Corte Especial do TJ-GO decide se recebe denúncia contra Demóstenes

Sugerido por marlon

Do O Popular

Corte Especial avalia se recebe denúncia criminal

TJ-GO deve definir se vai julgar ex-senador, Cachoeira e Cláudio Abreu

Carla Borges

Demóstenes Torres é suspeito de receber propina

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deve julgar hoje se recebe ou não denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres, o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e o ex-representante da Delta Construções em Goiás, Cláudio Abreu. Será a terceira vez que a denúncia do MP-GO entrará na pauta da Corte Especial e, mesmo que começar hoje, o julgamento pode ficar para outras sessões, caso algum membro peça vista.

Na primeira vez que foi à pauta, o relator, desembargador Leandro Crispim, estava com o voto pronto, mas pediu mais tempo diante da complexidade do tema e das sustentações orais feitas pelos defensores dos três acusados. Na sessão passada, a primeira depois do recesso da Justiça, Crispim explicou que esteve de férias e não teve tempo para avaliar a matéria e preparar seu voto. A tendência é de que o magistrado o apresente hoje. Se recebida a denúncia, será o primeiro processo criminal contra o ex-senador.

Demóstenes foi acusado pela prática de oito crimes de corrupção passiva e exercício de advocacia administrativa, e os outros dois por corrupção ativa. Tudo foi reunido em uma só denúncia porque há conexão probatória entre as condutas apontadas. O procurador-geral havia pedido o afastamento cautelar de Demóstenes, mas ele não foi deferido pelo relator do processo, desembargador Leandro Crispim. Ele está afastado das funções, mas por medida administrativa, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas a manutenção do afastamento administrativo já esbarra em dificuldades, pois recebeu votos contrários de membros do conselho.

Se a denúncia for recebida, Demóstenes, Cachoeira e Cláudio Abreu serão processados criminalmente. Se a Corte Especial deferir o pedido de afastamento até o fim do processo, o ex-procurador continuará recebendo os vencimentos, em torno de R$ 40 mil brutos, como já vem acontecendo. Ele só deixaria de receber salário na hipótese de perda da função pública.

Demóstenes é acusado de ter recebido mais de R$ 5 milhões de Cláudio Abreu e Cachoeira para defender os interesses deles. Ambos foram condenados pela Justiça Federal por corrupção ativa, entre outros crimes. Do valor supostamente recebido, R$ 20 mil teriam sido entregues em espécie, conforme indicam as gravações telefônicas feitas durante a Operação Monte Carlo, pela Polícia Federal.

Demóstenes também foi denunciado por advocacia administrativa. Conforme o MP-GO, ele intercedeu com o prefeito de Anápolis, Antônio Gomide, para que recebesse Cláudio Abreu e Cachoeira em 9 de julho de 2011. Os dois últimos são acusados de oferecer propina para que o prefeito liberasse crédito no valor de R$ 20 milhões à Construtora Queiroz Galvão S.A. O órgão não verificou indícios de pagamento nem de que o prefeito tenha aceitado a oferta. A defesa dos acusados foi unânime na tese de nulidade das provas. Cachoeira e Abreu foram denunciados pelo crime de corrupção ativa.

Redação

13 Comentários

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  1. Eita decisão dificil. Que

    Eita decisão dificil. Que dúvida, hem?

    Fácil mesmo foi decidir que todos os envolvivdos na AP 470 são criminosos perigosos.

  2. Muita duvida na mente de

    Muita duvida na mente de todos.

    Falta quanto tempo para prescrição?  Existe declaração formal, com firma  reconhecida em cartorio, reconhecendo alguma autoria? Noticia em jornal de grande circulação noticiando tal acontecimento (o da declaração em cartório)?

    Vamos simplificar para não sermos tachados de intolerantes…. Existe foto, ainda que de celular, registrando tal momento?

    Ora, vamos deixar de chorumelas…

    E viva o Antonio Pedreira, pedra 90, só enfrenta quem aguenta…

    Falando sério: cuidado, que os escroques podem pedir indenização… e GANHAREM!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    1. Não duvido nada. danos

      Não duvido nada. danos morais, uso indevido de imagem, estresse emocional (tanto que DT teve que passar o ano novo na Itália).

  3. Presunção de culpa, teoria do

    Presunção de culpa, teoria do domínio do fato e condenação sem provas baseada apenas na literatura: é isto que Demóstenes Torres merece. Uma aplicação fria e cruel da mais recente jurisprudência criminal do STF.

  4. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Piada, não? O pedido de vista do desembargador presidente e o novo prazo, alegado em função das férias, são, em si, declaração pública de total insensibilidade para com a coisa pública. Desse mato não sai coelho. As cartolas sabem o que fazem: esse ex-senador não é aquele flagrado com a namorada em lua-de-mel italiana? Ora, ora e ora.

