Lula diz para Moro também cobrar documentos originais de procuradores e delator

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – Os advogados do ex-presidente Lula decidiram demandar que Sergio Moro dê tratamento igual à defesa e acusação e solicitaram que os procuradores de Curitiba sejam intimados a apresentar a versão original de vários documentos que estão sob suspeita de falsidade.

A iniciativa ocorreu após Moro determinar que Lula apresente as vias originais dos comprovantes de aluguel que juntou aos autos para atestar que não recebeu vantagens indevidas em processo que envolve a Odebrecht.

No ofício enviado na segunda (16), a defesa de Lula pede que “seja determinado  ao  MPF [Ministério Público Federal] e ao corréu [Marcelo Odebrecht] – delator – que  informem se dispõem das vias originais dos documentos aqui contestados, juntados nos eventos 997 e 999, para que essas vias também sejam usadas na realização de prova pericial.”

A defesa reclama que uma série de documentos juntados por Odebrecht e pelos procuradores de Curitiba, às vésperas do interrogatório de Lula (ou seja, dando pouco tempo aos advogados para análise) são cópias entre si mas com algumas modificações alarmantes. Uma das provas, por exemplo, tem duas versões: uma com apenas uma assinatura, e outra exatamente igual, mas assinada por duas pessoas.

Por conta disso, a defesa quer que Moro determina uma perícia participar para verificar se os documentos foram fraudados. Os advogados alegam que o pente fino que será feito por técnicos de informática nos sistemas de registro de pagamento de propina da Odebrecht não será suficiente para resolver a questão da possível falsidade dos documentos.

“A  perícia  técnica que  será  realizada  nas supostas cópias dos sistemas operacionais  utilizados  pelo  Grupo  Odebrecht — determinada de  ofício
por este Juízo nos autos da ação penal em referência — não será suficiente para a resolução do presente Incidente.”

“Assim sendo, é necessária a realização de exames grafoscópico e documentoscópico
em relação a cada um dos documentos”, (…) para “esclarecer,  com  base  na  comparação  e confronto,  dentre  outras  coisas,  conforme  os  quesitos  a  serem  formulados,  se  (i)  os documentos  contestados  são  os  mesmos  e  (ii)  se  há  uma  versão  do  documento  com apenas uma assinatura e outro com duas assinaturas.”

O pedido está em anexo.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

25 Comentários

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  1. Advogado de acusação

    Atuando mais como advogado de acusação do que como magistrado, está claro que Moro irá impugnar o pedido da defesa. Afinal, n inguém mais do que ele sabe da falsidade dos documentos. Contra Lula e o PT o vale-tudo impera no Judiciário, especialmente na república de Curitiba. 

  2. Defesa de Lula pede pericia em documentos de processo.
    O Sr. Nacif é um jornalista conceituado mas nao é advogado. Não fica bem tecer comentarios na seara jurídica, utilizando termos impróprios. Cada área do conhecimento humano, cada ciência, tem seus termos próprios e adequados.Este site de notícia, embora “nanico” em oposicao à grande imprensa, é conceituado. Para melhor situar minha observação, digo que melhor se informar sobre a diferença que existe entre um ofício e uma petição, como peças processuais. Manuais antigos de Português ao Ginásio ensinam. Ah! outra coisa:falsidade de documento processual tem que ser alegada na primeira intervenção do advogado que a intentar, se não, opera-se a preclusão do direito.Assim, meu caro, o texto fica elegante.

    1. Foi alegada a falsifade dos

      Foi alegada a falsifade dos documentos pelo lula na primeira vez. A reiteração é exatamenre para mostrar a nulidade e o tratamento diferenciado em desfavor da defesa. Parece ate que isso nunca foi feito. Quanto a diferença entre oficio e petição pode ser corrigida, mas faça me o favor o pais pegando fogo e essa bobagem terminologica? Vai na globo, uol que eles vivem confundindo parecer com sentença há 100 anos. 

    2. Espelho Meu…

      O Sr. Nassif é um jornalista conceituado mas nao é advogado tanto quanto Nacif. Não fica bem tecer comentários na seara do conceituado jornalista, utilizando nome impróprio para nomea-lo. Cada ser humano, cada individuo, tem seu seu nome próprio e registro. Este site de notícia, embora “nanico” em oposicao à grande imprensa pós verdadeira, é conceituado sendo “de Nassif”. Para melhor situar minha observação, digo que melhor se informar sobre a diferença que existe entre um Nacif e um Nassif, como peças identificatórias legais e sociais. Manuais antigos de boas maneiras e a adequada informação, ensinam. Ah! outra coisa: falsidade de grafia ao nominar o destinatário, tem que se providenciar as devidas desculpas na intervenção pós imediata, do advogado que a intentou, se não, opera-se o desrespeito de fato e sem direito.

