MPF e PF apontam Witzel como o comandante do esquema, disse ministro em decisão

Jornal GGN – No despacho em que determinou a apreensão no Palácio Laranjeiras, a residência oficial do governador do Rio de Janeiro, além de sua casa particular no Grajaú e no escritório de advocacia de Helena Witzel, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, afirmou que, segundo os investigadores, Wilson Witzel seria o comandante do esquema de corrupção ligado a licitações na área da saúde no estado.

Ao autorizar as buscas e apreensões, o ministro fez um resume do que aponta os investigadores da Polícia Federal do Rio e do Ministério Público Federal (MPF).

“Afirmam [os investigadores] que as provas coletadas até esse momento indicam que, no núcleo do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, foi criada uma estrutura hierárquica, devidamente escalonada a partir do Governador, que propiciou as contratações sobre as quais pesam fortes indícios de fraudes”, escreveu Gonçaves, na decisão que foi obtida pelo jornal Consultor Jurídico.

De acordo com esse despacho assinado pelo ministro, os investigadores apontaram que o esquema que já prendeu o empresário Mário Peixoto e demais envolvidos, por determinação da primeira instância, conforme detalhou o GGN no especial “O Caso Witzel“, somente funcionou graças à “estrutura hierárquica” criada pelo governador, com a colaboração de sua esposa, Helena Witzel, e o então secretário da Saúde, Edmar Santos.

Os investigadores “descrevem que W.W. [Wilson Witzel] mantinha o comando das ações (auxiliado por H.W. [Helena Witzel]), tendo seu Secretário E.S. [Edmar Santos], por meio da Resolução SES n° 1991, delegado funções a G.N. [Gabriell Neves], criando-se a estrutura hierárquica que deu suporte aos contratos supostamente fraudulentos”, continuou o ministro Benedito Gonçalves.

O pedido de buscas e apreensões ocorrido na manhã de hoje partiu do MPF. As informações que sustentaram essa Operação foram apresentadas ainda no curso das apurações, sem a decisão do ministro. Entretanto, Gonçalves disse haver “elementos de convicção” sobre “indícios veementes de autoria e materialidade que permitem o deferimento da medida vindicada”.

Leia a decisão: conhecimento-juridico-witzel-justificou

 

Redação

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