3 de junho de 2026

Nicarágua barra entrada de cidadãos vistos como “risco” pelo governo Ortega

Reforma imigratória legaliza impedir a entrada de pessoas “que possam prejudicar soberania nacional ou representar risco social” no país
Daniel Ortega, ditador da Nicarágua. Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr – Agência Brasil

O Parlamento da Nicarágua aprovou uma reforma imigratória que legaliza negar a entrada de pessoas, inclusive cidadãos nicaraguenses, que possam “prejudicar a soberania nacional ou representem um risco social”.

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Segundo o site Infobae, a reforma aprovada pela ditadura de Daniel Ortega fez um acréscimo ao Código Penal do país para punir os nicaraguenses que entrem, saiam ou pretendam deixar o país de forma irregular com penas de dois a seis anos de prisão.

No projeto, Ortega afirma que “é decisão soberana do Estado da Nicarágua, através da Direção Geral de Migração e Imigração, autorizar ou negar a entrada, revogar a permanência, cancelar a residência ou adquirir a nacionalidade nicaraguense”.

De acordo com o texto, a prisão pretende atingir aqueles que buscam “atentar contra a integridade, a independência, a soberania e a autodeterminação da nação, comprometer a paz, alterar a ordem constitucional, promover ou provocar, conspirar e propor, induzir a atos terroristas de desestabilização econômica e social do país”.

“Quando a evasão ao controle migratório tiver por objetivo cometer o crime de traição, previsto e sancionado no artigo 409.º do Código Penal, a pena a aplicar será aumentada de um terço nos limites mínimo e máximo”, ressalta o texto.

Além da possibilidade de prisão, a reforma ressalta que a Imigração vai notificar “as empresas internacionais de transporte terrestre, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre da proibição de transferir para o território nacional pessoas cuja entrada não esteja autorizada ou tenham restrições de imigração sob a advertência de assumirem os custos do regresso ao país”.

Como lembra a publicação, proibir a volta de compatriotas à Nicarágua é uma prática adotada pela ditadura de Ortega de maneira discricionária ao longo dos últimos anos.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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2 Comentários
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  1. Paulo Dantas

    28 de novembro de 2024 8:50 pm

    ” autorizar ou negar a entrada, revogar a permanência, cancelar a residência ou adquirir a nacionalidade ”

    Troca uma ideia com o Donald, Dani !!

  2. Douglas da Mata

    29 de novembro de 2024 5:58 am

    Igualzinho aos EUA.

    Olha o caso das moças presas injustamente na Alemanha.

    Visto cancelado e sequer embarcaram.

    Ao menos a Nicarágua criou uma norma.

    Ortega saiu da casinha, mas é direito do país dele dizer quem entra em seu país.

    Quem não gostar, não vá a Nicarágua.

    Ah, e os Estados soberanos podem aplicar a reciprocidade, negando entrada de nicaragüenses, quando ocorrer a proibição de algum cidadão desses Estados.

    Contra a Nicarágua é fácil.

    Difícil é, por exemplo, o Brasil fazer contra os patrões, os EUA.

    Aqui é a casa da mãe Joana, e fizemos orgulhosos que somos acolhedores.

    Viralatice de sempre.

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