#DevolveGilmar é movimento importante, mas regulamentação já existe

Por Monier.,.,.,

O movimento “Devolve Gilmar” é importante, e até bonito ver estudantes e blogueiros manifestando com muita coerência, e se unindo de forma espontânea. O que não apareceu ainda é o fato de já haver um caminho institucional, tão forte quanto o político que está sendo promovido nas ruas. O art. 134 do Regimento Interno do STF está regulamentado há uma década, como se vê na notícia de 2004. Basta o presidente requisitar os autos:

Notícias STF

Segunda-feira, 29 de Março de 2004

Entra em vigor Resolução do Supremo que trata dos pedidos de vista

Entrou em vigor hoje (29/3) Resolução do Supremo Tribunal Federal  que limita o prazo dos pedidos de vista apresentados pelos ministros da Corte nos julgamentos do Plenário ou das Turmas. A norma foi aprovada na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003 e publicada pelo Diário da Justiça no dia 18 seguinte. Trata-se de uma das medidas preconizadas pelo presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, para dar mais celeridade aos trabalhos da Corte e, em conseqüência, à prestação jurisdicional.

De acordo com a Resolução  278/03 , nenhum ministro do STF poderá ficar mais de 30 dias (não-corridos) com um processo sob análise. Esse prazo é parcelado em três períodos de 10 dias. O ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete. O julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta.

Se os autos não forem devolvidos no espaço de tempo determinado, o prazo é prorrogado, automaticamente, por novos dez dias, menos nos casos em que o processo envolva réu preso. Esgotado o novo período, o ministro será consultado na sessão subseqüente pelo presidente do Tribunal ou da Turma e deverá apresentar justificativa para renovar o pedido de vista.

Finda a ampliação desse último período, o presidente do Supremo ou das Turmas requisitará o processo e reabrirá o julgamento da ação na segunda sessão ordinária subseqüente, após a publicação da matéria em nova pauta.

Nos casos em que o pedido de vista seja feito sobre Inquérito ou Habeas Corpus, os processos devem ser encaminhados ao gabinete do ministro que os requisite, independente de revisão e assinatura dos votos já proferidos.Os prazos estabelecidos e os processos deverão ser rigorosamente controlados pelas Coordenadorias de Sessões, que encaminharão relatórios aos ministros-presidentes das Turmas e do Pleno.

#SS/RR//SS

Leia a íntegra da Resolução nº 278/03.

 

  RESOLUÇÃO Nº 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Regulamenta o artigo 134 do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003, Processo Administrativo nº 318350,

 

R E S O L V E:

Art. 1º O Ministro que pedir vista dos autos devera devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, contados da data que os receber em seu Gabinete. O julgamento prosseguirá na segunda sessão ordinária que se seguir a devolução, independentemente da publicação em nova pauta.

§ 1º Não devolvidos os autos no termo fixado no caput, fica o pedido de vista prorrogado automaticamente por 10 (dez) dias, findos os quais o Presidente do Tribunal ou da Turma consultará, na sessão seguinte, o Ministro, que poderá, justificadamente, renovar o pedido de vista.

§ 2º Esgotado o prazo da prorrogação, o Presidente do Tribunal ou da Turma requisitará os autos e reabrirá o julgamento do feito na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta.

Art. 2º Não se dará a prorrogação automática prevista no § 1º do artigo anterior, quando se tratar de processo de réu preso.

Art. 3º Em se tratando de processo de inquérito e habeas-corpus, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Gabinete do Ministro que pediu vista, independentemente de revisão e assinatura dos votos já proferidos.

Art. 4º À distribuição de habeas-corpus, a Secretaria encaminhará cópias reprográficas ou em meio magnético da inicial e dos documentos que a instruem aos demais Ministros da Turma ou do Plenário.

Art. 5º As Coordenadorias de Sessões deverão manter rigoroso controle dos processos e dos prazos ora estabelecidos, devendo entregar ao respectivo Presidente, a cada sessão, relatório circunstanciado a respeito.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 29 de março de 2004.

 

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

View Comments

  • vistas

    “nenhum ministro do STF poderá ficar mais de 30 dias (não-corridos) com um processo sob análise”

    Como, certamente, não tem efeito retroativo, Gilmar pode ficar mais 30 dias úteis sentado em cima do processo.

    Sentado em cima, com que olho Gilmar consegue vista?

    • Será?

      A Resolução é de 2004. Portanto, se advogado fosse, o Ministro estaria cometendo, ao menos em tese, o chamado crime de sonegação de autos (Código Penal, art. 356), isso de forma continuada e há onze meses!