      Assim, meu caro, o texto fica [espelhadamente] elegante, né?

  3. Os advogados de Lula deveriam

    Os advogados de Lula deveriam tratar de defender o Lula e não de criar chicanas que não levam a nada.

    Se a defesa tem reparos a fazer a respeito de documentos juntados pela promotoria, tem um prazo para fazê-lo, e não pode arguir a qualquer hora só para tumultuar o processo.

     

    1. Mas tu não tem noção do

      Mas tu não tem noção do processo para dar pitaco como fosse especialista. Eles são advogados e sabem bem o que estão fazendo,  com quem estão fazendo e porque estão fazendo.  Duvido que vc faria melhor!

    2. Sempre a velha desonestidade

      Sempre a velha desonestidade intelectual e o cinismo. Como se esse processo estivesse caminhando em “normalidade”, como de o moro fosse imparcial, como se o moro não fosse uma maluca conjunção de acusador e julgador na mesma pessoa. Quem é da comunidade jurídica e tem um minimo de conhecimento (e de honestidade) sabe exatamente o que se passa. O zanin ea defesa do lula estão dando mais um 7×1. Até quanto a safadeza dos vazamentos foi show. Deixou o zanin, o moro jogar na imprensa que não existiam recibos. Ai descobriram que existiam. Deixou que disses que eram ideologicamente falsos e Deixou que dissessem que foram assinados todos de uma vez. Ai descobriram que não foram. Ai levou na cara sabendo que tinham DUAS pericias independentes. E so pancada na cara do imparcial e do senhor power point. Tem que refazer o pedido de pericia em tudo mesmo ate para quando chegar em 2 instancia ta la MAIS uma nulidade. A sua tristeza e que o lula tem uma defesa que da de goleada no moro mpf com pl plim e tudo. É covardia.

    3. Foi apresentado o mesmo

      Foi apresentado o mesmo documento em duas versoes, uma pelo MP e outra pelo Marcelo.

      O reparo ja foi feito. E também já foi feito o pedido de perícia há muito tempo.

      Só que o magistrado ainda não deferiu.

      Por isso, voltou a tona neste momento.

      Voce não sabia disso, é ignorante mesmo, ou apenas está se fazendo de idiota, para tentar aqui defender o indefensável, ou seja, a parcialidade flagrande do juiz em relação ao caso em questão ? 

       

    4. Quando se junta um documento

      Quando se junta um documento ao processo, qualquer processo, o juiz intima a parte contrária a se manifestar sobre os documentos através de um despacho: “Digam a ré sobre os documentos juntados às fls. tal e tal.

      Essa é a hora da ré se manifestar sobre os documentos e pedir, caso ache que o documento é falso, uma perícia sobre o mesmo.

      Também deve ser pertinente, para a causa, pois se o documento não tiver importancia para o deslinde do feito, não será necessário a abertura de um incidente de falsidade. Isso é resolvido no despacho saneador.

      De lembrar a famigerada lista de furnas, onde foi primeiro apresentada uma versão numa cópia, e quando foi pedida a original, uma vez que havia muitos indícios de falsificação, simplesmente a original juntada era diferente da cópia!

      Assim, não existe essa de contra-atacar, dar o troco, e outras baboseiras.

      O processo anda para frente. Cada passo dado derroga os demais. Não pode a defesa, agora, pedir o original e uma perícia num documento juntado anteriormente.

      Esse adevogado do Lula é uma piada.

      1. Voce é burro, ignorante, não

        Voce é burro, ignorante, não leu ou não entendeu ? Ou os 4 ?

        Por que insiste em propagar mentiras ?

        Já foi colocado aqui por vários comentaristas que os advogados de Lula já argumentaram sobre estes documentos, desde que ELES FORAM APRESENTADOS AO PROCESSO, no entanto, desde então, não houve decisão por parte do magistrado, com relação a estes documentos.

        Ou seja, o juiz claramente passou por cima e deu decisão sobre outros documentos mais recentes, dai a nova intervenção dos advogados de Lula.

        Ademais, voce está por fora da lei e de um processo penal.

