Ao confiscar todo sítio de Atibaia, Hardt entra em contradição sobre proprietário

Se o sítio fosse de Lula, a diferença entre o valor imóvel e as reformas deveria ficar com ex-presidente, e se não é, não poderia confiscar toda a propriedade

Foto: Reprodução

Jornal GGN – Ao determinar o confisco de todo sítio de Atibaia, e não somente as reformas que supostamente teriam beneficiado o ex-presidente Lula, a juíza Gabriela Hardt entra em contradição ao afirmar que a diferença entre a propriedade e as reformas na venda futura será devolvida a família Bittar, confirmando uma vez mais que o sítio não era de Lula, como era atribuído inicialmente.

O Registro de Imóveis de Atibaia, em São Paulo, informou a magistrada nesta segunda-feira (25) que procedeu a efetivar o sequestro da propriedade, que foi um dos pedidos impostos por Hardt na condenação do último 6 de fevereiro.

O bloqueio da propriedade foi feito no dia 22 de fevereiro e, a exemplo do que foi feito com imóveis do ex-presidente, o leilão será determinado pela Justiça de primeira instância.

E também da mesma forma como fez Sérgio Moro, no processo, Gabriela Hardt ressaltou que o sequestro do imóvel ocorrerá independentemente do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recurso até o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.

O sítio de Atibaia, que está no nome do empresário Fernando Bittar e de sua esposa, é descrito pela Lava Jato de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro e, agora, por Gabriela Hardt, como se pertencesse à Lula. Esse é o mote das acusações dirigidas na condenação do ex-presidente do referido caso.

Mas em determinado momento, a juíza acaba negando a própria acusação de que o imóvel seria de Lula. Foi quando a magistrada avaliou que as reformas feitas no sítio, alvo principal das sustentações da Justiça de primeira instância contra o ex-presidente, custaram “no mínimo” o valor do terreno, comprado em 2010, por R$ 500 mil.

As alegações da Lava Jato de Curitiba são que a Odebrecht e a OAS pagaram R$ 870 mil em reformas na propriedade.

E apesar da condenação ter como foco tais reformas e “benfeitorias” na propriedade, a juíza considerou que é preciso confiscar toda a propriedade.

“São efeitos da condenação a ‘perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé’. A sentença concluiu que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00, os quais devem ser atualizados”, estabeleceu.

E continuou: “Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”. Mas a diferença que sobrar entre o valor calculado da propriedade e as reformas será devolvida “aos proprietários indicados no registro”, ou seja, a família Bittar:

“Não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, assinalou.

Redação

16 Comentários

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  1. Creio que chegou a hora da familia Bittar, dona do sítio, segundo registro de imovel, conforme consta na reportagem, tome a posição de defesa da sua propriedade, embargando essa absurda decisão da juiza de Curitiba.

    1. O art. 675 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

      Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

      O Bittar foi notificado pessoalmente do ato expropriatório?

      Se liga, que a República Banana-Laranjeira é conhecida na Comunidade Internacional não por seus juristas, mas por suas ‘dançarinas’ e jaboticabas. Então essa juíza deve ter feito muito mias merda do que as já detectadas no processo.

  2. Este auto de condenação e agora de expropriação de uma propriedade privada é digno da inquisição. Durante a inquisição as acusações de heresia era frequentemente seguidas de expropriações das propriedades e posses dos presuntamente hereges.
    Uma sentença e uma expropriação completamente absurda. Quem aqui não recorda das fotos da belíssima cozinha Kitchens que estaria sendo instalada no triplex, e para continuar a narrativa, estaria também sendo instalada no sitio de Atibaia. Notas fiscais e etc foram anunciados pelo MP.
    Mas a invasão do triplex demonstrou que a tal cozinha se resumia a um fogão daco. As fotografias foram tão contundentes, que agora o MP quer processar Lula pela invasão do triplex. A ironia é que se tivesse mandado, ele teria invadido sua propriedade. Mas agora esta sendo acusado de invasão de propriedade alheia.
    Com relação ao Sitio, seria muito interessante de fato documentar as tais nababescas reformas que custaram mais do que o próprio sitio. Veremos que era apenas um galpão para guardar parte do acervo presidencial. Acervo presidencial que foi criminosamente, criminalizado, violado e violentado, sendo que parte foi expropriada pelo juiz Sergio Moro. Que agora vai se dedicar a condenar sem Terras por expropriação de propriedade privada.
    A perseguição a Lula, esposa, filhos e até netos ( onde estão os tabletes) demonstra a crueldade e a política de salgar a Terra, se possível aniquilar todos os herdeiros. Mas com relação isto não há jornalistas dizendo uma palavra. Não há membros do CNJ dizendo uma palavra. Enquanto Fachin pergunta para o MP se deve ou não continuar o indiciamento de Aécio Neves

