24 de junho de 2026

O debate sobre o inquérito 2474, por Paulo Moreira Leite

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Da Istoé

Erro histórico na AP 470

Debate sobre inquérito secreto mostra esforço para negar direitos aos réus

Em 2011, o STF debateu fez um debate importante sobre inquérito secreto, o 2474, que tinha testemunhos, provas e documentos de várias investigações paralelas a Ação Penal 470.  

Três anos depois, quando Ricardo Lewandovski decidiu levantar o sigilo sobre o inquérito 2474, o debate é particularmente revelador. 
 
Mostra que a postura de Joaquim Barbosa para manter este inquérito sob sigilo, durante tantos anos, implicou na negação de princípios elementares do direito e das garantias individuais. Sabe aquela denúncia de juristas como Yves Gandra, de que não se respeitou o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário?
 
O vídeo mostra isso. 
 
São quinze minutos didáticos e inesquecíveis. 
 
De um lado, o ministro Celso de Mello, insuspeito de qualquer simpatia pelos acusados, quer entender por que o relator Joaquim Barbosa se recusa a liberar o inquérito  para que os advogado de oito réus possam tomar conhecimentos de provas que podem ser úteis à  sua defesa. 

Celso de Mello assume uma postura límpida, coerente, apoiada em noções elementares do Direito e da Constituição, que o ministro, decano da corte, menciona várias vezes. 
 
De outro, Joaquim Barbosa tenta justificar a razão de fazer segredo.  Logo se vê que não há um motivo real, um argumento jurídico. Não há um conflito de doutrina, nem de concepção de direito.  

A explicação é que a AP 470 está na fase final e não seria conveniente atrasar mais. 
 
O argumento está errado. O inquérito é formado por 78 volumes, que contém novidades, outros ângulos e depoimentos. 

É claro que todos deveriam ter o direito de conhecer fatos e testemunhas que poderiam esclarecer a história e até ajudar a demonstrar sua inocência.  Preste atenção. Estamos falando de provas colhidas de modo oficial, dentro das regras legais.  
 
Celso de Mello coloca questões claras e simples Fala do amplo direito de defesa, lembra que a justiça se baseia no princípio da publicidade e que o sigilo, quando aceito, é sempre uma exceção. Em determinado momento, ele faz uma pergunta que Joaquim Barbosa não saberá responder de forma satisfatória: pergunta por que, afinal, fazer tanta questão do segredo? 

São perguntas que levam a pensar em outras: que mal isso pode causar? A quem?  
 
Num debate que envolve questões de envergadura, o vídeo mostra muitos ministros em silêncio. 
 
Marco Aurélio de Mello se alinha com Celso de Mello. Coloca para Joaquim questões pé no chão. 
 
Em tom de quem até dá uma chance para o relator achar um argumento aceitável, Marco Aurélio pergunta se há problemas de privacidade que poderiam recomendar que o inquérito permaneça sob sigilo. 

Claro que não é este o problema, o que só aumentará a perplexidade de Marco Aurélio ao longo do debate.  

As imagens e o som do vídeo mostram Joaquim sem respostas a altura. O  único argumento é o tempo. 
 
Só faltam algumas diligências, duas e mais um pouquinho. É como se os 78 volumes não tivessem nada…É como se réus que poderiam ser condenados a quinze, vinte e até 40 anos, não tivessem direito a ver todas cartas na mesa, como disse Celso de Mello, a certa altura. Os direitos deles — nem Joaquim questiona que eles existam — não podem ser suprimidos por causa do relógio.     

Nem este argumento é bom, contudo. Se o caso está no fim, alega Celso de Mello,  é mais um motivo para se abrir o inquérito para os interessados. 

O decano lembra que a justiça tem como objetivo a apuração da verdade real. Repete um ponto básico, que toca na essência do problema do julgamento. 

Fala que é preciso “ garantir a paridade de armas entre o Ministério Público e os que sofrem a ação integral do Estado.” Fica claro que não há dois pontos de vista defensáveis. Apenas um. É aquele que pede “paridade de armas”.

Mas não. Não é ele que vai prevalecer. O inquérito 2474 era e permaneceria secreto. Atravessou a denúncia, o debate sobre o desmembramento, o julgamento em si, os embargos.

Esta é a grande questão, que Celso de Mello intuía ali. Não havia igualdade entre a acusação e a defesa, entre o ministério público e os advogados. O que se impediu, ali, foi o direito a ampla defesa – e é isso que o vídeo demonstra. 
  