        Evidanete que, em qualquer fase do processo, pode-se sim argumentar sobre eventos que ja passaram, inclusive pode ser matéria de recurso em outras instências.

        Se voce não tem experiencia suficiente no caso não diga asneiras sem base nenhuma.

    5. depende

      esse é o problema: talvez o/a ilustre comentarista não tenha observado, no início do texto, que os advogados apontaram a negativa de perícia, amplamente divulgada e repelida pela comunidade jurídica, aos documentos apresentados pela ‘orcrim/lava-jato’, na antevéspera do depoimento do presidente lula. milhares de laudas de documentos (muitos deles fajutos, misturados aos verdadeiros, daí o merecido epiteto ‘orcrim’), foram apresentados pelos acusadores, mas negado aos advogados do requerido tempo suficiente para avalia-los, investindo, o juiz que deveria ser imparcial, na preclusão.

      o/a ilustre missivista, como também, um juiz imparcial, o que não é o caso, deveriam atentar-se para a desproporcionalidade de recursos estruturais entre a defesa e a acusação, esta financiada pelos impostos de uma das maiores economias do planeta.

      portanto, quem promove um festival de chicanas são, em conluio, a orcrim-lavajato e o presidente da ação penal que não tem imparcialidade para presidi-la.

      quantos funcionários públicos, sustentados a peso de ouro pelo contribuinte, estão mobilizados pela orcrim-lavajato?

      estes apresentam milhares de documentos, sabidamente fajutos (calúnia permite exceção da verdade!) dois dias antes de audiência do réu; o juiz (juiz?) nega mais tempo pedido pelos 3 advogados daquele para tomar ciência desses documentos apresentados e, ápice da malandragem pois, obviamente, tinha ciência prévia daqueles ducumentos, usa-os na audiência para inquirição do réu.

      é ou não uma ‘orcrim’?

      1. Como você mesmo falou, se é

        Como você mesmo falou, se é apenas 1 documento dentre milhares, deve-se ater se esse documento e crucial para o deslinde do feito, e isso é feito no despacho saneador do processo.

        A que parece esses documento são uma reprodução em papel de planilhas vindas de um programa de computador que centralizava as propinas da Oderbrecht.

        Assim, não há de se falar em falsidade material que exija exame grafotécnico pois o programa pode gerar milhares de documentos originais e cada página pode ser dado um visto, ou uma assinatura sem abrir qualquer discussão sobre a originalidade desse documento.

        A assinatura vale apenas como um visto e foi assentada por quem criou o documento (imprimiu) o documento, e que a pessoa que criou o documento e o assinou é a mesma que juntou ao processo.

        Diferentemente do recibo, que foi juntada pela ré a fim de provar a materialidade dos pagamentos recebidos.

        Necessário se lembrar a “Lista de Furnas” onde o Sr. Dimas apresentou uma cópia autenticada em cartório da tal lista, e quando foi obrigado a apresentar a “original” simplesmente essa original era diferente da cópia!

        1. Você manipula e distorce, para confirmar sua tese

          Sem argumentos para contestar, você desvia do assunto e cita outro caso, o da Lista de Furnas; quem fez uma perícia fraudulenta foi a PC-MG, então controlada por Aécio Cunha, governador de MG e chefe do esquema que desviava recursos de contratos da estatal de energia para financiar campanhas de políticos do PSDB e partidos aliados. 

          Ou seja: a PC-MG adulterou a cópia que lhe foi apresentada pelo lobista Newton Monteiro, para depois divulgar um laudo de perícia fraudulenta, afirmando que a lista era falsa. Depois disso, Newton Monteiro apresentou à SR-PF/RJ cópia idêntica à que fornecera à PC-MG. O laudo pericial dessa cópia atestou sua autenticidade. Depois disso, Newton Monteiro apresentou o documento original e em todas as páginas dele pode ser vista a rubrica de Dimas Toledo, então diretor de Furnas. A cópia mostrou total semelhança com os originais posteriormente apresentados. Após esses episódios o PIG/PPV – que se assanhou e se lançou em defesa de Aécio Cunha e aliados – colocou uma pá de cal no assunto e NUNCa mais abordou o caso.

          A defesa do Ex-Presidente Lula já havia levantado indícios de palantação de provas e falsificação de documentos intrujados no processo e cujo acesso foi negado aos advogados. Antes disso a defesa havia solicitado perícia em documentos atinentes aos contratos da Petrobrás, inclusive com rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro usado nos pagamentos. Os lavajateiros inventaram desculpas esfarrapadas, o que só aumenta as suspeitas de fraude, falsficifação e intrujamento de documentos.

