Desembargadores do TRF4, lembrem-se, a maior corrupção é a inobservância da lei, por Sergio Medeiros

Desembargadores do TRF4, lembrem-se, a maior corrupção é a inobservância da lei

por Sergio Medeiros

Pergunto. A que nos leva a corrupção da lei, principalmente quando provém da parte a quem é dado aplicá-la, senão a mais hedionda e absoluta corrupção do Estado.

A que nos levará a decisão a ser tomada no julgamento do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, se esta, novamente, em razão dos motivos que nortearam a primeira violação da lei (quebra do sigilo da Presidente da República e de um ex-Presidente, sob a justificativa anticonstitucional de que em tempos excepcionais, cabem medidas excepcionais), lograr se impor novamente.

É preciso recordar lições antigas, é preciso dizer aos Desembargadores Federais Leandro Paulsen e Victor Laus (dispensa-se Gebran por motivos óbvios) da sua vinculação primordial aos preceitos da Constituição e às leis que regem o nosso Estado Democrático de Direito, pois somente agindo sob essa premissa eles cumprem sua vocação de integridade e respeito ao cargo a que foram conduzidos.

Pedimos a eles que pensem, e pensem muito.

Toda sua vida e tudo que aprenderam se encontra perante eles nessa hora, para o bem ou para o mal, este é o momento.

Lembrem-se, a mídia é um retrato ocasional do momento histórico, não é a História, tampouco se confunde com ela e, é a História que contará quem foram vocês e como agiram quando foram chamados a mais alta responsabilidade pela qual um magistrado já foi chamado a assumir nesta nação.

Cabe a vocês analisarem a sentença do Juiz Sergio Moro, não simplesmente referendarem algo imposto.

Não esqueçam que não existem permissivos de não aplicação da lei para momentos ditos excepcionais, escolhidos conforme a vontade de eventuais transgressores.

Vejam de forma clara.

Quando não se observa a Constituição, se esta agindo sob o estado de exceção e agindo contra tudo o que lhes dá o poder de decidir, que ao fim e ao cabo deriva do texto constitucional, portanto, neste momento não se age como operador do direito, mas como operador da usurpação deste.

E, muito importante, é o respeito à lei maior que permite a convivência social dentro de um estado que se formou sob tal império, subjugada esta, resta o caos e a violência de quem deter o poder de ditar regras, quaisquer regras, nenhuma legítima.

Sois Desembargadores e, com todo o peso de tal cargo,  não estais presos a obsessão punitiva que ele Sergio Moro e a mídia criaram – consubstanciada na tal República de Curitiba – como se pudesse haver outra República dentro do Brasil, como se fosse possível que o Ministério Público e a Justiça Federal fossem um só e constituídos em República, perante o ordenamento jurídico pátrio -.  Não, terminantemente não, sois Juízes  que primordialmente devem agir com plena consciência de seus deveres perante a Constituição, não vinculados a quaisquer fantasias que, ao arrepio da lei se façam concretas e com poder de coerção, mercê de interesses não condizentes com o espírito com que a lei maior foi escrita.

Não existe corrupção maior que a não observância do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição Brasileira de 1988, notadamente no que concerne a liberdade individual e seu sistema penal.

O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.

E sabemos, corrupção leva a corrupção.

Não faz muito tempo, centenas, milhares de pessoas saíram de suas casas, aptos, gabinetes, salas de trabalho, apoiando a aplicação da lei em nome do combate a corrupção.

Entretanto, quando foram violadas a privacidade e o sigilo telefônico e midiático da Presidente Dilma Roussef e do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Sila, pelo Juiz Federal Sérgio Moro, numa evidente violação a lei, tal ato foi relevado.

Pergunto novamente.

A que nos leva a corrupção da lei?

Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do estado.

Juízes, Desembargadores, não estão sujeitos ao poder midiático, financeiro, são essencialmente juízes e devem, portanto, julgar de acordo com a lei, de acordo com o contido na denúncia, mediante provas e fatos, concretamente  apresentados, adstritos a lei penal brasileira sem qualquer interferência de direitos alienígenas.

Somente assim, ao prestar seu compromisso perante a Constituição, terão seu nome inscrito na História, não da Justiça, mas da humanidade. Na lição de John Dohne, um imperativo humano.

Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.

Assim, como a todo cidadão num estado democrático de direito é a lei, e somente a lei que os brasileiros devem obediência, e isso é assim tanto para aos cidadãos brasileiros em sua generalidade quanto aos que a aplicam.

Não é só pela justiça.

É pelo direito.

 

Redação

Redação

View Comments

  • TODA a responsabilidade pelo

    TODA a responsabilidade pelo que vier a ocorrer após este "julgamento" caberá aos nobres juizes.

     

    TODA!

  • Se estes dois desembargadores aí fossem machos...

    ....fazia o correto  e  depois, diante da retaliação da mídia, com suas armações  em capas de revistas, jornais  e  editoriais de TV, mandava a p...da lei de imprensa  às favas  e  decretava prisão preventiva dos  editores-chefes  e  donos  dos  veículos de mídia  por atentado contra  a honra !!

    E deixa  a p... inchar !!!   Cada  capa, uma sentença !!   E, prisão com algemas  e  correntes nos  pés  e pescoços !!  Pra usar  as  mesmas  armas  deles !!!

     

     

  • Inobservando

    Manchete pueril, à qual os juízes poderiam responder , só você que sabe? A esquerda brasileira é muito forte políticamente e a ausência de  fortes  candidatos opositores a deixa num bom momento.A absolvição pelo placar de 2x1 será a consequência natural frente ao  cenário político porque passamos.Deixemos o povo decidir , pois suas decisões só a eles atingirão em sua maioria, para  bem ou para o mal. Quanto ao resto, os poderosos,  continuarão em sua infalível reflexão: O povo? Ora, o povo. 

  • Ver para crer.

    A sentença em sí própria é vazia e se nega quando diz da honestidade do Lula, da falta de provas e da absurda noção de propriedade que é posse de quem diz ter dado ao Lula. Ela desconhece e nega a denúncia e cu;pa do que não foi nem denunciado. E posteriormente o juiz(?) diz que não há envolvimento de contratos da petrobrás, etc.

    Nada leva a condenação, nada.

    O fato de que achamos que vai ser condenado, espero que estejamos errados, já é sinal de doença da nossa justiça. Mas foram dados sinais inacreditáveis como a antecipação do julgamento e declarações fora de sentido de que o moro é correto.

    Não será a história, serão precisos alguns minutos para que a desgraça se for feita se imortalize no triste andamento que se seguirá. 

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