Só podemos agradecer ao blog do Cafezinho por trazer esse vídeo a público:  
https://www.youtube.com/watch?v=B1olh0VKbSw

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13 Comentários
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  1. Luidi

    3 de fevereiro de 2014 1:35 pm

    Sigilo inquérito 2474

    Só queria saber se haverá possibilidade de reexame das penas impostas ao réu e se Joaquim Barbosa poderá ser penalizado pelas justificativas furadas declaradas no vídeo. 
    Os advogados poderiam explicar melhor essa situação, porque afinal está provado que houve má fé em ocultar as provas dos réus da AP 470.

  2. Eme Gómez

    3 de fevereiro de 2014 1:39 pm

     
     
    Código Penal do Joaquim

     

     

    Código Penal do Joaquim Barbosa na condução do Inq. 2474

  3. carlos afonso quintela da silva

    3 de fevereiro de 2014 2:14 pm

    A questão central não é o

    A questão central não é o sigilo mas os votos que o permitiram…

  4. Cristiana Castro

    3 de fevereiro de 2014 2:45 pm

    ” questões pé no chão”;

    ” questões pé no chão”; grande PML, esse é ponto. Todo esse  julgamento aconteceu dez metros acima do solo. Nenhum possibilidade de contato com a realidade. Vai ser complicado até desfazer tanta “confusão”. No 2474 está o envelope 22 que contém o laudo 2828, que comprova que Pizzolato não teria como desviar o dinheiro do BB e que o dinheiro da Visanet era privado; Até aqui, poderíamos até fazer um esforço para considerar a ” pressa” de JB; o problema é que várias questões foram formuladas pelo próprio JB, ou seja, quando o laudo chegou com as informações solicitadas por ele e, ANTES do STF aceitar a denúncia, ele não gostou das respostas e mandou o laudo para o 2474. Depois da aceitação da denúncia é que o laudo 2828 foi juntado na AP 470. O video postado pelo Miguel, longe de facilitar a vida dos demais ministros, só complica pq deixa claro que o plenário tinha consciência de que estavam SIM, empenhados em obstruir a defesa dos réus. O debate, a meu ver, funciona, apenas, como legitimador da decisão de JB e um alívio na consciência dos demais ministros. ( ah pelo menos, eu tentei ). Quantas vezes ouvimos de JB nesse julgamento a frase ” isso foi largamente, debatido pelo plenário “? Tudo o que poderia ser revisto, não podia pq já havia sido largamente debatido… Esse julgamento começa e termina nele mesmo; um pacote fechado que não aceita nada; defesa, debate, provas, testemunhas, documentos, juízes… qq dado vindo da realidade desmonta tudo… É uma denúncia em que José Dirceu é chefe da D. Geiza e tudo bem se nunca ninguém se viu, se falou, se encontrou ou mesmo, se se conhecem… Tudo bem, muitas pessoas podem produzir ficções a partir de situações, completamente absurdas mas o MPF produzir uma denúncia nessas bases; o STF aceitar, julgar e ainda conseguir condenações pesadas é o limite do bizarro. E eu que acreditava, sinceramente, que o STF, SEQUER RECEBERIA uma denuncia contra 40 pessoas em que, apenas 3 tinham prerrogativa de foro. Eu perdi a conta da quantidade de pessoas que eu garanti que o STF não aceitaria isso. Esquece, tira da cabeça, isso é palhaçada de mídia, no STF não passa de jeito nenhum… Pois passou e eu dizia, deixa prá lá, esquece, ninguém vai ser condenado, é impossível; aceitaram por pressão da mídia mas não vinga, nem ferrando….Taí… Hoje em dia eu acredito em qq coisa.

  5. peregrino

    3 de fevereiro de 2014 3:27 pm

    falam, falam, ofendem-se, milindram-se, discutem…

    às vezes protegem culpados, noutras condenam inocentes, mostram-se como verdadeiros idiotas ao debaterem numa suprema corte quem é o verdadeiro dono das provas,e até uma criança já sabe de antemão que em tudo que envolve um segredo não há nada que conduza à verdade que inocenta

    1. peregrino

      3 de fevereiro de 2014 3:32 pm

      ou o Brasil troca esta aberração denominada stf por outra coisa

      ou nunca teremos justiça de verdade

  6. Bispo da Dama

    3 de fevereiro de 2014 3:36 pm

    Quem vê esse vídeo e fez uma

    Quem vê esse vídeo e fez uma análise honesta do julgamento da AP 470 fica com a nítida impressão de que o ministro Joaquim Barbosa enganou os outros Ministros do STF.

    Ora… Quem poderia acreditar que, sem provas, alguém pudesse ser condenado no STF?

    Ninguém.

    E por que não seriam críveis as condenações?

    Simples. Fugiam completamente à lógica jurídica.

    Como a Companheira Cristiana Castro disse: a partir do momento em que houve as condenações, até ela passou a crer em qualquer coisa. Eu também, agora, acredito em tudo.

    A dezena de Ministros do STF acreditou na relatoria de Joaquim Barbosa, afinal, ninguém podia supor que estavam sendo vilipendiados os direitos mais comezinhos dos cidadãos.

