4 de outubro de 2026

Eleitor pode justificar ausência pelo e-Título

A justificativa feita no próprio dia da eleição não exige o envio de documentos que comprovem o motivo da ausência
Crédito: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Eleitores fora do município podem justificar ausência no voto pelo app e-Título, que usa geolocalização para confirmação.
Justificativa no dia da eleição não exige documentos; prazo para regularizar vai até 60 dias após cada turno.
Brasileiros no exterior também justificam pelo app; falta a três eleições seguidas pode cancelar título eleitoral.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Eleitores que estiverem fora do município onde votam durante o horário de votação podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. A ferramenta permite realizar o procedimento pelo celular ou tablet e utiliza a geolocalização do dispositivo para verificar se o eleitor está em uma cidade diferente daquela de seu domicílio eleitoral.

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A justificativa feita no próprio dia da eleição não exige o envio de documentos que comprovem o motivo da ausência. O aplicativo faz a verificação da localização automaticamente. O recurso está disponível para eleitores com título em situação regular ou suspensa. Quem não conseguir realizar o procedimento pelo aplicativo pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo presencialmente em uma seção eleitoral ou em locais indicados pela Justiça Eleitoral, apresentando documento oficial com foto.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Quem não justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação, pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, realizado neste domingo (4), o prazo termina em 3 de dezembro. No caso do segundo turno, a data-limite é 8 de janeiro de 2027.

Brasileiros com domicílio eleitoral no país que estiverem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas instaladas com urnas eletrônicas fora do Brasil. Já quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar as multas correspondentes pode ter o título cancelado.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o voto é facultativo. A ausência sem justificativa, nos casos em que o voto é obrigatório, pode gerar restrições enquanto a situação eleitoral não for regularizada, como impedimentos para obter passaporte, participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituições oficiais de ensino.

*Com informações da Agência Brasil.

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