“Generoso” com Cláudia Cruz, Moro critica “generosidade” do indulto natalino

Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – O futuro ministro da Justiça Sergio Moro disse nesta sexta (30) que o governo de Jair Bolsonaro não definiu detalhes, mas certamente não editará indulto natalino “excessivamente generoso” como o editado por Michel Temer. O adjetivo usado pelo ex-juiz da Lava Jato, “generoso”, é o mesmo que foi utilizado contra ele pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, na época em que a esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi absolvida.
Acusada de ter lavado milhares de dólares de esquema encabeçado por Cunha, na forma de viagens e compras de luxo, a jornalista Cláudia Cruz foi absolvida por Moro em 2017.
Na sentença, Moro deu apenas um puxão de orelha em Cláudia, afirmando que ela deveria ter se preocupado com a origem dos recursos gastos no exterior, mas abraçou a teoria de que a jornalista não tinha conhecimento da corrupção na Petrobras e das negociatas de Cunha.
Lima, então, afirmou que apenas o “coração generoso” de Moro poderia explicar a abolvição. “Uma pessoa como a senhora Cláudia Cruz, jornalista com nível cultural que ela tinha e ausente qualquer justificativa para ganhos dessa natureza do seu marido, que nada mais era que um deputado, então, portanto com ganhos limitados, nós entendemos que é injustificável absolvição”, disparou. Leia mais aqui.
A crítica do procurador da Lava Jato a Moro no episódio Cláudia Cruz foi ponto fora da curva. Em geral, os acordos de delação premiada reduzem a pena ou colocaram em liberdade ou no regime domiciliar boa parte dos ex-diretores da Petrobras, doleiros e outros operadores financeiros do esquema, sob o pretexto de que o interessante é punir exemplarmente e deixar preso apenas os nomes que supostamente formaram o núcleo político da corrupção.
Nesta sexta (30), Moro afirmou que “não vai haver mais nenhum indulto com a generosidade desse indulto específico [editado por Temer]”.
As regras propostas pelo presidente em fim de mandato foram criticadas por Moro, por permitir que “crimes sem violência possam ser perdoados com apenas o cumprimento de um quinto da pena, incluindo os de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.” Parte do decreto foi suspenso para julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • Não nos adiantemos. Vai que

    Não nos adiantemos. Vai que um grupo de promotores federais anti-golpistas apontem o dedo para algum PSDBista (ou a sigla que for, daqui a um ano) e que, por obra do Imprevisível, essa ação seja julgada por juiz igualmente anti-golpista.

    Veremos um Moro sorridente dizendo que Bolsonaro é, afinal, um bom companheiro.

  • $érgio Moro tem sua boquinha garantida no $TF
    Independentemente de reputação ilibada e notável saber juridico, a boquinha do $.Moro tá garantida no $TF. É Bananistão, onde quando se vê jaboti trepado em arvore foi enchente ou mão de gente.

  • Toda essa querela envolvendo

    Toda essa querela envolvendo o induto natalino só surgiu por que, por que mesmo? Ora, porque o Lula pode ou poderia ser um potencial beneficiário. 

    Ou vocês acham que o ministro Barroco(assim mesmo, com "c") iria desperdiçar seus biquinhos de indignação para nada? Idem para o ex que nunca foi juiz Moro, o que aplica a justiça prête-à-porter? 

  • Indulto, sim, mas com parcimonia
    Eles nao sao contra o indulto, pois é uma prerrogativa constitucional do Presidente da Republica so que nao tao elastico a ponto de indultar wuem praticou crime contra o patrimonio de forma nao violenta.
    É que o crime contra o patrimonio privado nao priva a vitima e seus dependentes de melhor saude, educacao, etc. Isso segundo o Barroso.

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