    Infelizmente acreditaram em Joaquim Barbosa. Infelizmente para os Ministros, que agora terão que conviver com a pecha de maus juristas, mas, principalmente, infelizmente para os réus.    

  7. Juliano Santos

    3 de fevereiro de 2014 3:41 pm

    Quero saber se os ministros

    Quero saber se os ministros terão vergonha na cara para colocar o 2474 em discussão na hora dos embargos. Falo dos que possam, em tese, relembrar que ter vergonha na cara é condição sine qua non para estar ali. Não falo é claro do tirano que está no bolso dos Marinho, do Gilmar que está no bolso deles, mas do Dantas também, e do Fux, que está no bolso de quem pagar mais.

    Se o fizerem escancarão a farsa da qual foram protagonistas. Se não o fizarem e´como se ligassem o “foda-se”. “Vamos fingir que todo mundo é coxinha, a blogosfera é irrelevante e passemos adiante. Quem sabe não possamos prender algum tucano do trensalão para dar uma maquiada?”

  8. AlvaroTadeu

    3 de fevereiro de 2014 3:44 pm

    Alguém aí?

    Algum dos advogados de José Dirceu e Henrique Pizzolato poderia explicar o que tem nesse 2474 que pode inocentar os réus? Porque, de todos os condenados, as condenações desses dois são as mais esdrúxulas, porque não há nenhuma prova contra esses réus. Dirceu foi condenado pela Teoria do Domínio do Fato (não tinha como não saber que havia compra de deputados) e Pizzolato tomou posse quando funcionários do BB vinculados ao PSDB já haviam prorrogado o contrato com as agências de Marcos Valério e JAMAIS assinou qualquer documento sozinho, o dinheiro da VISANET é privado, basta chamar os diretores da empresa para esclarecer esse ponto. Quanto a Genoíno foi condenado por ter assinado um contrato de empréstimo do PT que não poderia pagar com seus bens particulares(????) e Delúbio, pela contabilidade paralela, vulgo caixa 2, que Barbosa entendeu ser dinheiro para comprar parlamentares. Os parlamentares brasileiros são os mais compráveis do mundo, me espanta o espanto dos ministros da Corte. Apenas na compra de votos para a reeleição houve confissão dos envolvidos e nunca se abriu sequer sindicância para pegar os culpados.Mas os advogados desses dois réus devem aproveitar o espaço que terão nos blogs sujos para esclarecer o distinto público. Eu preciso de argumentos sólidos e claros para contestar os fascistas.

  9. lenita

    3 de fevereiro de 2014 4:41 pm

    Passo. Sem comentários.

    Passo. Sem comentários.

  10. serralheiro 70

    3 de fevereiro de 2014 5:05 pm

    ampla defesa

    E daí ?

  11. Raul Abreu Leite

    3 de fevereiro de 2014 6:39 pm

    Não há meio termo!

    Eu acho que agora que o inquérito 2474 foi escancarado,  é a hora dos demais ministros decidirem entre o correto e se voltarem contra as atitudes Joaquim Barbosa, ou se afundarem ainda mais na cumplicidade.

     

  12. +almeida

    3 de fevereiro de 2014 10:45 pm

    Qual a saída?

    Diante das tantas provas que surgem aos poucos, que comprova a existência de má fé e da clara intenção de alguns ministros em promover a condenação de todos os envolvidos custe o que custar, estarrecido com toda essa trama mafio-crimonosa executada por membros da mais alta corte juridica do pais, é de se perguntar: Como fazer para que o julgamento da AP470 seja anulado imediatamente? Tem que existir algum meio jurídico que resguarde a defesa de réus condenados injustamente, ainda que tenha sido pela última instância. Nada, absolutamente nada deve sobrepujar o poder de se corrigir uma injustiça, que foi brutalmente premeditada, com a intenção única de condenar por meios totalmente ilegais e até criminosos. Em outros casos, onde se comprovara alguma ilegalidade dos réus, foi usada a mesma compulsão condenatória para dobrar e/ou até triplicar a pena. No julgamento da AP470, alguns ministros deixaram escapar uma satisfação nas condenações que se confundem até com o sadismo doentio dos carrascos da idade média. Qual a saída mais rápida para a libertação e o resgate da dignidade dos injustiçados? E como reparar os danos pelos constrangimentos, pelos sofrimentos, pelas feridas morais e por todos os males que foram impostos as famílias dos réus? Qual a saída mais rápida para  que os ministros envolvidos nessa trama deixem definitivamente o STF, abem da moral e dos bons costumes? E qual a saída mais rápida para responsabilizá-los criminalmente e fazer servir de exemplo para que isso nunca mais volte a se repetir no judiciário? 

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