4 de junho de 2026

MPF pede cancelamento de outorga da Jovem Pan

Emissora também deve pagar multa de R$ 13,4 milhões por veicular fake News e críticas ao processo eleitoral e às instituições

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan, por alinhamento à campanha de fake News vista de 2022 ao começo deste ano, além de veicular conteúdos que atentaram contra o regime democrático.

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Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos – valor que corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço.

Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.

O MPF destaca que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse o MPF.

As outorgas de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Bloqueio de contratos com a administração federal

Além da ação civil pública, o MPF expediu uma recomendação à Controladoria-Geral da União (CGU) para que ela instaure um processo administrativo que pode impedir a Jovem Pan de celebrar contratos com a Administração Pública federal – uma vez que a norma considera que empresas envolvidas em atos antidemocráticos devem ser consideradas inidôneas para contratar com o Poder Público.

“Os atos praticados pela Jovem Pan, a princípio, são uma forma de envolvimento em episódios dessa natureza, por terem estimulado a desobediência da legislação e de decisões judiciais, a intervenção das Forças Armadas e movimentos de desordem pública”, disse o MPF.

Desta forma, o MPF recomenda que a CGU, em 30 dias, avalie o caso, à luz do parecer, e eventualmente abra um processo administrativo que pode levar à declaração de inidoneidade da emissora. Caso a CGU não acolha a recomendação, o tema poderá ser incluído como uma das pretensões da ação civil pública ajuizada.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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1 Comentário
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  1. AMBAR

    27 de junho de 2023 8:44 pm

    Ô GLÓRRIA!!!! OUVI UM AAMÉM? AMÉM, AMÉM.

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