  5. O relatório estva pronto, mas

    O relatório estva pronto, mas quando o relator volta das férias fica “despronto”? Não entendi nada. Terceira vez que entra na pauta? As salas onde acontecem essas  sessões são com porta giratória? Vai ficar girando até a prescrição …

  6. Sei

    O “novo Juridiciário” pós-mensalão já cuidou de tirar da reta o  Walfrido Mares Guia, eh tuacno né, cadeia mesmo só prá PPPP preto pobre puta e petista

    1. Walfrido Mares Ghia, tucano

      Walfrido Mares Ghia, tucano ex-ministro de Luiz Inacio… OK?

      Mares Guia saiu do processo por ter mais de 70 anos e o crime, pela Constituicao, pescreve. OK?

  7. Pão quentinho na hora!

    Corte do TJGO recebe denúncia contra Demóstenes Torres

    Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) recebeu, nesta quarta-feira (22), denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material, bem como do crime de advocacia administrativa. Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, por sua vez, foram denunciados por corrupção ativa.

    O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, votou também pela quebra do sigilo fiscal do ex-senador e pela perda do exercício do cargo de procurador de Justiça, mas a Corte entendeu que esses dois aspectos deveriam ser analisados posteriormente. O desembargador Nicomedes Borges, que havia pedido vistas do processo, refluiu de sua decisão após o desmembramento e acompanhou o voto do relator.

    “Deve ser instaurada a ação penal para apurar a conduta dos denunciados, quando estes terão a oportunidade de produzir prova e de exercer o contraditório e a ampla defesa”, disse Crispim.

    Ele derrubou a preliminar de incompetência do TJGO para julgar Cláudio Dias de Abreu e Carlos Augusto Ramos, uma vez que eles não têm foro privilegiado. Segundo Crispim, a jurisprudência é clara ao afirmar que o processo não deve ser desmembrado nesses casos, já que o foro por prerrogativa de função se estende a todos os acusados, tendo em vista a jurisdição de maior graduação.

    Crispim também negou o argumento dos advogados de defesa de que o Ministério Público não tem atribuição para comandar investigação criminal, fato que, para o relator, é desmentido pelo artigo 129 da Constituição Federal.

    Escutas ilegais 
    Sobre a alegação de ausência de justa causa para instauração de ação penal sob a premissa de que as escutas telefônicas que serviram de suporte para oferecimento da denúncia são ilegais, Crispim afirmou que ela não pode ser acatada.

    Na sua avaliação, o fato das interceptações telefônicas alcançarem Demóstenes quando ele ainda era senador não implica em nulidade das escutas em relação a ele. “Estava-se investigando um fato, quando se descobriu outro delito. Em razão disso, o Estado não pode ficar inerte; deve investigar se, realmente, ocorreu o crime”, observou ele, para quem nesta fase não se analisa com profundidade a prova colhida, que serve, a princípio, apenas para o oferecimento da denúncia. O voto de Crispim ressaltou, ainda, que as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas estão respaldadas pela Lei Federal nº 9.296/96.

    Crispim afirmou ainda que há prova da materialidade dos fatos e indícios relevantes das autorias delitivas. Segundo ele, os diálogos colhidos das interceptações telefônicas indicam que, em 9 de julho de 2011 Demóstenes Torres defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu junto ao prefeito de Anápolis, a quem foi oferecida quantia em dinheiro para que determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões da Construtora Queiroz Galvão, que a Delta tencionava comprar.

    Denúncia
    De acordo com a denúncia do MP, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, o ex-senador, em razão da função que ocupava, recebeu vantagens indevidas como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo (R$ 14 mil) e eletrodomésticos de luxo.

    Apesar de a pena prevista para o crime de corrupção passiva variar de 2 a 12 anos de reclusão e multa, o MP pediu que as penas para cada um dos crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. O crime de advocacia administrativa, por sua vez, varia de 1 a 3 anos de detenção. O crime de corrupção ativa poderá render a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu entre 2 e 12 anos de reclusão, além de multa. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do site do MP) 

  8. Tai a diferenca. Ninguem da

    Tai a diferenca. Ninguem da direita liberal aparece para defender os nossos criminosos, nem Demostenes, nem Azeredo, nem Maluf, nem Arruda. Enquanto isso a galerinha da esquerdolandia fica fazendo vaquinha para defender mensaleiros condenados SEM APELACAO pela Suprema Corte do pais.

    Coisa bem veronhosa, diga-se…

    1. “Ninguem da direita liberal

      “Ninguem da direita liberal aparece para defender os nossos criminosos, nem Demostenes, nem Azeredo, nem Maluf, nem Arruda.”

       

      Porque não é necessário: já têm a complacência dos MPs e do P_stf.

       

      Pior do que defender corruptos COMPROVADOS, é continuar elegendo a CORJA.

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