ABJD e Transforma MP pedem trancamento do Inquérito contra policiais antifascismo do RN

da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

ABJD e Transforma MP pedem trancamento do Inquérito contra policiais antifascismo do RN

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e o Coletivo Transforma MP entraram nesta terça-feira, 8, com pedido de Habeas Corpus (acesse aqui) para que seja trancado o Inquérito contra 22 policiais do Rio Grande do Norte, integrantes da “Brigada Antifascista”, acusados de serem “uma organização paramilitar ou milícia particular” destinada a cometer crimes. De acordo com as entidades, os servidores públicos estão sofrendo constrangimento ilegal por terem exercido, de forma regular, a liberdade de expressão.

O promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra pediu a abertura de sindicância contra os profissionais de segurança após eles terem se manifestado publicamente contra uma carreata realizada por empresários no dia 19 de abril de 2020, estimulando o fim do isolamento e o descumprimento de medidas para combater e conter a expansão da Covid-19.

A ação dos servidores públicos antifascismo, amparadas nos incisos IV e IX do artigo 5º, da Constituição Federal, tinha o objetivo de defender o Decreto 29.583, de 1º de abril de 2020, do governo do Estado do Rio Grande do Norte, que estabeleceu as medidas de saúde para enfrentar o coronavírus, e denunciar ações que atentavam contra as resoluções sanitárias.

Os juristas ressaltam que o promotor Wendell, agindo em sentido contrário às determinações do governo estadual, apresentou Habeas Corpus para que as pessoas que descumprissem as normas legais de isolamento não fossem punidas. “O que mostra, sem sombra de dúvida, que o pedido de inquérito tem fundamento político e visa atingir os militantes do movimento antifascismo com os quais possui discordância, o que se configura evidente desvio de finalidade”, reforçam.

Além disso, a ABJD e o Transforma MP apontam que a abertura do Inquérito nº 003/2020 contra os policiais do RN ocorre de forma ilegal e em notória contradição com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722. A Corte suspendeu todo e qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de “movimento político antifascista”, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se.

“A produção de um dossiê no âmbito do Poder Executivo para investigar militantes antifascistas, sob o pretexto de ação de inteligência, encontra-se na mesma seara de um inquérito policial, na esfera de competência do Ministério Público e da Polícia Civil. Configura-se igualmente uma “investigação enviesada”, para adotar as palavras do ministro Fux”, destaca o pedido de Habeas Corpus.

Coletivo Transforma MP

Coletivo Transforma MP

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