Mais de 158 milhões de brasileiros devem ir às urnas neste domingo (4) para escolher os representantes que ocuparão os cargos do Executivo e do Legislativo nos próximos anos. Com seis escolhas por eleitor, o pleito exige atenção redobrada à sequência de digitação no teclado da urna eletrônica, além do cumprimento de regras quanto aos documentos aceitos e ao uso de celulares.
Para evitar falhas na contagem dos votos ou contratempos nos locais de seção, o eleitor deve atentar para a ordem fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fuso horário de votação e as permissões dentro da cabine individual. Confira:
A sequência na urna eletrônica
A votação em 2026 prevê a escolha de seis nomes, distribuídos por cinco cargos públicos diferentes. A ordem que aparece na tela da urna é pré-determinada e não pode ser alterada.
- Deputado federal (4 dígitos): O primeiro voto é para a Câmara dos Deputados em Brasília, que renovará 513 cadeiras pelo sistema proporcional.
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos): Na sequência, digita-se o número do candidato à Assembleia Legislativa do estado — ou à Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal. Ao todo, estão em disputa 1.035 vagas no país.
- Senador — Primeira vaga (3 dígitos): Em 2026, a renovação é de dois terços das 81 cadeiras do Senado Federal. O eleitor registrará o primeiro voto para o cargo majoritário.
- Senador — Segunda vaga (3 dígitos): Escolha da segunda vaga ao Senado. É crucial digitar o número de um candidato diferente. Se o eleitor repetir o número do primeiro escolhido, o segundo voto será considerado nulo.
- Governador (2 dígitos): Escolha do chefe do Executivo estadual. Para vencer em primeiro turno, o candidato necessita de maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50%). Caso contrário, a disputa vai para o segundo turno no dia 25 de outubro.
- Presidente da República (2 dígitos): O último voto da sequência encerra a votação no terminal. Assim como na disputa estadual, a eleição presidencial exige mais da metade dos votos válidos para ser definida sem a necessidade de um segundo turno.
Documentos aceitos e proibição de celulares
A identificação do eleitor perante os mesários deve ser feita por meio de documento oficial com foto. São aceitos a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, certificados reservistas e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. Os documentos podem estar vencidos, desde que seja possível confirmar a identidade da pessoa. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.
A versão digital do documento, o e-Título, pode ser utilizada como comprovante de identificação apenas se contiver a foto do eleitor cadastrada. O TSE destaca que a emissão do aplicativo fica suspensa no dia do pleito, sendo exigido o acesso ou download até a véspera.
A presença de aparelhos celulares ou equipamentos de gravação e transmissão dentro da cabine de votação é terminantemente proibida. O dispositivo deve ser desligado e entregue ao mesário antes da digitação dos votos. Em razão dessa restrição, a Justiça Eleitoral orienta que as chamadas “colinhas” com os números dos candidatos sejam anotadas exclusivamente em papel.
Horários, trajes e condutas permitidas
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, adotando o horário oficial de Brasília em todo o território nacional. Em municípios e estados localizados em fusos horários distintos da capital federal, o eleitor deve adequar seu deslocamento ao horário local correspondente.
O eleitor pode manifestar sua preferência política individual e silenciosamente, sendo permitido o uso de broches, dísticos, adesivos, bandeiras e camisetas. É proibida, no entanto, a manifestação coletiva de eleitores com vestimentas padronizadas, a prática de boca de urna, o uso de alto-falantes e o porte de armas em um raio inferior a 100 metros das seções.
É permitido votar utilizando calções, bermudas e chinelos. A entrada nos locais de votação é vetada para quem estiver sem camisa ou usando trajes de banho, como maiôs, biquínis e sungas. Crianças e animais de estimação têm permissão para acompanhar os responsáveis, desde que não interfiram nos trabalhos da seção ou no sigilo do voto.
Justificativa e quitação eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver solicitado o voto em trânsito precisará justificar a ausência para evitar ficar em débito com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado no próprio dia 4 de outubro por meio da função de geolocalização do aplicativo e-Título.
Após a realização do pleito, o prazo final para encaminhar a justificativa do primeiro turno à Justiça Eleitoral encerra-se em 3 de dezembro de 2026. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do período legal estará sujeito ao pagamento de multa e à restrição no acesso a serviços públicos, como emissão de passaportes e posse em cargos oriundos de concursos.
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