Educação

Alunos transgênero perdem vagas de ensino na Universidade Federal do Rio Grande

Alunos transgênero aprovados em sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) perderam as suas vagas de ensino e não poderão estudar na instituição este ano, por decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.

A medida havia sido adotada após o vice-reitor, professor Renato Dias Duro, apresentar, em setembro do ano passado, uma proposta para incluir entre as ações afirmativas da Universidade as pessoas transgênero como beneficiárias de cotas estudantis.

O pedido foi aceito em resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), no dia 11 de outubro.

Mas uma ação civil pública recorreu contra a política, alegando que a criação de cotas para pessoas transgênero é medida legislativa e não uma competência da instituição de ensino superior.

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Ao decidir, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, argumentou que o fornecimento de cotas estudantis para o público acarreta em “prejuízo material aos cofres públicos” e “lesão ao patrimônio público” e se enquadraria como “ilegalidade de ato administrativo” e “desvios dos princípios da Administração Pública”.

“É possível concluir que o ato impugnado [a resolução de cotas para pessoas transgênero] viola os princípio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, porconsequência, suprime vagas de livre disputa”, escreveu.

Com isso, o magistrado atendeu ao pedido da ação civil e determinou que os estudantes transgênero da Universidade não tenham, mais, o direito a cotas estabelecido pelo Conselho da FURG, para ingresso à instituição de ensino.

A decisão foi protocolada em forma de liminar, para ser adotada imediatamente e incluir a lista de aprovados transgênero deste ano na Universidade. Ainda, o juiz sequer deu direito ao contraditório, “dispensando, excepcionalmente, a manifestação prévia da parte adversa”, alegando “a urgência” do caso.

Com a decisão, os alunos transgênero que já tinha sido aprovados perderam o direito de ensino na instituição, pelo sistema de cotas, neste ano.

Leia a íntegra da decisão: liminar

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • O Brasil começou a andar para trás há uns 4 anos e ainda na parou! Decisão liminar sem direito ao contraditório por ser uma "emergência" me parece coisa da época da ditadura...

  • Eu acho que as pessoas não devem ser julgadas pelo gênero e sim pela sua inteligência. Se fez a prova e passou, não importa o gênero. Até às cotas das pessoas negras já começaram a bagunçar. No Brasil tudo e difícil.

  • Todos os dias as pessoas trans recebem um tapa na cara dessa sociedade sexista e transfóbica.Exigimos respeito. Somos um grupo marginalizado. Vivemos sofrendo preconceitos diversos e várias formas de violência todos os dias e o dia todo.

  • Correto! A atribuição de cotas não deve ser realizada pela instituição, mas por uma lei maior. As universidades não podem atribuir à revelia cotas! Aliás, qual o motivo das cotas para transgêneros? Qual a justificativa plausível? Devemos ser vigilantes com essas medidas descabidas. A universidade não é uma ilha! Fato!

  • Esse processo é uma barbaridade. Prejuízo aos cofres públicos? Em que instância? Não há dados? Óbvio que o IBGE não faz menção, mas a ignorância de uns não torna a realidade de outros melhor. Eu pergunto então qual é a competência do Estado? Melhorar a situação da vida da população por via de políticas públicas por meio da ciência da dificuldade e preconceito de grupos divergentes do padrão não parece uma prioridade.

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