Ex-governadora Yeda Crusius responderá por fraude administrativa

Jornal GGN – A segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que a ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB) poderá responder a processo com base na Lei de Improbidade Administrativa, na Justiça Federal de Santa Maria (RS).

A ex-governadora foi acusada de desviar R$ 44 milhões no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) gaúcho entre 2003 e 2007. Outras oito pessoas também estão envolvidas no desvio e respondem a ação na Justiça Federal.

A ex-governadora alegava que, como agente político, não poderia ser acusada de improbidade administrativa. Além disso, argumentava que os juízes de primeira instância não teriam competência para processar e julgar governadores por atos de fraude.

O subprocurador-geral da República Aurélio Rios, responsável pelo parecer do MPF (Ministério Público Federal) acolhido pelo STJ, disse que, em julgamento anterior, a Corte Especial do STJ decidiu que “os agentes políticos – com exceção do Presidente da República, não estão imunes à responsabilização por atos de improbidade administrativa, estando submetidos à Lei nº 8.429/92”, afirmou.

O procurador lembrou que Yeda Crusius não ocupa mais o cargo de governadora, sendo assim, o STJ não teria competência para processar e julgar ação de improbidade apresentada contra ex-ocupante do cargo.

Por esse motivo, o subprocurador solicitou o retorno do processo para primeira instância, na cidade de Santa Maria para dar andamento na ação.

Com informações do STJ

Redação

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