          1. 23/06/2006 – 10h00 Cópia da
            23/06/2006 – 10h00

            Cópia da lista de Furnas difere do original

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            da Folha de S.Paulo
             

            O texto “original” da “lista de Furnas”, documento de cinco páginas que registra supostos financiamentos de campanha a 156 políticos durante a campanha eleitoral de 2002, é diferente da primeira cópia dos papéis que chegaram à Polícia Federal no final do ano passado.

            Segundo a Folha apurou, há diferença no local onde aparecem as rubricas atribuídas a Dimas Toledo, ex-diretor de engenharia de Furnas Centrais Elétricas.

             

            Na verdade o título da matéria deveria ser: Original da Lista de Furnas difere da Cópia. Importante reafirmar que em primero lugar foi apresentada a cópia da tal lista, e somente depois de seis meses, foi apresentada a “horiginal”.

            A polícia federal lulista, naquela época, atestou que as duas, “horiginal” e cópia eram legítimas. (sic)

    6. chicanas?

      Os documentos foram contestados desde que foram apresentados. Quem criou confusão no processo foram o acusador que é o Juiz e seus auxiliares do MPF. que tentaram impedir a defesa.  A defesa age com destreza e serenidade. Ocorre que , ao que parece, as provas foram plantadas, pois não existiam. Não sei se eles se acharam sabichões , ou se o Lula não fez ou soube esconder bem o que fez, mas a verdade é que o Hitler das araucárias e sua SS não conseguiram descobrir nada, o que estimula a sua preversidade e ódio.

    7. Chicana quem faz é quem
      Chicana quem faz é quem inverte o ônus da prova. Quem indefere repetidamente as mais básicas solicitações que deveriam garantir o amplo direito de defesa. A sanha condenatória dessa “justiça” caolha é o fim de todas as garantias fundamentais do cidadão.

    8. Se esses documentos, juntados

      Se esses documentos, juntados pelo Ministério púbico tivessem a assinatura de Lula, seria relevante se apurar a autenticidade da assinatura.

      Mas se esses documentos tem a assinatura de quem os criou e de quem os trouxe ao processo, não há nenhuma razão para se fazer a análise técnica neles.

      Os recibos são diferentes. Quem criou o recibo é pessoa diferente de quem os trouxe ao processo. Se eles são divergentes da narrativa, então necessário se saber se são autenticos.

      Os adevogados de Lula tem um raciosímio difícil de entender.

  4. E agora, FDP?

    Em termos de estratégia e técnicas jurídicas, os advogados que fazem a defesa do Ex-Presidente Lula estão aplicando uma goleada nos lavajateiros, apesar destes terem o poder e o monopólio da violência estatal contra os cidadãos investigados.

    Qualquer que seja a reação do torquemada das araucárias, negando ou autorizando a perícia pedida pela defesa de Lula, a ORCRIM lavajateira e seus integrantes estão desmoralizados. Histórica e sociològicamente e moralmente os lavajateiros foram fragorosamente derrotados.

  5. Zanin 7 x 1 Moro e Dallognol

    Estão perdendo feio os Lavajateiros e o Moro!!! O desespero toma conta deles! Imagine se descobrirem que o MPF está falsificando documentos??? O que seria muito provável!

  6. Para os diversionistas que citaram a Lista de Furnas

    Procurem, garimpem na internet, e leiam o DOC Nº 5 – DENÚNCIA DO MPF/RJ DA LISTA DE FURNAS. 

    O documento citado tem como destinatário o juiz da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e se refere ao IPL nº 1835/2005 (autos nº 2005.51.01.517099-4).

    O documento contendo a denúncia possui 59 páginas e a Lista de Furnas é citada nas páginas 40 a 42. Ali discorre-se sobre a cópia, apresentada por Nílton Antônio Monteiro (não se percam pelo nome, que em documentos públicos aparece grafado de diferentes formas, como Newton e Nílton) em  10 de março de 2006 e sobre o documento original, que ele apresentou em em 5 de maio de 2006. Ambos os documentos foram periciados e considerados autênticos, ainda que algumas ressalvas tenham sido feitas.

    A formalização da denúncia contra 11 pessoas – dentre elas Dimas Fabiano Toledo, Nílton Monteiro e Roberto Jefferson – é feita entre as páginas 43 e 47. A denúncia é assinada pela Procuradora da República Andréa Bayão Pereira, com data de 25 de janeiro de 2012.

