Jornal GGN – O sítio de Atibaia, que tornou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva réu pela segunda vez na primeira instância por supostamente ter sido beneficiado de reformas na propriedade, ainda que ele não fosse o proprietário, foi oficialmente confiscado.
A Primeira Vara Federal de Bragança Paulista informou a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária de Sérgio Moro, que o sítio Santa Bárbara foi registrado no cartório de Atibaia para o procedimento de posterior venda.
Conforme o GGN mostrou [leia aqui], ao determinar o confisco de todo sítio de Atibaia, e não somente as reformas que supostamente teriam beneficiado o ex-presidente Lula, a juíza Gabriela Hardt entrou em contradição ao indicar que a diferença de valores entre a propriedade e as reformas na venda futura será devolvida a família Bittar, confirmando uma vez mais que o sítio não era de Lula, como era atribuído inicialmente.
Por outro lado, por admitir que a propriedade não era de Lula e comprovadamente da família Bittar, a juíza tampouco poderia confiscar toda a propriedade, conforme determinou em sua sentença contra o ex-presidente.
O Registro de Imóveis de Atibaia, em São Paulo, informou a magistrada na semana passada que procedeu a efetivar o sequestro da propriedade, um dos pedidos impostos por Hardt na condenação do último 6 de fevereiro. O bloqueio da propriedade foi feito no dia 22 de fevereiro e, a exemplo do que foi feito com imóveis do ex-presidente, o leilão será feito.
E também da mesma forma como fez Sérgio Moro, no processo, Gabriela Hardt ressaltou que o sequestro do imóvel ocorrerá independentemente do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recurso até o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.
A magistrada avaliou que as reformas feitas no sítio, alvo principal das sustentações da Justiça de primeira instância contra o ex-presidente, custaram “no mínimo” o valor do terreno, comprado em 2010, por R$ 500 mil. As alegações da Lava Jato de Curitiba são que a Odebrecht e a OAS pagaram R$ 870 mil em reformas na propriedade.
E apesar da condenação ter como foco tais reformas e “benfeitorias” na propriedade, a juíza considerou que é preciso confiscar toda a propriedade.
“São efeitos da condenação a ‘perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé’. A sentença concluiu que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00, os quais devem ser atualizados”, estabeleceu.
E continuou: “Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”. Mas a diferença que sobrar entre o valor calculado da propriedade e as reformas será devolvida “aos proprietários indicados no registro”, ou seja, a família Bittar:
“Não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, assinalou.
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O cartório não deveria proceder a nada, registrando que o imóvel está em nome de estranho ao processo. . .
Fosse assim, a bagunça reinaria nos registros públicos, sendo o próprio registro em cartório uma ficção.....
Como se pode observar, a "justiça" está batendo cabeça. Não se importa com a realidade dos fatos, o que importa é condenar mais uma vez o inimigo público número 1 do grande poder ("as forças ocultas") que no momento não estão tão ocultas assim.
Como leigo, eu pergunto: Isso é confisco ou roubo legalizado. Se é assim, nenhum proprietário de imóvel estará seguro, basta ser indiciado e condenado por quaisquer besteira.
É roubo legalizado. Ficou claro agora que no Brasil o direito à propriedade não é respeitado.
Como leigo, eu pergunto: Isso é confisco ou roubo legalizado. Se é assim, nenhum proprietário de imóvel estará seguro, basta ser indiciado e condenado por quaisquer besteira. Mesmo sem provas.
Quem "esquentava" documento era bandido, antigamente.
Hoje um juiz "esquenta" um apartamento, um sítio...onde chegamos?
Só que "esquenta" falsificando a posse do bem, o que é pior.
Que vergonha!
Tal qual na inquisição, os bens eram confiscados e os réus condenados. E o estado acima de tudo...
Desse jeito justiça pode tudo eo cidadão a mercê dessa justiça injusta
É uma verdadeira festa contra o que não se pode ignorar o Lula não é proprietário do imóvel do qual foi condenado e a justiça ainda quer confiscar e leiloar ,nossa senhora o que nos espera de uma justiça sem limites e uma política para poucos !
O principal está seguindo o acessório?
Os verdadeiros proprietários do tal sítio devem ajuizar, de imediato, a competente ação de ressarcimento contra o Estado e contra a "juíza" confiscadora!
A turma à qual a juíza se alinha, incluindo a própria, não é de brasileiros senão de traidores, de brasileiros natos mas prestando serviço a país estrangeiro que ora ataca nosso país através dessa turma.
A relação com os nomes individuais dessa turma já é um dos mais tenebrosos capítulos da história de nosso país.
(E não me venham com a lenga-lenga de que esse golpe está sendo dado pelo bem do Brasil. Se o capital dolarizado aqui estabelecer-se em função do golpe nunca será como construtor, sempre será explorador que, eventualmente, distribui alguma migalha para tentar engambelar a quem ele próprio transforma em carentes.)