Lula: condenado por ‘ato de ofício indeterminado’, por Janio de Freitas

Janio de Freitas: TRF-4 terá dois desafios nessa quarta-feira (24) no dia do julgamento: batalhar com a defesa do ex-presidente e com a sentença de Moro (Foto: Agência Brasil) 

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Jornal GGN – “Ato de ofício indeterminado”, é como o juiz federal na Operação Lava Jato Sérgio Moro se refere a interferência de Lula, na Petrobras, para contratações da OAS. Na sua coluna de domingo na Folha de S.Paulo, Janio de Freitas chama atenção para o jogo de palavras do juiz questionando a lisura do processo. “Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir”, aponta.
 
Para o articulista, portanto, os juízes federais do TRF-4 terão dois desafios nessa quarta-feira (24) no dia do julgamento: batalhar com a defesa do ex-presidente e com a sentença de de Moro que condenou Lula a nove anos e meio de prisão, no caso do apartamento de Guarujá. “Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?”. Leia a seguir o artigo na íntegra.
 
Folha de S.Paulo
 
Janio de Freitas
 
Moro condenou Lula por ‘ato de ofício indeterminado’, ou seja, não existente
 
Batalhar com a defesa de Lula é só uma das tarefas, e talvez não a mais árdua, do trio de magistrados que julgará o recurso de Lula daqui a três dias. A outra tarefa é batalhar com a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a nove anos e meio, no caso do apartamento de Guarujá. A rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos. E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador.
 
O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre.
 
Opinião atribuída a um dos juízes, nessa decisão “não se trata só de condenar ou absolver, mas de convencer o país”. O mínimo, para isso, seria os procuradores da Lava Jato e Moro darem fundamento à sua alegação de que o imóvel retribuía interferências de Lula, na Petrobras, para contratações da OAS. Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento.
 
A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como “ato de ofício indeterminado”. Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir.
 
A OAS, portanto, retribuía um favorecimento que não houve. Marisa Letícia da Silva comprou e pagou a uma cooperativa de bancários por quotas de uma incorporação, para nela ter um apartamento que não recebeu. A incorporação passou à OAS, por dificuldades da cooperativa. O prédio, paulista com sorte de ser à beira-mar, por isso mesmo foi vetado por Lula, que pressentiu o assédio a perturbá-lo na praia.
 
Cotas ou prestações não foram mais pagas, não houve escritura nem de promessa de compra e venda, o apartamento passou a garantir dívidas da OAS. Mas na quarta-feira três juízes, dois deles do time dos obcecados, vão julgar o recurso de Lula contra nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção retribuída com o apartamento não recebido.
 
Acima de tudo isso, o caso pode ganhar clareza com uma só pergunta. Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?
 
A sentença de Moro passa longe da questão. Como a denúncia dos procuradores da Lava Jato e seu chefe à época, Rodrigo Janot. Se vale como sugestão complementar da lisura dos procedimentos judiciários até aqui, pode-se lembrar que o julgamento de quarta passou por cima de ao menos outros sete à sua frente na fila. Apressá-lo tem uma só utilidade: ajuda a conclusão dos demais passos do processo antes da validação final de candidaturas às próximas eleições. 
Redação

7 Comentários

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  1. É mais um excelente artigo,

    É mais um excelente artigo, entre tantos outros, a DESMONTAR todas as bases desse processo, a torná-lo um vexame, a desnudá-lo aos olhos de todos os que forem honestos intelectualmente.  A farsa não se sustenta, Moro e os procuradores, tivéssemos instituições sérias e mídia idem, seriam EXECRADOS pela ousadia de levarem essa excrescência adiante.

    O desembargador que porventura chancelar essa farsa, manchará sua honra pessoal e profissional para sempre.

    O duro é não sabermos com exatidão se eles se importam com isso, ou se são mais três pessoas escravizadas ao medo da mídia e de sua classe social.  Se depender dos FATOS, a escolha é óbvia.

  2. Recado?

    Se, como disse o Deputado Wadih Damous, a humilhação a qual foi submetido o ex-governador Sérgio Cabral foi um recado para Lula, tenho a impressão que o tiro poderá sair pela culatra.

    Imaginem a repercussão internacional de uma foto semelhante na qual no lugar de Cabral quem aparece é o Lula. 

    Sustentar toda a farsa do golpe por muito mais tempo somente será possível por um endurecimento a níveis pouco vistos nos últimos tempos.

    Acho que os golpistas imaginam que basta impor o choque e pavor (“shock & awe”) em nível nacional para se sustentarem no poder. Acredito que as coisas não se passarão assim tão fáceis.  Internacionalmente os golpistas não terão sossego. Mesmo o governo norte-americano, talvez originalmente na origem do golpe, tal como em 1964, terá dificuldades em sustentar publicamente seus prepostos. Talvez, inicialmente, ainda durante a administração Trump, não tenham escrúpulos em assumir seu apoio. Mas depois o escândalo será muito difícil de abafar.