    1. Então o Lula certamente será condenado por ter insuflado a população a invadir sua própria propriedade?

      São as ‘dançarinas’ e as jaboticabas, e não os juristas, que tornam o Brasil conhecido no mundo.

      1. Durante a Revolução Cubana, o Fidel Castro fez um discurso lá da Sierra Maestra conclamando a população a tocar fogo nos canaviais, a começar pelo seu canavial.

        “Cantada
        (Ferreira Gullar)

        Você é mais bonita que uma bola prateada
        de papel de cigarro
        Você é mais bonita que uma poça d’água
        límpida
        num lugar escondido
        Você é mais bonita que uma zebra
        que um filhote de onça
        que um Boeing 707 em pleno ar
        Você é mais bonita que uma refinaria da Petrobras
        de noite
        mais bonita que Ursula Andress
        que o Palácio da Alvorada
        mais bonita que a alvorada
        que o mar azul-safira da República Dominicana

        Olha
        você é tão bonita que o Rio de Janeiro
        em maio
        e quase tão bonita
        quanto a Revolução Cubana”

  3. Intolerância aos contrários, ciúmes, revanchismo, pressa em apresentar resultados e desumanidade já são sintomas graves, principalmente aos agentes de um judiciário. Isto piora bastante quando é somado ao amadorismo.
    A cada dia dão provas de que há leis para alguns e que a justiça não é para todos

  4. Eu estou SS, isto é, sem sérebro. Interpretando a frase abaixo, eu concluo que o valor das benfeitorias é superior ao valor do imóvel.

    “Não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”.

    Caso o valor das benfeitorias seja inferior ao valor do imóvel, então a juíza, está pagando mico aritmético, pois destina eventual diferença entre um valor menor e um maior, o que é absurdo do ponto de vista aritmético. Seria como subtrair dez de 5.

    A sentença é teratológica.

  5. Essa petralhada me cansa:
    -Em qual lei da Constituição está escrito que para condenar o Lula é preciso prova de algum ilícito?
    Ademais, em qual cartório está lavrada uma escritura de NÃO propriedade da fazenda de Atibaia?

  6. Deixa eu ver se eu entendi:

    Os co-proprietários indicados no registro de imóveis serão desapropriados enquanto os co-proprietários não indicados no registro de imóveis serão expropriados. É isso, Gabriella.

    Eu nasci assim
    eu cresci assim
    vou ser sempre assim
    sempre juizeca burreca

  7. O Brasil transformou-se de fato em um país ridículo e pagará um preço altíssimo por isso! Tirando a minoria que se denomina “elite”, com poder suficiente para se apossar das riquezas da nação, ber como da maioria denominada “povão”, que não tem onde cair morto, será a classe média batedora de panelas, que por ora está quietinha e se passando por “salame de mercearia”, quem no fundo “pagará o pato amarelo”. Bem, a verdade é que tem uma parte das “elites” que sofrerá bastante, como os do agro-negócio, seja pela falta de mercado e de financiamento, resultados da insensatez do governo que aí está. É também ridícula a precariedade das análises que essas pessoas “espertas” fizeram antes das eleições, julgando que tudo automaticamente se encaminharia com as mudanças políticas que pretendiam. Resultado: deram com os burros n’água! Agora, necessitaremos de quantas décadas para que as coisas retornem aos eixos? Não podemos nos esquecer que ainda teremos praticamente quatro anos de asneiras para compensar!

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