatividade indireta, emanada e dependente da de quem tem é eleito. O MP representa a sociedade porque o Legislativo assim decretou, em nome da sociedade. Receberam essa representação por concessão dos legisladores, que a deram em nome do Povo, porque só quem é eleito tem essa permissão.
    O que eles temem é que os milhares de fascistinhas concurseiros que passaram nos últimos anos a integrar os MPs sejam expulsos de lá. Ora, se estiverem agindo dentro da Lei, nada lhes acontecerá. E se mesmo assim forem expelidos, outros procuradores serão aprovados e os postos serão preenchidos. Não vai faltar nunca procurador no MP, talvez o que falte sejam concurseiros deslumbrados que fazem cursinhos no Department of Justice e vêm pra cá tentar impor governos conservadores e capachos dos EUA ao Brasil…

  5. Boa tarde. Impressionante a superficialidade no debate jurídico nacional. “Ministério público independente” é uma característica peculiar nacional tanto qto a jabuticaba. No direito europeu, de onde copiamos a função na salada pré-88 pra conseguir absorver as procuradorias e livrar o MP do executivo, criou-se um monstro teratológico pq funcionando como um “judiciário paralelo”. As garantias previstas aos promotores nos países onde a função tem esse nome simplesmente se dão em virtude de serem os mesmos servidores que também funcionam como juízes. Do mesmo modo a figura do “delegado de polícia” é outra teratologia tupiniquim incompreensível tendo em vista a necessidade de repetição dos atos probatórios em juízo já que não há ampla defesa nos inquéritos graças à interpretação do STF, abraçada por colegas mas de quem discordo. A figura do “juiz de instrução”, é que é mais um dos juízes que apreciam os feitos, é precipuamente a exercida pelos delegados – diligenciar para instrução. Logicamente com muito mais poderes e liberdade. Ao fim e ao cabo, a mudança radical seria a extinção do MP e da função de delegado e começar a discutir um novo modelo não mais vitalício para o judiciário, transformando-o em algo mais popular.

  6. o claudio fonteles é um homem decente, mas seu coleas no mp nao merecem defesa.
    se quisessem punir já teriam punido. estão esperneando porque serão contidos.

  7. o claudio fonteles é um homem decente, mas seu colegas no mp nao merecem defesa.
    se quisessem punir já teriam punido. estão esperneando porque serão contidos.

  8. Não sei como um projeto de mudança da constituição possa ser inconstitucional, pois se fosse assim não haveria nenhuma PEC. Se ele contraria cláusulas pétreas ele simplesmente não poderia ser votado, mas não é o caso.
    No início da constituição diz que todo o poder emana do povo e não de um concurso público. Quem vota nos juízes e procuradores, ninguém e se olharem com cuidado a obra que dá origem a toda ideia de divisão de poderes verão que o judiciário nem é citado como um poder.
    Todo esse lero-lero de independência do judiciário cria castas que são intocáveis que em muitos estados nem existem. Na França quem julga a constituição é um tribunal constitucional que é composto de SENADORES e não de um tribunal de indicados ou concursados isso que o Montesquieu era Francês.

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