O advogado e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, afirmou em coluna publicada no jornal Folha de S. Paulo, neste sábado (4), que o impeachment da presidente Dilma Rousseff foi um “golpe” e que “não há outra interpretação que decorra da Constituição”.
O debate sobre que termo usar pra se referir ao afastamento de Dilma do cargo máximo do Palácio do Planalto em 2016 foi retomado há algumas semanas, após o presidente Lula afirmar que tudo não passou de “golpe de Estado” e que o legado social deixado pelos seus dois mandatos, entre 2002 e 2010, foi destruído nos últimos sete anos pelas gestões de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
Na coluna deste sábado, Serrano explica que o maior pensador do direito anglo-saxão da segunda metade do século 20 e do início do século 21, Ronald Dworkin, escreveu em 1999 um artigo para o The New York Review intitulado “A Kind of Coup” (em tradução livre, “Um Tipo de Golpe”), no qual usou a palavra “golpe” para se referir à hipótese do impeachment inconstitucional, banalizado e utilizado fora de situações de extrema emergência e gravidade.
A tal banalização do impeachment de fazer valer a “sua utilização em questões menores, cotidianas, de meras ilegalidades ou inconstitucionalidades, que são indesejáveis, mas podem ocorrer no cotidiano da administração pública— é uma forma de usar de um instituto criado pela Constituição para golpeá-la”.
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“No regime presidencialista, o mandato não pode ser interrompido por mero voto de desconfiança do Legislativo. Ademais, não se pode aplicar a regra da culpa grave para, num equivocado mecanismo hermenêutico de interpretação da Constituição pela lei, entender-se que ela bastaria para o impeachment”, escreveu.
“Assim considerando, jamais pode-se ter que “pedaladas fiscais”, práticas contábeis que sempre foram adotadas por todos os governantes e voltaram a ser exercitadas depois do governo Dilma Rousseff (PT), poderiam ensejar o impeachment da ex-presidente, inclusive por atos que ela pessoalmente não praticou”, continuou o jurista.
“No caso da ex-presidente Dilma, não houve crime de responsabilidade em sua dimensão vinculada ou jurídica, mas mesmo assim o Parlamento aplicou a sanção de impeachment —e o Judiciário silenciou a respeito. Segundo as lições de Ronald Dworkin, isso é golpe”, avaliou.
Serrano, ainda destacou: “não foram os progressistas brasileiros que criaram a expressão “golpe” para designar esse tipo de situação. Foi um dos maiores juristas de nossa história. Não há outra interpretação que possa decorrer de nossa Constituição. Foi golpe sim!”, concluiu.
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