As críticas da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a punição dos envolvidos nos atos de 08 de janeiro levaram Ricardo Cappelli, atual presidente da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), a relembrar os eventos ocorridos.
Neste sábado (21/03), o jornal O Estado de São Paulo – que apoiou a ditadura militar – publicou um editorial onde critica a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que condenou Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pela pichação “Perdeu, Mané” na estátua da Justiça durante a ação bolsonarista na Praça dos Três Poderes.
Enquanto o magistrado e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontam os crimes cometidos pela cabeleireira – tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio público tombado -, a publicação diz que Moraes “cometeu uma injustiça” e que a aplicação da lei “deve ser feita com equilíbrio, razoabilidade e sensatez”.
“Eu vi homens armados que me impediram de desmontar o acampamento golpista na mesma noite. Eu vi gente que tentou explodir um aeroporto nos festejos do Natal. Eu vi a sede dos 3 Poderes destruídas. Eu vi o Cristo arrancado da parede, vandalizado”, lembra Cappelli, que atuou como interventor federal na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
“Eu estava no campo da batalha. Haviam homens armados que tentaram assassinar a soldado Marcela. Eu vi de perto homens com rádio levantando juntos e derrubando os gradis. Não foi um passeio no parque. Eu vi tanques se movendo na minha direção”, disse Cappelli, em postagem na rede social X.
Além de citar o temor de sua família, Cappelli disse ter ouvido do Comandante do Exército que ele “precisava entender que o país estava dividido”.
“Eu vi nossa democracia na beira do abismo. Eu temi por ela e por um banho de sangue em nosso país. O Estadão, que já apoiou um Golpe de Estado no Brasil, flerta novamente, infelizmente, com o obscurantismo sombrio, com o autoritarismo, tentando relativizar a gravidade dos fatos”, afirma.
A íntegra da publicação pode ser vista clicando aqui.
Kalashnikov.
23 de março de 2025 2:59 pmO Estadão é um lixo, um entulho autoritário, não há dúvidas.
Porém, Moraes não é o herói paladino da democracia.
Nem será o STF.
Não custa lembrar que vivemos sob a égide do golpe de 2016.
Ainda.
Sim, se o arranjo “deixa-disso” da auto anistia dos assassinos de verde oliva, e depois em 1985, com Tancredo triunfando em uma eleição-aberração indireta, já foram um horror, a ausência de punições e responsabilizações pelo golpe de 2016 não permite apontar o dedo a esse ou aquele golpista.
Moraes, Gilmar, Lewandowski, e etc, todos conferiram a intervenção jurídica-parlamentar de 2016 um aspecto legal, constitucional.
Foram mais além, subtraíram da história a presença de Lula, dando espaço e força ao monstro do pântano.
A indignação seletiva de Capelli, que só enxerga os zumbis do Bozo, é uma marotice típica.
O moço tem fome.
Preterido nos seus planos (que vejam bem, não eram ilegítimos) de virar o czar da justiça/segurança, recebeu um lugarzinho de consolação.
Eis que, sem olhar a história toda, clama a memória de seus “atos heróicos”.
Tudo certo, direito dele.
Mas enganará a quem e por quanto tempo?
Sem dar nomes aos bois, sem punir, não só a República de Curitiba, mas todos do poder judiciário, parlamento, mídia, e enfim, todos que concorreram desde 2016 para estuprar nossa história, não haverá paz.
Bolsonaro não é causa, é consequência de uma elite cretina e canalha, subserviente aos EUA, que não hesita em aniquilar qualquer chance de desenvolvimento mais igualitário.
E nessa elite estão o Estadão, sim, mas também o STF e boa parte do congresso, como prepostos dos super ricos.
Culpados os zumbis de 8 de janeiro?
Por certo, sim, mas e nós, que devemos exigir punição a todos além deles, e em nossa covardia permitimos que a impunidade alimente outros golpes?
Fernando Antônio Bastos e Silva
24 de março de 2025 8:28 pmExcelente post!
Josué
23 de março de 2025 4:39 pmTriste Brasil que sempre foi governado por milicias, como a que deu o Golpe através da Proclamação da República.
Ora são as milícias do coronelismo, outras vezes são as milicias das Forcas Armadas.
Carlos
23 de março de 2025 5:26 pmA direita paga bem e este jornal, assim como o Globo, sempre foi remunerado pelos “fake editorials”
Eduardo Pereira
23 de março de 2025 5:52 pmNa orelha. Essa deve ter doído.
JOSE DE ALMEIDA BISPO
23 de março de 2025 8:45 pmEm quem? n’A Província de São Paulo”? Du-vi-d-o-do> Uma vez tirânicos golpistas, sempre golpistas.
Paulo Dantas
23 de março de 2025 5:58 pmTenho minhas dúvidas se esta punição é justa.
Mas quem manda é o STF.
Rui Ribeiro
24 de março de 2025 6:53 amA puniçó non só ser injusta mas também ilegal, porque pichar não é crime.
Rui Ribeiro
24 de março de 2025 2:17 pmPichar non ser crime. Entonces, além de injusta, a punição da pichadora é ilegal.
Onde já se viu impor-se uma pena de 14 anos por uma simples pichaçón?
Padawan
23 de março de 2025 7:29 pmAh se o Brasil tivesse o ministro da Defesa alguém como RC
Rui Ribeiro
24 de março de 2025 6:33 amOs Editorialistas que levem a Mané Cabelereira para suas casas e que deixem-na destruir seus patrimônios com equilíbrio, razoabilidade e sensatez. Será que eles topam ou pimenta nos olhos do público é refresco na esfera privada dos Editorialistas?
Mário Mendonça
24 de março de 2025 8:14 amE triste ver punição somente para bois de piranhas!
Rui Ribeiro
24 de março de 2025 8:47 amBostonaro convoca manifestação contra “vingança política”.
Punição de crimes não se confunde com vingança, Sr. Bostonaro. E ainda que sua manifestação em favor de sua impunidade seja multitudinária, e que nela não compareçam, portanto, apenas 4 gatos pingados, você não tem razão. Ou você acha que a população de Jerusalém tinha razão quando suplicava a Pôncio Pilatos que libertasse Barrabás e crucificasse Jesus Cristo?
Jose Rinaldo Albino
24 de março de 2025 10:07 amA PENA DE CADA UM TEM QUE SER BEM DISCUTIDA, mas o crime principal é de atentado ao Estado Democrático de Direito e, obviamente, TODOS que foram lá, foram para TENTAR abolir o Estado democrático de direito e DEPOR o Presidente eleito para implantar uma Ditadura Militar. Lógico que a dosimetria da pena tem que levar em conta o ato que cada um praticou; mas, o FATO TÍPICO DO CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS todos tinham conhecimento, consciência e PRATICARAM-NO.
*DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4