
Jornal GGN – No dia 14 de agosto – um dia antes de o PT registrar Lula e Fernando Haddad como candidatos a presidente e vice na eleição de 2018 – o juiz Kenichi Koyama aceitou uma denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o ex-prefeito da capital. Haddad virou réu na ação civil de improbidade administrativa porque foi o “idealizador” do projeto de implantação das ciclovias.
Fosse o papel de “idealizador” de algum projeto de caráter público motivo único para transformar chefe de Executivo em réu, é de se perguntar se não seria oportuno processar Geraldo Alckmin (PSDB) junto com Paulo Preto, pelos desvios de recursos na Dersa, já que o tucano é o “idealizador” do Rodoanel. Mas não é o caso.
Para além do papel atribuído a Haddad, chama atenção, no despacho em que o juiz acolhe a denúncia, o fato de que todos os réus reclamaram da falta de provas e da imprecisão da Promotoria, que “supõe” ter havido prejuízo na construção das ciclovias, mas não indicou qual seria o valor desse rombo.
O inquérito tampouco foi concluído, mas o juiz amenizou esses fatos alegando que a discussão do mérito do processo se dará durante o julgamento. Nesta fase de admissão da denúncia, as provas substanciais não são necessárias.
“(…) somente com ampla instrução e realização de prova de engenharia, econômica e contábil é possível apurar, na hipótese de reconhecida ilegalidade, a mensuração do dano ao patrimônio público. A identificação imediata de dano não é requisito, mas apenas que haja sua presença, e neste caso, claramente existe a probabilidade firme de dano”, anotou o juiz.
Se, eventualmente, a inexistência de provas de irregularidades praticadas com dolo por Haddad e os demais réus prevalecer, o que “pode haver é prejuízo” para o julgamento, em “detrimento do interesse do próprio autor”, que é o Ministério Público, escreveu o juiz.
O Ministério Público afirma que Haddad, “a pretexto de implementar seu programa de ciclovias”, “teria se conluiado com servidores de confiança, entre os quais, os Chefes de Pasta, Ricardo Teixeira, Valterda Rocha e Jilmar Tatto, para burlar as regras administrativas que eventualmente representassem atraso na sua visão de resultado, o que beneficiou pessoa jurídica de direito privado, a Jofege Pavimentação e Construção Ltda, o que prejudicou o patrimônio municipal.”
“As condutas estão aí. Inexiste necessidade de definir ato sespecíficos”, anotou o magistrado.
Segundo o juiz, a “criação da Controladoria [por Haddad, para fiscalizar as pastas da Prefeitura] dá sinais de que, apesar do anseio pelas ciclovias e ciclofaixas, talvez o mandatário não tivesse qualquer intento ilegal.” Mas essa percepção deverá ser discutida no julgamento no “campo do DOLO ou da CULPA.”
A DENÚNCIA
Outro ponto que chama atenção no despacho do juiz é o mérito do processo contra Haddad e os demais réus. No documento, o magistrado não aprofunda a peça de acusação, mas deixa claro que a denúncia foi apresentada porque a Promotoria discorda da modalidade utilizada para celebrar os contratos das obras das ciclovias.
O MP-SP afirma que não houve processo de licitação, que é o correto no caso de obras de engenharia, mas uso de ata de registro de preços, que serve para serviços mais “pontuais”.
Por causa dessa formalidade, o MP pede que a Justiça anule 6 contratos entre a Prefeitura e a empresa Jofege, que comam cerca de R$ 54 milhões.
Posteriormente à apresentação da denúncia, o MP decidiu adicionar um parecer do Tribunal de Contas do Município questionando pontos de um dos contratos e indicando prejuízo da ordem de R$ 5,2 milhões. O juiz admite que não aceitou essa emenda na denúncia inicialmente, mas depois que o MP recorreu da decisão, o magistrado foi obrigado a aditar a representação com esses dados.
Para rechear a acusação, o MP-SP ainda sustentou que as ciclovias possuem defeitos, acabamento ruim e, em alguns trechos, desmontram desperdício de dinheiro.
Além disso, ele afirmam que há indícios de superfaturamento porque a gestão Kassab construía um quilômetro de ciclovia ao custo de R$ 617 mil (Faria Lima), com licitação. E a gestão Haddad, sem licitação, teria construído por R$ 4,4 milhões o quilômetro.
DEFESAS
Jilmar Tatto, enquanto secretário de Transportes, afirma que não deveria ser réu porque não assinou nenhum dos contratos questionados, nem teve nada a ver com o modelo de contratação. “(…) tal autorização [uso da ata de registro de preços] decorreu de Valter Antonio Rocha, chefe de gabinete da SMSP, inclusive, todos os 6 (seis) contratos firmados entre a gestão do réu Haddad com a corré Jofege, foram assinados pelo representante da SMSP.”
A defesa de Tatto ainda disse que há “há ausência de documentação necessária a fundamentar as alegações feitas pelo autor”, que no inquérito suas declarações foram “manipuladas” para “se fazer crer que há uma assunção de culpa que jamais ocorrera.” Além disso, “a documentação juntada pelo autor deu-sede forma desordenada, por vezes incompleta e fora de contexto, beirando, inclusive, a má-fé” e há total “ausência de mensuração do alegado dano ao erário.”
