Fernando Horta
Somos pela educação. Somos pela democracia e mais importante Somos e sempre seremos Lula.
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Da série “Não sei, só sei que foi assim …”

Em 16 de dezembro de 1935, Getúlio Vargas apresentou ao Congresso a emenda n. 1, que autorizava o presidente a “declarar comoção intestina grave” e, com isto, colocar o país em Estado de Sítio. Caso precisasse, poderia, em seguida, converter esta medida em “Estado de Guerra”. Em 24 de dezembro do mesmo ano, Vargas prorrogava o Estado de sítio por mais 90 dias, fechando o congresso. Sem que “ninguém” imaginasse, quando o Estado de Sítio expirou, o presidente usou a lei anterior para declarar “Estado de Guerra” em 21 de março de 1936.

Vargas permaneceu no poder até 1945 com o Estado Novo. A lei de dezembro de 35, aprovada mais de ano antes, certamente abriu a porta para o aumento do mandato do presidente-ditador.

 

Em 20 de maio de 1964, o Jornal do Brasil, em seu editorial, escrevia que “Não queiramos perder a Revolução pela incapacidade de consolidá-la. A matéria-prima dessa consolidação chama-se tempo … Se quisermos ser suficientemente realistas e sensatos, transferindo o pleito de 3 de outubro de 1966, obteremos muito mais do que a coincidência de mandatos”. Em 22 de julho de 1964 é feita a emenda constitucional número 9 que, com a desculpa de “coincidir mandatos”, no artigo 6º, na última linha de texto, afirma: “Parágrafo único: Os mandatos dos atuais presidente e vice-presidente da República estender-se-á até 15 de março de 67″.

 

Os militares mantiveram-se no poder até março de 85 e a desculpa de “coincidir mandatos” abriu caminho para a manutenção de um presidente sem voto num momento de “tropeço da democracia”.

 

Em 1988 a constituição fixava mandato presidencial de 5 anos. Sarney tinha chegado à presidência (sem voto) regido pela emenda constitucional de 69 que em seu artigo 77 afirmava que o mandato presidencial seria de 4 anos. Usando a desculpa da manutenção da ordem e do tempo para “consolidar mudanças”, a constituição traz nas suas “disposições transitórias” (que só servem para o mandato de Sarney) que o presidente governaria até 1990.

Sarney, do PMDB, vice que assume sem voto, ganhou mais um ano de governo de lambuja.

 

Em 16 de junho de 1997, passa a emenda constitucional número 16 que afirmava o mandato presidencial de 4 anos, mas permitia a reeleição. O presidente da Câmara Michel Temer e do Senado Antônio Carlos Magalhães comemoravam a possibilidade de um segundo mandato de FHC em nome do “aprofundamento das mudanças” no país. Inúmeras denúncias de compra dos votos pela aprovação da emenda foram desconsideradas pela mídia e pelo MP.

 

Acho que pelo demonstrado acima, você não tem nada a temer com nosso Parlamento abrindo comissão para discutir a PEC 77 de 2003 (!), que busca aumentar os mandatos para 5 anos dos cargos do executivo e deputados e dez anos para senadores. A desculpa é coincidir as eleições …

Como nosso parlamento tem sido muito democrático e republicano, sem votar nada escondido, no meio da madrugada, contra o interesse da população e em favor de um presidente sem voto, acho que é “teoria da conspiração” achar que se pode estar gestando um aumento de mandato para Michel Temer.

Afinal, nunca antes em momentos de exceção da democracia, presidentes sem voto tiveram seus mandatos ampliados por decisões parlamentares de ocasião, baseando-se na necessidade de manutenção da “ordem” ou porque precisavam de “mais tempo para consolidar reformas” …

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Fernando Horta

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