    • Exatamente para enxergar

      Exatamente para enxergar melhor que o gajo sentou-se em riba do treem. Ao que parece o sujeito usa o olho com o qual melhor enxerga.

       

         Orlando

  • Não tem que pedir mais para o

    Não tem que pedir mais para o ministro devolver, tem que pedir aos congressitas para tirar o ministro! pelos motivos que são inerentes a sua desobediência e o desreipeito aos seus colegas de togas! Alô, ministro Ricardo Lewandovisky o senhor é presidente desse STF ou o quê?!

    • Ou o quê, ao que parece. Quem

      Ou o quê, ao que parece. Quem sabe se parar de politicar no CNJ ele bote ordem nessa zona , embora eu duvide muito. E olha que ele é dos que menos seguram os autos.

  • Até que enfim

    Gilmar saiu-se com um baita de um sofisma na UFBA. Disse ele ao ser perguntado o que achava da manifestação pela ação do financiamento privado de campanha "são meus amigos". Que amigos, Gilmar! E devolve logo a ação!

  •  
    ... E por falar em

     

    ... E por falar em regulamentação...

    [MAIS UMA] BOMBA! EXTRA!...

     IMPEACHMENT JÁ... Do Geraldo Alckmin "do [José] (S)erra, Beto 'Rincha', 'Aécio Furnas Forever' &$ demais DEMoTucanos"! Ah esse 'Cafezinho' "que detonou a soNEGAção BILIONÁRIA das organizações (sic) Globo soNEGAdoras!... Chama "o juiz do 'braZil'"! Pausa para rir desta desgraça (ir)responsável pela [seletiva] 'Guantánamo do Paraná'! ############################### João Dória também recebe verba pública de Alckmin Por jornalista Miguel do Rosáriopostado em abril 21st, 2015 (...) FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2015/04/21/joao-doria-tambem-recebe-verba-publica-de-alckmin/

  • Desde sempre venho repetindo

    Desde sempre venho repetindo isso: o presidente do STF, no exercício das suas funções, regimentalmente, tem poderes para pautar novamente processos (ainda e sempre) sob vista de algum ministro. Resta saber quando o Lewando tomará coragem para excercer suas funções regimentais de presidente do STF. Meu palpite: nunca!!!! Houvesse senado nesta república chinfrin e ambos, vistoso e lewado, já teriam sido defenestrados, pelo bem de todos.

  •  
    IMPEACHMENT... Para o

     

