Sugerido por Lair Amaro
Colômbia aprova decreto que legaliza uso medicinal da maconha

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antonio francisco
- 2016-05-27 22:14:32Aqui, juízes do STF sentaram em cima do processo
Quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio
Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na sessão desta quinta-feira (10), votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Em voto-vista apresentado ao Plenário, o ministro Fachin se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. O ministro explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.
O ministro Roberto Barroso também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
Relator
Na sessão do dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação do relator, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. No entanto, o ministro votou pela manutenção das sanções prevista no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais.
Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28 que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.
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AR
- 2015-12-24 12:53:57O Brasil sempre na poeira da
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AMORAIZA
- 2018-01-05 01:50:35"Uso medicinal"
O que vai ter de gente doente na Colômbia!
Sem contar os estrangeiros que irão pra lá "fazer tratamento".