Justiça

“Foi golpe sim!”, diz o jurista Pedro Serrano sobre o impeachment de Dilma

O advogado e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, afirmou em coluna publicada no jornal Folha de S. Paulo, neste sábado (4), que o impeachment da presidente Dilma Rousseff foi um “golpe” e que “não há outra interpretação que decorra da Constituição”.

O debate sobre que termo usar pra se referir ao afastamento de Dilma do cargo máximo do Palácio do Planalto em 2016 foi retomado há algumas semanas, após o presidente Lula afirmar que tudo não passou de “golpe de Estado” e que o legado social deixado pelos seus dois mandatos, entre 2002 e 2010, foi destruído nos últimos sete anos pelas gestões de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).

Na coluna deste sábado, Serrano explica que o maior pensador do direito anglo-saxão da segunda metade do século 20 e do início do século 21, Ronald Dworkin, escreveu em 1999 um artigo para o The New York Review intitulado “A Kind of Coup” (em tradução livre, “Um Tipo de Golpe”), no qual usou a palavra “golpe” para se referir à hipótese do impeachment inconstitucional, banalizado e utilizado fora de situações de extrema emergência e gravidade.

A tal banalização do impeachment de fazer valer a “sua utilização em questões menores, cotidianas, de meras ilegalidades ou inconstitucionalidades, que são indesejáveis, mas podem ocorrer no cotidiano da administração pública— é uma forma de usar de um instituto criado pela Constituição para golpeá-la”. 

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“No regime presidencialista, o mandato não pode ser interrompido por mero voto de desconfiança do Legislativo. Ademais, não se pode aplicar a regra da culpa grave para, num equivocado mecanismo hermenêutico de interpretação da Constituição pela lei, entender-se que ela bastaria para o impeachment”, escreveu. 

“Assim considerando, jamais pode-se ter que “pedaladas fiscais”, práticas contábeis que sempre foram adotadas por todos os governantes e voltaram a ser exercitadas depois do governo Dilma Rousseff (PT), poderiam ensejar o impeachment da ex-presidente, inclusive por atos que ela pessoalmente não praticou”, continuou o jurista. 

“No caso da ex-presidente Dilma, não houve crime de responsabilidade em sua dimensão vinculada ou jurídica, mas mesmo assim o Parlamento aplicou a sanção de impeachment —e o Judiciário silenciou a respeito. Segundo as lições de Ronald Dworkin, isso é golpe”, avaliou. 

Serrano, ainda destacou: “não foram os progressistas brasileiros que criaram a expressão “golpe” para designar esse tipo de situação. Foi um dos maiores juristas de nossa história. Não há outra interpretação que possa decorrer de nossa Constituição. Foi golpe sim!”, concluiu.

Redação

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