Em pedido negado pelo STF, Cunha assume ligação de autos com esposa e filha

Jornal GGN – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para juntar os processos contra a sua esposa, Claudia Cruz, e sua filha, Danielle da Cunha, ao que tramita contra o peemedebista no Supremo.
Cunha tentou tirar das mãos do magistrado do Paraná, Sergio Moro, os autos de sua esposa e filha. Para isso, entrou com reclamação no STF, alegando “usurpação da competência do STF”.
No pedido, o deputado acabou admitindo que a investigação na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba tem “estreita conexão” com o seu inquérito 4146 no Supremo. O argumento contraria outro exposto em processo no Conselho de Ética da Câmara sobre a sua cassação.
Na ocasião, Cunha alegava que se tratavam de investigações distintas, não podendo associar as acusações envolvendo o cartão de crédito de sua esposa, com gastos no exterior, ao seu processo.
Mas no novo pedido ao STF, o parlamentar alegava a conexão, citando como exemplo a realização de duas oitivas, pelo Ministério Público Federal, contra sua mulher e filha, nas quais as duas citavam seu nome.
Zavascki negou, respondendo que todo o Plenário do STF já tinha julgado pelo desmembramento das investigações, mantendo na última instância apenas os detentores de foro privilegiado.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Cade o Super Moro?

    Enquanto ele não prender a mulher e filha, já que por muito menos prendeu até quem confundiu com cunhada de um petista, não vai ter delação premiada do Cunha.

  • Quem define se há conexão
    Quem define se há conexão entre casos é o juiz, nesse caso Teori. A defesa de Cunha está tentando vender esta tese por interesse próprio mas não é algo que o réu possa admitir, reconhecer ou deixar de fazê-lo, é matéria que cabe ao magistrado avaliar ate porque o que a defesa de Cunha pretende é que sua mulher e filha sejam julgados no supremo e isso é prerrogativa de quem tem foro privilegiado e não de seus parentes, mesmo diretos.

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