    IMPEACHMENT... Para o [*senador] 'Aécio Furnas Forever'! *senador?! ENTENDA 'um dos fatos determinantes'! ######################################################### Marco Aurélio Carone: Dilma, solicite ao Itamaraty informações sobre a Carta de Intenções que Aécio assinou em Londres em 2004 Em 2004, durante encontro com a elite financeira internacional em Londres,  o ex-presidente dos EUA, George Bush, afirmou: “Este será o próximo presidente do Brasil”, referindo-se a Aécio por Marco Aurélio Carone, especial para o Viomundo publicado em 21 de abril de 2015 às 14:01 (...)Aproveitando-se do receio de seus colegas congressistas, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) busca a repetição do golpe de 1930. Ele tenta se colocar como principal ator, representando o empoeirado roteiro.Só que existe um detalhe. Aécio não tem liderança nem o necessário conhecimento e vivência politica para exercer tal posição por ser fruto de milionárias campanhas publicitárias.Sua liderança existe apenas nos noticiários de jornais, rádios e TV, pois não tem sequer território político. Ele só nasceu em Minas. Foi criado no Rio de Janeiro. E mesmo como governador,  ele morou na cidade do Rio de Janeiro.Aécio conhece o Estado de Minas Gerais apenas por cima, quando de avião dirige-se a Brasília. Procedimento idêntico tomou toda sua equipe de governo e família, após as eleições de 2014.Aécio tornou-se um bufão, adotando técnicas semelhantes às do excelente apresentador Sílvio Santos no quadro: “Quem quer dinheiro”. Evidente que seu auditório composto pela grande imprensa o aplaude na espera dos “aviõezinhos”.A sua atitude pode parecer inocente, mas infelizmente não é. O bufão não sabe o que está fazendo, mas seus patrocinadores sabem. Eles querem conseguir audiência e apoio popular para atingir seus interesses nas águas turvas.O senador precisa saber que perdeu a última eleição para ele mesmo, foi derrotado no Estado que ditatorialmente governou.Quem conhece a política mineira sabe que a origem de Aécio está intimamente ligada à defesa e à representação do capital financeiro internacional.Isso desde os anos 30, quando seu avô Tancredo Neves era extremamente próximo ao  americano  Percival Farquhar, que ocupou a presidência da Itabira Iron Ore Company. Na época, era dono do que hoje é conhecido como Cia Vale do Rio Doce.Com a saída de cena de Farquhar — devido à nacionalização do setor de mineração para cumprir um acordo de fornecimento de minério aos EUA durante a Segunda Guerra e à fundação em junho de 1942 da Vale do Rio Doce — os interesses multinacionais até então representados no País por Percival foram transferidos para Moreira Salles, banqueiro igualmente próximo de Tancredo.Posteriormente, no Governo de Juscelino Kubitschek, de 1956 a 1958, Tancredo ocupou a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, implantando os alicerces do Banco Central. Uma antiga exigência do capital internacional, que lhe foi demandada quando era ministro da Justiça no governo de Getúlio Vargas (de 26 de junho de 1953 a 24 de agosto de 1954, quando o presidente se suicidou).A presidenta Dilma ocupa legitimamente a Presidência da República, pois foi eleita pelo voto popular para o mais alto cargo político do País.Só que, no meu entender, ela necessita identificar com quem e a serviço de quais interesses a classe política nacional articula.A presidenta precisa entender — e só ela, pois grande parte dos integrantes do seu governo oriundos de outras siglas partidárias já entende —  que lidar com o mundo político é o mesmo que participar de um baile de máscaras, onde a fisionomia não identifica quem a usa. Muito menos sua “alma”.Infelizmente, para a esquerda e felizmente para a direita, os primeiros sempre imaginam ser capazes de cooptar os segundos, enquanto os segundos só lidam com os primeiros já cooptados.Nesse contexto, gostaria de dar uma sugestão: Presidenta Dilma, solicite ao Itamaraty informações sobre a existência de uma autorização legislativa ou dispositivo constitucional para que o então governador de Minas Gerais, Aécio Neves, celebrasse uma “Carta de Intenções”, durante encontro com a elite financeira internacional na Spencer House, em Londres. A carta foi  assinada em 16 de maio de 2004.Na ocasião, portanto dez anos atrás, George Bush, ex-presidente do EUA, afirmou: “Este será o próximo presidente do Brasil”, referindo-se a Aécio.Seria igualmente importante que o Senado solicitasse cópia dessa mesma carta, pois um de seus membros, na condição de Governador do Estado, talvez tenha cometido um crime de lesa-pátria.Crime de lesa-pátria é qualquer aliança política, traiçoeira, que cause prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo. Assim como, desviando fraudulentamente recursos dos cofres públicos, impondo regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando e enganando o povo em busca de poder.Nos anos 30, o ocorrido foi uma tragédia. Sua repetição agora será uma farsa. Marco Aurélio Carone é ex-presidente do Jornal de Minas e do Diário de Minas. É o responsável pelo site mineiro Novojornal, retirado duas vezes do ar por decisão judicial. Preso sem qualquer condenação por 10 meses em penitenciária de segurança máxima sob a alegação de garantia da ordem pública. Só que, verdade, a prisão foi para evitar que suas matérias interferissem nas eleições presidenciais de 2014.  FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.viomundo.com.br/denuncias/marco-aurelio-carone-presidenta-dilma-solicite-ao-itamaraty-informacoes-sobre-a-carta-de-intencoes-que-aecio-assinou-em-londres-em-2004.html 

  • Gilmar Mendes age com

    Gilmar Mendes age com autoritarismo dentro de um ambiente onde ele é apenas um ministro de um conjunto. Com ou sem regulamento que o impeça de engavetar um processo por meses a fio, ele sabe, como todos, que sua ação contraria tudo que se espera de um mnistro que deve agilizar a justiça, e não emperrá-la ainda mais. Está claro que ele está fazendo politicagem, até por saber que a Corte já se pronunciou em favor da Reforma. 

    Gilmar já disse que deverá reabrir o processo de Celso Daniel, sobrestado há mais de 15 anos - palavras dele. Ou seja, dando a clara ideia de que quer, nesse episódio triste de falta de respeito com a Corte, e os brasileiros, fazer política conta o PT, do qual Celso Daniel era um dos membros, e foi assassinado.

    • Depois que o Nassif nos

      Depois que o Nassif nos mostrou e provou com age a mídia golpista, como no caso Poli da revista de esgoto semanal e o contraventor dos jogos, sem contar os grampos e câmaras no hotel onde se hospedava JD, não me surpreenderia se, quem assassinou CD não banhava-se em alguma CACHOEIRA. Fazer parecer que foi continua sendo a especialidade desses montadores de cangurus.

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