Haddad argumentou, na defesa prévia, entre outros pontos, que “a implementação das ciclovias se deu de maneira regular e inexiste elemento subjetivo de dolo ou culpa grave” e que “juntou aos autosdocumentação, referentes à novas medições realizadas junto ao Tribunal de Contas do Município.” O juiz não detalhou essa informação.
Ricardo Teixeira endossou que o MP-SP “não efetuou a individualização das contas, tampoucodos atos praticados pelos corréus” e “não demonstrou efetivamente qualquer prejuízo ao erário, tampouco dolo.”
“No mérito, afirmou que não houve irregularidade na utilização de Ata de Registro de Preços à execução do serviço objeto dos contratos, visto que estariam sendoexecutados serviços habituais e rotineiros. Pontuou, inclusive, que o NASI – Núcleo das Atas de Serviços de Infraestrutura, orientou as unidades administrativas da prefeitura a utilizarem a ata de registro de preços.”
A empresa contratada para as obras reafirmou a “ausência de exposição do dano ao erário”, entre outros pontos, e também explicou que “os contratos voltados à implantação de ciclovias são decorrentes de licitação, já que a ARP fora celebrada mediante prévia concorrência. Argumentou, ainda, que o parcelamento em seis contratos não evidencia ilegalidade, haja vista que seria do próprio sistema de registro de preços a celebração de varios contratos a partir de uma ata.”
“No que toca as diferenças de valores entre as ciclovias construídas na gestão Kassab e Haddad, esclareceu que além do Ministério Público ter se apoiado no valor inicial e estimado, o objeto de ambos os contratos eram completamente diversos. Além do mais, destacouque atos de improbidade exigem a comprovação de dolo ou culpa, não permitindo tão somentemera presunção.”
A Prefeitura também apresentou defesa prévia alegando que o fracionamento do contrato em 6 partes, considerado pelo MP como meio de “burlar a lei de licitação”, em verdade tinha como objetivo “a implantação da ciclovia realizada tão somente de forma simultânea, com abertura de diversas frentes em trechos compatíveis à otimização dos serviços, não restando demonstrado, dessa forma, qualquer prejuízo ao erário.”
Ao juiz, também foi informado que os valores usados pelo MP-SP sobre a gestão Kassab, para fazer comparações com os custos das ciclovias sob Haddad, estavam incorretos e, portanto, o paralelo não era apropriado.
Leia a decisão que transformou Haddad em réu, em meio à eleição de 2018, em anexo.
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bem…
aos que são da área recomendo a análise da questão sob a perspectiva de que o normal da aceitação seria ela ocorrer com a presença de indícios fortes que justificassem a condenação já no momento da aceitação.
pelo que pude entender, essa de aceitar acreditando na existência de indícios fortes, é o mesmo que já entrar no mérito sem indícios mínimos de culpa
Pregão é licitação
Ata de registro de preços resulta de um pregão, modalidade de licitação. Então, a priori, não houve contratação direta (xem licitação).
O recado do juiz e dos
O recado do juiz e dos procuradores (quem serão?) é muito simples: basta ser membro do PT para ser processado e para ter o processo acolhido.
Esse pessoal se expõe a processos administrativos relacionados ao abuso do cargo, partidarização de suas funções, com muita facilidade e leviandade. Será que não sentem vergonha ou nem percebem o papelão que estão fazendo? Será que pensam ter as “costas quentes”, contam com uma impunidade que certamente é capenga… Quanto tempo até que algum jornalista honesto mapeie e publique, com fatos, nomes e lugares (clubes), origem e destino desses “poderes”?
Abuso de Autoridade
A certeza da impunidade vem da inexistência de uma lei contra o abuso de função pública. Eis porque certos membros do sistema de justiça fizeram campanha cerrada contra o Projeto de Lei relatado pelo Senador Roberto Requião.
Enquanto a população não acordar para a necessidade urgente dessa lei, os abusos continuarão a destruir os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Haddad está no pleno exercício dos seus direitos políticos
Se o Haddad satisfaz todas as condições de elegibilidade, então ele está no pleno exercício dos seus direitos políticos. Se ele está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então contra ele não transitou em julgado condenação criminal, podendo o Haddad exercer os seus direitos políticos – direito de votar e de ser votado – mesmo que seja declarado inelegível com base numa causa de inelegibilidade consistente numa condição indireta de elegibilidade, que é a ausência de condenação criminal transitada em julgado. Podendo votar e ser votado mas não ser eleito apesar de ter obtido votos suficientes para a eleição, por ter sido condenado por órgão jurisdicional colegiado, podendo vir a ser absolvido posteriormente, o Haddad pode não ser diplomado nem ser empossado no cargo para o qual foi votado.
Lei da ficha limpa é uma aberração jurídica.
O bicho vai pegar
Vejo que o desespero de todos os golpistas, que tem contas para acertar com a democracia e o estado de direito, após a vitória da esquerda, está aumentando o ódio e os devaneios deles. A estratégia de atirar adoidamente contra a esquerda é a maior prova disso. Flávio Dino, Dilma, Lindberg, Fernando Haddad,etc …
Até onde pretendem ir? Onde acham que chegarão? O bicho está pegando pra eles e não vai demorar pra devorar um a um, no devido tempo.
Fake Denúncias
Como se chama o ato de utilizar um poder outorgado para outros fins? Me parece que aceitar denúncia, sem requisitos mínimos em véspera de eleições tem outros objetivos que não a justiça. Talvez possa-se fazer uma campanha, contra “FAKE Denuncias”