Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente (ADIs 5.826, 5.829 e 6.154) depois que Rosa Weber fez pedido de vista. A apreciação ocorreu nesta quinta, dia 3. Até agora, são 2 votos a 1 a favor dessa modalidade de contratação, criada na reforma trabalhista de 2017. A decisão só deverá ocorrer em 2021.
O julgamento começou com voto do relator, Edson Fachin, pela inconstitucionalidade. Logo depois votou Kassio Nunes Marques, novo ministro, que abriu divergência ao afirmar que ‘é preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade’.
Nunes Marques repete o mantra do governo e empresários, de que a modalidade não tira emprego dos formais, mas ajuda os informais.
Alexandre Moraes acompanhou a divergência, entendendo que as alterações são constitucionais.
As entidades sindicais lutam contra esta modalidade, pois é associado à precarização. A Advocacia-Geral da União, defende. Confederações patronais não só defendem como comemoram a modalidade. E o STF colocou a precarização como modernização trabalhista.
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É legal para eles, que só trabalham às vezes. Trabalho intermitente, interrompido por recessos, férias em dobro, poucas horas por dia quando "trabalham" etc. E com o maior custo do mundo.
É a informalidade mas formalizada, a precarização com contrato, desemprego com carteira assinada.
Se formos depender de pulhas, escravocratas e espertalhões, que mamam nas tetas do erário publico através de mordomias, penduricalhos, supérfluos e altíssimos salários para pouca, seletiva e injusta produção nós morreremos a míngua. Então temos que soltar nossa voz e indignação por mais essa tentativa de golpe baixo contra o trabalhador.
Precisamos implodir a Bastilha ou judiciário nunca reconhecera trabalhadores como “cidadãos portadores de direitos “.A barbárie vigora pq os poderes a produzem ..