Jornal GGN – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso pela condenação de Ludimilla de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e prevaricação.
O autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira, afirmou que Ludimilla usou as redes sociais para ameaçar a aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a uma crítica da estudante.
Segundo o MPF, “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.
A referência ao STF tem por referência precedente aberto pela Corte, que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722).
O procurador também apontou o crime de prevaricação cometido pela reitora, que adiou a colação de grau da Ufersa em janeiro de 2020 como forma de evitar protestos, alegando que seria uma medida preventiva contra a covid-19.
Contudo, a cerimônia já seria realizada de forma virtual, e a reitora publicou uma portaria em que proibia os protestos dos estudantes pela plataforma.
Essa portaria foi anulada por meio de decisão judicial pedida pela Defensoria Pública da União por violar a liberdade de expressão, o que levou a reitora a cancelar o evento. A colação de grau foi realizada sem cerimônia.
De acordo com o representante do MPF, “a única razão para o cancelamento do evento foi a de não ser alvo de críticas e protestos que eventualmente fossem praticados durante a cerimônia pelo Youtube”, e que os interesses pessoais da reitora impediram inclusive a participação de amigos e familiares dos formandos.
O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte – Ferreira citou ainda a contradição apresentada no posicionamento do próprio juízo, que rejeitou pedidos anteriores de suspeição ajuizados pela ré, já transitados em julgado.
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