A privatização do setor elétrico na Inglaterra

Comentário ao post “As novas tarifas do setor elétrico

Quando Margareth Thatcher privatizou o setor elétrico inglês, iniciou pela distribuição, em 1990, e depois pela geração, em 1991. A transmissão foi mantida nas mãos do Estado, vindo a ser privatizada apenas muito tempo depois, quando a privatização das pontas já estava razoavelmente equilibrada.

Encontrei um capítulo de uma dissertação da UFSC, onde são comparadas as privatizações do setor elétrico na Inglaterra, Noruega, Chile e Argentina. Sobre a Inglaterra, destaco o seguinte trecho:

“A geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização de eletricidade foram estruturadas como atividades econômicas independentes, que deveriam necessariamente ser mantidas como tal.

Enquanto a transmissão e a distribuição foram mantidas como monopólios, a comercialização foi liberada à concorrência e a geração foi dividida em três empresas, expostas a um mecanismo de competição no mercado spot. A CEGB – Central Eletric Generation Board – que era de propriedade do governo, e detinha o monopólio da geração e transmissão em alta tensão, foi dividida em três empresas de geração, a “National Power”, a “Power Gen” e a “Nuclear Eletric”, e uma empresa de transmissão a “National Grid Company”.

As doze “boards” regionais, que funcionavam sob a forma de monopólio natural em sua área, se transformaram em empresas regionais de distribuição; foi criado um mercado spot, no qual toda energia gerada é negociada pelas partes envolvidas. O papel das distribuidoras ficou limitado ao transporte da energia elétrica aos centros de consumo, devendo, assim, reduzir o campo de ação das empresas monopolistas. Com relação aos consumidores livres19, foi dado o acesso às linhas de transmissão, podendo negociar suas compras diretamente com o pool ou diretamente com os produtores de energia. Desse modo, o consumidor tem a livre escolha de seu fornecedor, bastando apenas mudar o código do fornecedor em seu medidor. (PONTES, 1998).

Essa revolução foi viabilizada com a formulação de um novo regime regulatório, obrigando os participantes deste mercado a respeitarem regras operacionais que garantam estabilidade física ao sistema elétrico. O agente regulador garantiria a adesão de todos os participantes do mercado às regras operacionais estabelecidas, devendo ser independente e contar com instrumentos que lhe permitam coibir quaisquer abusos por parte das empresas que integram o mercado elétrico, promovendo a concorrência e garantindo condições adequadas de suprimento para os consumidores (IPEA, 1997).

De acordo com Henney (1992), a reestruturação e a privatização do setor elétrico inglês tiveram alguns elementos importantes e decisivos, entre os quais, o modelo tradicional da indústria apresentava inúmeros problemas e limitações, quase todas elas relacionadas aos custos do sistema nuclear, quadro de pessoal muito grande, atividades da indústria voltadas apenas para a produção, sem levar em conta os interesses dos consumidores; o aumento nos investimentos, em torno de 50%, pelos produtores independentes de energia e o conseqüente aumento da oferta; e as mudanças levariam à expansão do parque gerador com usinas a gás de ciclo combinado, desativando o programa nuclear e as usinas térmicas a carvão.

Segundo estudos do IPEA (1997), a experiência inglesa sugere algumas lições, dentre as quais:

  • a introdução da concorrência na Indústria de Energia Elétrica não é tarefa simples, devendo ser analisados com cuidado os custos de transação antes de serem tomadas decisões irreversíveis;
  • o envolvimento do governo na indústria não desaparece, apenas toma outra forma, de proprietário dos ativos passa a ser regulador do sistema;
  • o papel do regulador é crucial na nova organização industrial, devendo ser dotado de instrumentos que lhe permita uma equilibrada repartição dos benefícios econômicos gerados pela indústria;
  • a introdução da concorrência não pode ser feita em detrimento dos benefício econômicos da coordenação, atividade indispensável para garantir a eficiência econômica nos sistemas elétricos;
  • a disponibilidade de recursos fósseis de baixo custo e a abertura do mercado de combustíveis são essenciais para a redução dos custos da indústria;
  • a abertura das redes de transmissão e de distribuição e a privatização não são condições suficientes para a introdução da competição: é fundamental uma estrutura de mercado com um número significativo de ofertantes e demandantes para que operem eficientemente; e
  • a reforma deve ser percebida como um processo e, nesse sentido, ela deverá evoluir com o aprendizado obtido na medida em que avança.”

Vale a pena ler o capítulo todo:

http://www.eps.ufsc.br/disserta99/theotonio/cap3.html


Luis Nassif

1 Comentário

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  1. Privatização do setor elétrico na Inglaterra

       O texto não trouxe as informações que julgo da maior relevância: as empresas privadas que assumiram o setor eram estranjeiras?

    A Agência reguladora foi criada para proteger os interesses do consumidor ou para a garantia de robustos lucros para as operadoras?

     

       Alberto Magno Porto – São José dos Campos – SP

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