    Entre as páginas 49 e 53, o MPF, por meio da Procuradora Andréa Bayão Pereira, cita documentos relacionados à denúncia, faz citação das pessoas físicas e jurídicas denunciadas e recomendações e requerimentos que o juiz destinatário (na visão do MPF) deva fazer em relação às pessoas e empresas investigadas, assim como a peritos designados para verificar autenticidade de documentos.

    Os autos do processo foram dados como conclusos em 9 de fevereiro de 2012, assinados por Luiz Carlos Andrade Bravo, Diretor de Secretaria, para serem apreciados pelo Juiz Federal Substituto Roberto Dantes Schuman de Paula.

    Mas o busílis está mesmo é na declinação de competência (em linguagem popular: o juiz tira o corpo fora, para não julgar a denúncia, alegando tratar-se de possíveis crimes cometidos contra uma empresa que é sociedade de economia mista, sujeita à justiça estadual e não federal, mesmo sendo a União a maior acionista e a controladora da empresa). Considerando correta a declinação de competência por parte do juiz federal – corroborada por grandes juristas, especialistas e doutores em Direito Processual Penal, como o Professor Afrânio Jardim – a semelhança com os casos envolvendo a Petrobrás evidencia que, se usado o mesmo critério, JAMAIS os processos da chamada “Lava a Jato” poderiam ser colocados sob a jurisdição da Justiça Federal do Paraná.

    O juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula se valeu de um juridiquês pedante, que vale a pena citar, para mostrar o quanto o Judiciário Brasileiro sempre esteve e continua longe do ideário de aplicação da Lei, visando a Justiça.

    “De início, em que pesem os fatos graves imputados na exordial, é mister, em análise perfunctória, sem adentrar ao mérito, enfrentar a questão da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.”

    Depois dessa pérola, o juiz federal cita o iciso IV , do Art. 109 da CF/1988, bem como o Decreto Federal nº 41.066, de 28 de fevereiro de 1957 e o  Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, citando o Art. 1º deste.

    Notem os leitores que tento mostrar aqui, ao rebater comentários diversionistas, os contorcionismos de que se valem os juízes brasilieros para defender certas posições político-ideológicas e econômicas, incriminar certas pessoas, empresas ou partidos políticos ou oferecer proteção, blindagem e impunidade a outras, desde que pertencentes a certos estratos da política, da sociedade ou da economia, com os quais os integrantes do poder Judiciário se identificam. A analogia com o que observamos em relação aos julgamentos ou omissões do STF, desde que mergulhou de corpo inteiro na trama golpista, é imediata, pois casos semelhantes ou idênticos (com os de Eduardo Cunha, Delcídio do Amaral e agora o de Aécio Cunha) foram julgados de maneira díspar, pelos mesmos juízes, com base nos mesmos textos legais.

    Fica claro que a Fraude Jato foi concebida com evidentes proposítos-político partidários e entreguistas. Tanto FURNAS como a PETROBRÁS são sociedades de economia mista controladas pela União. Sendo assim, por que a justiça Federal do RJ, com base na Lei, declinou de julgar denúncia-crime contra pessoas e empresas que causaram prejuízos a FURNAS e a Justiça Federal do Paraná, por meio do torquemada das araucárias, avocou para si a jurisdição de julgar denúncias-crime contra pessoas e empresas que lesaram a Petrobrás? Como explicar essa diferença de jurisdição, sendo ambas as empreas sociedades de economia mista controladas pela União? Como agravante o fato de a sede da Petrobrás ficar no Rio de Janeiro, não no Paraná.

    Por mais que gastem latinório ou pedantismo, os doutos magistrados não se mostram capazes de explicar de modo convincente todas essas incoerências, toda essa manipoulação e todo esse contorcionismo que usam para julgar segundo os interesse de classe.

    1. 23/06/2006 – 10h00
      Cópia da

      23/06/2006 – 10h00

      Cópia da lista de Furnas difere do original

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      da Folha de S.Paulo

       

      O texto “original” da “lista de Furnas”, documento de cinco páginas que registra supostos financiamentos de campanha a 156 políticos durante a campanha eleitoral de 2002, é diferente da primeira cópia dos papéis que chegaram à Polícia Federal no final do ano passado.

       

      Quer dizer que o documento original é diferente da cópia? Deveriam pedir a prisão da máquina fotocopiadora e de quem a produziu por falsidade material.

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