Dossiê antifascistas é investigado em inquérito aberto pelo MPF

Jornal GGN – O dossiê contra antifascistas, aberto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, é alvo do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou um inquérito civil público para investigar as circunstâncias da elaboração do documento. O MPF já havia aberto um procedimento preliminar de investigação, a notícia de fato.

Em despacho, o procurador regional dos direitos do cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, transformou a notícia de fato em inquérito civil, para investigar a conduta dos integrantes do Ministério da Justiça. O que se quer, com a investigação, é saber quem foram os responsáveis pelo dossiê e se outros relatórios foram produzidos como o mesmo propósito.

Por ocasião do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a interrupção de produção de dossiês deste tipo pelo setor de inteligência do ministério, o MPF já tinha elementos suficientes para a abertura do inquérito. O STF decidiu que a produção de documentos sobre a vida pessoal, escolhas políticas e práticas cívicas dos cidadãos é inconstitucional, o que obrigava a imediata paralisação desse tipo de procedimento.

Mas os ministros do STF não determinaram a abertura de um inquérito com esse propósito, apesar da ação da Rede Sustentabilidade pedir. Enquanto isso, uma investigação na esfera cível era conduzida pelo MPF no Rio Grande do Sul, conforme atesta despacho do procurador regional.

Na esfera cível, uma investigação não fica restrita a secretários e diretores. A conduta do ministro pode ser objeto de averiguação. O inquérito pode apurar se algum dos integrantes do Ministério da Justiça cometeu improbidade administrativa.

O procurador que instaurou o inquérito civil público diz ser possível já constatar a real existência do dossiê; a confecção do documento por servidor ou servidores ligados à Seopi; a produção do dossiê “unicamente com base e finalidade de catalogar servidores públicos e não servidores públicos com base em expressão livre de seu pensamento”; e a “condição de irregular, ilegal e inconstitucional desse relatório de inteligência”.

Leia abaixo a íntegra do pedido de inquérito. Despacho 2627 08 09 2020

Redação

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