    Algo tal como ocorreu com a subida de Jimmy Carter ao poder. E o governo Trump já tem data para terminar.

    Entretanto, os tempos hoje são diferentes. Tanto que os métodos golpistas também são. O golpe, hoje, independe do governo a ser eleito em 2018. O estado policial que presenciamos não é sustentado pelo atual governo fraco de Temer. Este quase caiu, em maio deste ano e também é refém das falanges golpistas. O golpe não se encerrará se Lula, o PT ou a esquerda vencerem as eleições.

    Os golpistas responsáveis pelo estado policial e que hoje detêm o poder encontram-se, supostamente, protegidos nas sombras das togas. Mas estas também se encontram esgarçadas.

    Se forem inteligentes não cometerão o erro de publicamente expor Lula a fotografias e a situações humilhantes.

    Com ou sem a humilhação pública de Lula, a história não terminará com uma condenação ou eventual prisão de Lula. O mais provável é que ela esteja apenas começando.

    A previsão é a de que teremos tempos muito instáveis pela frente.

  3. Tão claro quanto agua pura.

    Tão claro quanto agua pura. Interessa aos seguidores de Savonarola a verdade? Sei que o pessoal da Lava Jato prefere os Estados Unidos, mas, se por acaso, um dia forem à Florência não deixem de visitar a Plaça da Senhoria, onde tem-se uma placa comemorativa do enforcamento e do queimamento do fanatico Savonarola.

  4. Esse juizeco é um coitado.

    Esse juizeco é um coitado. Olha só o que ele conseguiu depois de devassar a vida de Lula. Nada. Um vexame. E para seus seguidores dementes que diziam que Lula era dono da Friboi, fazendas, ferraris, jatinhos só sobrou isso, um nada, uma mentira tão mal engendrada, tão patética,  que ao repeti-la 1 milhão de vezes vai se transformar numa piada.

  5. Jurisprudência do STJ derruba a sentença de Moro

    A condenação de Lula vai durar o tempo exato de impedi-lo de concorrer à Presidência. A jurisprudência do STJ é firme e reiterada no sentido de que a configuração do delito de corrupção passiva exige a comprovação do ato de ofício. Em 2009, o Informativo de Jurisprudência n° 0407 (período de 14 a 18 de setmebro de 2009) do STJ trazia um caso assim:

    CORRUPÇÃO  PASSIVA. VANTAGEM.

    O habeas corpus, em síntese, busca o trancamento da ação penal, ao argumento de ser atípica a conduta atribuída ao paciente. Ele, à época dos fatos, era supervisor de unidade de cálculo na Justiça Federal e foi denunciado pela suposta infração aos arts. 317, caput, e 357, caput e parágrafo único, ambos do CP, por ter: a) recebido vantagem indevida em troca de atos de ofício relacionados ao exercício de sua função; b) oferecido a quantia de R$ 2 mil a outra servidora pública federal para que agilizasse expedição de precatório em ação judicial ainda na fase de execução de sentença. Consta dos autos que a servidora comunicou o fato a seus superiores e, autorizada, gravou conversa telefônica em que o paciente admitia ter recebido o mesmo valor oferecido para efetuar os cálculos referentes ao processo. Com base nessas evidências, a denúncia foi julgada parcialmente procedente. O paciente foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, imposta pela prática do crime de corrupção passiva, mas foi absolvido da acusação do crime de exploração de prestígio. Para o Min. Relator, diversamente do alegado na impetração, o paciente não foi denunciado pelo crime de corrupção passiva pelo simples fato de ter oferecido à servidora pública a referida importância, mas pelos indícios de ele ter recebido vantagem pecuniária para si e para outrem com a finalidade de realizar ato funcional. Observa que, segundo a doutrina e a jurisprudência, para a configuração do crime de corrupção passiva, é indispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência. Explica o Min. Relator que, mesmo que se considere ser impossível à funcionária, como oficiala de gabinete, exercer qualquer influência para a rápida expedição do precatório, a condenação do paciente subsistiria, em razão de ter recebido para si e para outrem vantagem indevida, o que já seria suficiente para sua condenação. Também observa que não procede a assertiva da defesa quanto a elidir o crime a incompetência da funcionária para acelerar a expedição do precatório, visto que o paciente acreditava que ela poderia agilizar o precatório. Assim, a atividade visada pelo suborno estaria abrangida nas atribuições, na competência da funcionária ou teria, ao menos, relação funcional imediata com o desempenho do respectivo cargo, o que seria suficiente, portanto, para a configuração do delito do art. 317 do CP. Diante do exposto, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: REsp 440.106-RJ, DJ 9/10/2006, e REsp 825.340-MG, DJ 25/9/2006. HC 135.142-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 10/8/2010.

    Em abril de 2016, o STJ repetiu o entendimento no julgamento do HC 281873/RJ. 

    Ou seja, se o STJ não mudar o entendimento apenas para Lula (não seria novidade…), a sentença de Moro cai naquelçe Tribunal. Mas aí já será depois das eleições. Tudo está planejado apenas pra tirar Lula da eleição.

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