Bandeira de Mello sobre Dirceu: “Direito cedo ou tarde acaba prevalecendo”

Por Eduardo Maretti

Na RBA

“Afinal se fez justiça.” Segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, esta é a  sentença  que melhor exprime o que poderia dizer sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta terça-feira (26), concedeu medida cautelar para suspender a execução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
“Temos vivido um período em que o Judiciário é utilizado para fins políticos, e não para cumprimento do Direito. E essa decisão, portanto, é uma exceção. Ela pretende fazer cumprir o que é o Direito”, diz Bandeira de Mello. “Quero me congratular com o Judiciário por essa decisão, que, de resto, eu esperava, na crença de que, entre nós, o Direito cedo ou tarde acaba prevalecendo.”
A maioria os ministros da Segunda Turma concedeu a “cautelar de ofício” para suspender a execução da pena até o julgamento final das reclamações, vencido o ministro Edson Fachin. Votaram a favor do ex-ministro Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Também membro da Turma, Celso de Mello não esteve presente no julgamento.
Um dos advogados que assinam a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, contra a prisão após condenação em segunda instância, do PCdoB, ajuizada em abril, Bandeira de Mello afirma que a decisão favorável a Dirceu nesta terça-feira “visa a repor o Judiciário no seu papel”. “Como cidadão, fico feliz, e como apreciador do Direito, mais ainda.”
Sobre a divisão do tribunal em claras posições, a de “garantista” (Segunda Turma) e “punitivista” (Primeira Turma), o jurista diz que “esse é o grande drama que o Judiciário está vivendo neste momento,  e portanto o que os cidadãos brasileiros estão sofrendo”.
Nesta segunda (25), o PCdoB apresentou pedido de liminar para que o ministro Marco Aurélio Mello impeça a execução provisória da pena. Em despacho de hoje (26), o ministro, relator da ADC 54, afirma: “Liberei, no dia 4 de dezembro de 2017, os processos reveladores das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44 – a versarem matéria idêntica”. O despacho foi enviado à ministra Cármen Lúcia, presidenta do STF.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • conversa prá boi dormir..

    .. não se fez justiça, o cara teve a vida destruída, ficou anos preso.. que bobagem é essa de "justiça tarda, mas não falha"? Não existe justiça no Brasil, o que existe é um bando formalmente educado para dar aparências de uma país civilizado.. temos que parar de contemporizar e atacar esse câncer.

  • Marina só quer que se crie jurisprudencia que já foram aplicadas

    Do alto de sua sapiência jurídico-legal, a Marina Silva disparou:

    "Eu temo que se crie métricas, pesos e medidas que sejam propiciadoras de um processo de retrocesso em relação aos avanços ou que se crie algum tipo de situação que leve o país para uma insegurança jurídica , criando jurisprudências que teriam que ser aplicadas a todos os outros demais investigados. Não tem como ter um peso ou uma medida para uns e para outros não. Na medida que se abre uma nova interpretação , todos os demais podem se sentir no direito de reivindicar a aplicação da mesma decisão.

    Estão todos unidos para o enfraquecimento do trabalho que vem sendo feito de combate a corrupção pela Lava-Jato. Obviamente as decisões judiciais são tomadas com base nos autos. O que não podemos é criar, nem jurisprudências que vá criar insegurança jurídica para o país , não criar jurisprudência que até então não tinham sido aplicadas".

     

    O seu processo de retrocesso é muito lindo e muito sapiente, Sra. Marina Silva.

    Na verdade, a Sra. Marina Silva não é contra a consolidação de um novo entendimento jurisprudencial em si mesmo, ela só é contra a consolidação de um novo entendimento jurisprudencial porque esso novo entendimento jurisprudencial teria que ser aplicado a todas as pessoas que se encontram sob a mesma situação. Se um novo entendimento jurisprudencial fosse aplicado a apenas algumas pessoas, não haveria problemas.

    A Sra. Marina Silva só admite que se crie jurisprudência que que já tenham sido aplicada anteriormente. Ora, como é possível aplicar uma jurisprudência que ainda não tenha sido criada?

    Marina Burralda.

    Se a Lava Jato combate a corrupção, porque o Aécio Neves e o Michel Temer estão não só impunes mas exercendo o poder? Porque o Moro não julga o Beto Richa?

  • Sim....às vezes depois da
    Sim....às vezes depois da morte do injustiçado: somente sob o governo Dilma devilveram o cargo de presidente a Jango...toma que a Justiça para Lula venha em vida....

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