Sobre restrições à liberdade por vacinas e democracia na França
No último dia 12, o presidente da França, Emmanuel Macron, fez um comunicado aos franceses para dizer, resumidamente, que terminou a fase do incentivo pedagógico à vacinação, passando-se, então, para a fase de restrições sociais ao não vacinados: “Reconhecer a boa cidadania e focar as restrições nos não vacinados, e não em todos”. O avanço da variante Delta na França impulsionou esta determinação governamental, no país onde a liberdade é um pressuposto do Estado de Direito, cunhada na moeda do antigo franco francês.
Portanto, faz-se necessário desmistificar a ideia de que a liberdade, como direito fundamental protegido, é uma garantia total e absoluta. Ledo engano. Numa democracia, todas as garantias e direitos, mesmos os fundamentais, são tutelados pelo Estado para uma finalidade social, ou seja, para garantir o bem-estar de todos, e não para que seja somente um direito individual em si mesmo.
No caso específico francês, as restrições agora feitas pelo governo bem exemplificam esses princípios: os que não querem ser vacinados podem continuar sem imunização, mas terão de ficar praticamente reclusos à sua individualidade e à sua casa, privados do convívio social.
Mas, se o indivíduo quiser um convívio social mais amplo, não poderá se autodeterminar quanto à sua não imunização, considerando agora que esse fato pode afetar gravemente toda a sociedade. Por isso, as restrições do Estado aos não vacinados são todas sociais: proibição de frequência aos lugares coletivos públicos e privados como restaurantes, parques de diversões, shopping centers, e uso de transportes de longas distância, a exemplo de trens e aviões. Seguem ainda restrições mais drásticas ao “direito” ao trabalho daqueles que atendem a idosos, doentes e grupos de risco, ainda que particulares, a quem a vacinação é obrigatória, bem como para aqueles que trabalham em hotéis e pousadas.
Na França, algumas dessas medidas — assim como até certo ponto no Brasil —, sequer precisam de leis, e podem ser tomadas diretamente pelo Poder Executivo, já que se inserem no dever geral de tutela do Estado quanto ao bem-estar geral da população, no chamado poder de polícia administrativa. Esse poder é dado ao chefe do Executivo como um poder-dever, significando que ele, o Executivo, não só tem o poder de fazê-lo, como também tem o dever.
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