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Cacciola é beneficiado com o regime semiaberto… E Battisti continuará confinado?

Grave notícia a que se poderá ler abaixo [ver link da matéria]. Grave não pela aplicação de um dispositivo legal, mas, sobretudo, para a imagem do STF que protela a soltura de Cesare Battisti.
Enquanto a Justiça do Rio entende que os requisitos  – que concede progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro-ladrão Salvatore Cacciola – foram cumpridos, o que faz o STF no caso Battisti? Em que se apoia o ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, para manter o ativista italiano encarcerado?
O viés legal parece ter dado lugar a uma arbitrariedade jurídica que, talvez, massageie o ego do ministro-mor do STF.
Há quem veja uma tendência do Supremo em rivalizar – como se, constituicionalmente, mais poderes tivesse – com os outros poderes da República, notadamente, com o poder Executivo. Isso já ocorrera na era Gilmar Mendes e, agora, repete-se com Peluso.
O parecer do professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco, Dalmo de Abreu Dallari, é categórico quanto ao caso Battisti e à ilegalidade de seu confinamento:

“[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso“.

Nunca é demais lembrar que este mesmo STF, pela caneta do ministro Marco Aurélio Mello,  concedeu [em 2000] habeas corpus ao ex-banqueiro-ladrão citado acima, permitindo-lhe a posterior fulga para a Itália que se negou a extraditá-lo sob alegação de que o bandido era cidadão italiano. A recaptura de Cacciola só se deu em 2007, quando o meliante entrava no Principado de Mônaco.
Questionado sobre a concessão do habeas corpus a Cacciola, o Ministro Marco Aurélio Mello, foi claro e soberbo ao afirmar que repetiria a concessão sem problemas.
Leia matéria aqui: http://correiodobrasil.com.br/justica-concede-progressao-ao-regime-semiaberto-a-cacciola/207726/
Redação

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