A Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de estimular a demissão de eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão acolhe, em parte, um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Na sentença, o juiz Leonardo Saggese Fonseca afirmou que, por ocupar um cargo no Legislativo, a parlamentar tem o dever de zelar pela liberdade de expressão, desde que exercida com respeito. Segundo o magistrado, ela também deve aceitar as diferentes escolhas políticas de cidadãos e trabalhadores, sem recorrer a discursos que possam despertar ódio, perseguição ou discriminação.
O juiz também mandou a deputada apagar as publicações que motivaram a ação. Se não cumprir a ordem dentro de 48 horas, ela será multada em R$ 5 mil por dia, a contar do primeiro dia útil após o fim do prazo.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma postagem da deputada nas redes sociais, na qual ela escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.
Para o MPT, a mensagem incentiva o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política. O órgão pede ainda que a Justiça obrigue Índia Armelau a parar de estimular empregadores a discriminar, demitir ou perseguir pessoas.
Em suas redes sociais, a deputada afirmou que não se referia a uma “demissão em massa” e declarou apoio à campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresários”. Na visão dela, patrões conservadores devem dar preferência à contratação de empregados com o mesmo posicionamento político.
*Com informações da CNN.
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